DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812
Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas, Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas - VIGÊNCIA: de 4 meses - DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2025
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: EB18E62E
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0110-A/2025, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR GILVAN ANDRADE DE CASTRO , para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE GABINETE , símbolo CDA 8, constante na Lei Municipal N° 1.804, de 22 de maio de 2017, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – SEAI.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 1º de outubro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: BC55B8AA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0110-B/2025, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR RAIMUNDO DE CASTRO NETO , do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE NÚCLEO DE MELHORAMENTO GENÉTICO , símbolo CDA 11, constante na Lei Municipal N° 1.804, de 22 de maio de 2017, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS – SEAGRI.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 1º de outubro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: BCBD45A6
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0110-C/2025, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor (CAI) do Município de Morada Nova/CE e dá outras providências.
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a importância do Plano Diretor como instrumento fundamental para orientar e organizar o desenvolvimento de uma cidade, definindo diretrizes para o uso e ocupação de solo, o parcelamento, a infraestrutura, o meio ambiente e a habitação, visando
o bem-estar social e o desenvolvimento urbano e econômico sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetiva implementação, monitoramento e avaliação contínua das diretrizes e ações previstas no Plano Diretor; CONSIDERANDO a Lei nº 1.894 de 27 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor (CAI) do Município de Morada Nova/CE , com a finalidade de promover, monitorar, avaliar e apoiar a execução das diretrizes e ações previstas no Plano Diretor.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – André Felipe Lima Girão - Representante do planejamento urbano;
II – João Augusto Rodrigues Beserra Filho - Representante do planejamento urbano;
III - Raimundo Renato Sampaio Amâncio - Representante do planejamento urbano;
IV – Cyntia Raquel Chagas do Vale - Representante da regulação urbana;
V – Fábio Luiz Cavalcante Girão - Representante da regulação urbana;
VI – Glaucirene Andrade Brito Cruz - Representante da habitação;
VII – José Reginaldo Coelho da Silva - Representante da mobilidade;
VIII - Jairo Michael de Sousa Nogueira - Representante do patrimônio;
IX – Valdenis Rabelo Coutinho - Representante do saneamento;
X – Adriana de Lima Freitas - Representante do meio ambiente.
Art. 3º A presidência da Comissão será exercida por André Felipe Lima Girão, Secretário da Infraestrutura do município, responsável pelo planejamento urbano, a quem caberá convocar e coordenar as reuniões, organizar os trabalhos e representar a Comissão perante os órgãos públicos e a sociedade civil.
Art. 4º Compete à Comissão:
I - acompanhar a implementação e participar do monitoramento do Plano Diretor e demais normas urbanísticas municipais;
II - analisar e elaborar propostas sobre casos omissos e/ou que necessitarem de avaliações específicas do Plano Diretor e demais normas urbanísticas municipais;
III - analisar e elaborar propostas para revisão e atualização do Plano Diretor e demais normas urbanísticas municipais;
IV - solicitar aos órgãos da Administração Pública Municipal informações necessárias à implementação do Plano Diretor e demais normas urbanísticas municipais;
V - emitir diretrizes em processos de licenciamento de parcelamentos;
VI - emitir diretrizes em processos de licenciamento urbanístico a partir da análise e aprovação de Estudos de Impacto de Vizinhança;
VII - emitir parecer em processos de licenciamento de atividades industriais enquadradas nos Grupos I e II da Lei nº 1.894 de 27 de maio de 2019;
VIII - classificar atividades não listadas no Anexo VII da Lei nº 1.894 de 27 de maio de 2019, devendo ainda definir medidas mitigadoras para eventuais repercussões no meio urbano, se for ocaso;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94