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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/10/2025 · pág. 83

DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812

e redução dos fatores de risco associados à vulnerabilidade psicossocial;

CONSIDERANDO a relevância de instituir grupo de trabalho específico para elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Prevenção à Autolesão, ao Suicídio e a Posvenção, de modo a assegurar a participação social, a transparência e a continuidade das ações de cuidado, no âmbito do Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio, assim como a Portaria nº 3.479/2017, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser implantado em todas as unidades federadas;

CONSIDERANDO que a Lei n° 13.819, de 26 de abril de 2019, institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

CONSIDERANDO que a vulnerabilidade ao suicídio é influenciada por fatores relacionados ao tamanho populacional, acesso a serviços, e outras condições socioeconômicas e culturais; e

CONSIDERANDO que o município de Irauçuba/CE compreende a relevância de atuar intersetorialmente para a promoção e efetivação de estratégias que visem à defesa do direito à vida, aderindo ao movimento mundial em fomento às políticas de Promoção da Saúde, Prevenção à Autolesão, ao Suicídio e a Posvenção. RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR Grupo de Trabalho de Elaboração Colegiada do Plano Municipal de Prevenção à Autolesão, ao Suicídio e a Posvenção ( 2025-2027), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de natureza consultiva e propositiva, com finalidade de subsidiar a formulação, implementação e o acompanhamento de estratégias direcionadas ao fortalecimento de políticas públicas para o tema, na perspectiva do cuidado integral e em Rede.

Titular: Antônio Genilton Lopes Martins Suplente: Antônio Iago Mesquita Ferreira VIII - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE

Titular: Francisco Marques Gomes Suplente: Raquel Mesquita Ferreira

IX - CONTROLE SOCIAL

Titular: Lorena Costa Teixeira

Suplente: Maria Simênia Araújo Sousa

Art. 4º. A Coordenação Colegiada do Grupo de Trabalho, competirá à Secretaria Municipal da Saúde com a participação dos seus técnicos de referência.

Art. 5º. As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho ocorrerão a cada 2 (dois) meses, podendo as extraordinárias serem convocadas previamente, a qualquer momento, pela Coordenação.

§1º. O Grupo de Trabalho é uma instância consultiva em que todos os atos deverão ser aprovados por maioria simples de seus membros.

§2º. As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho são de relevante interesse público, não passíveis de remuneração de qualquer natureza. §3º. Poderão ser convidados outros representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, que possam contribuir para qualificar a atuação do Grupo de Trabalho, cuja participação se dará em caráter informativo.

§4º. A Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, incluir novos órgãos e entidades no Grupo de Trabalho Art. 6º. O conteúdo produzido pelo Grupo de Trabalho será amplamente divulgado, bem como validado permanentemente em audiências públicas ou outros mecanismos de participação social. Art. 7°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Art. 2°. Compete ao Grupo de Trabalho:

I – elaborar coletivamente o Plano Municipal de Prevenção à Autolesão, ao Suicídio e a Posvenção (Biênio 2025-2027), do Município de Irauçuba/CE, com base nas orientações metodológicas explicitas na nota informativa n° 01/2025, divulgada pela SESA, para ser posteriormente apresentado à Chefe do Poder Executivo Municipal, e encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde; e

II - articular serviços e equipamentos integrantes da estrutura da administração pública municipal e demais atores estratégicos, de forma a constituir redes intersetoriais e integradas, para monitorar e avaliar o desempenho dos eixos estratégicos do Plano.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho do Plano Municipal será composto por representantes (titulares e suplentes) indicados pelos dirigentes ou técnicos dos respectivos órgãos e entidades: Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); Atenção Primária à Saúde (APS); Hospital Municipal; Vigilância Epidemiológica; Secretaria da Educação (SEDUC); Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (SEJUV); Secretaria de Inclusão e Promoção Social (SIPS); Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE); e Controle Social, todos descritos da seguinte forma:

I – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

Titular: Francisco Douglas da Soares Sousa Suplente: Mara Jamila Barroso Ramos II – ATENÇÃO PIMÁRIA À SAÚDE - APS

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0E950866

SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO

EXTRATO DO 1º ADITIVO CONTRATUAL

A Ordenadora de Despesas da Secretaria da Inclusão e Promoção Social do Município de Irauçuba, torna público o Extrato do 1° Aditivo de prorrogação de prazo do contrato nº 2025.06.12.01, cujo objeto é a PRORROGAÇÃO DE PRAZO do contrato supracitado destinado a locação de imóvel destinado a ato beneficente a família carente conforme parecer social de responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107, caput, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº 2025.06.10.02 e no contrato assinado entre as partes.

Irauçuba, 11 de setembro de 2025.

Titular: Monica Maria Rocha de Sousa Silva

Suplente: Bárbara Yanne Alves de Carvalho

III - HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO DE CASTRO MARINHO

Titular: Lidiane Maria Pinto

Suplente: Carlos Santana Fernandes IV - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Titular: Antônio de Sousa Marques

Suplente: Maria da Conceição Mendes Alves V - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- SEDUC

Titular: Monick Helena Ribeiro Pinto

Suplente: Roberta Lima de Sousa

VI - SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER- SEJUV

Titular: Maria Enivana Pereira Madeira Suplente: Antônio Luciano Souza Lopes

VII - SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SIPS

GEIZE MESQUITA MAIA MOTA

Secretária da Inclusão e Promoção Social

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6D92D1E8

SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO QUARTO ADITIVO

EXTRATO DO INSTRUMENTO DO QUARTO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 2021.09.09.03 - SIPS

PROCESSO DE ORIGEM : TOMADA DE PREÇO N°. 2021.07.09.01

OBJETO : Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de Assessoria Técnica em elaboração de propostas e projetos de captação de recursos, acompanhados de convênios e programas, incluindo o

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