DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – SECRETARIAS DIVERSAS – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-2025.10.01.01-
SESA. OBJETO : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de mão de obra terceirizada, com regime de dedicação exclusiva, para atender as necessidades das diversas unidades administrativas (Secretarias) da Prefeitura de Penaforte/CE, conforme especificações e detalhamentos constantes no termo de referência, convertido em anexo I do Edital. TIPO: Menor Preço (Global). MODO DE DISPUTA: Aberto. A equipe de apoio e planejamento deste município, torna público aos interessados, que o Pregoeiro iniciará a condução da fase de disputa de preços a partir das 09h:00m. (Horário de Brasília) do dia 17 de outubro de 2025 , em sessão pública, que ocorrerá através do seguinte endereço eletrônico: ( https://www.licitapenaforte.com.br) . Maiores informações e/ou aquisição do Edital no endereço eletrônico acima e no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – (TCE/CE): (www.tce.ce.gov.br) , onde o Edital e seus anexos estarão disponíveis para acesso e transferência por meio de download e, ainda, de forma presencial, no setor de planejamento do município, situado na Avenida Ana Tereza de Jesus, nº. 240, Centro, Penaforte, Ceará, das 08h:00m às 17h:00m (horário de expediente) .
JÉSSICA FABIANA ROCHA MUNIZ –
Membro da Equipe de Planejamento de Contratações Públicas do Município de Pena Forte/CE.
Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: 76A3EDF1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 016/2025
PORTARIA Nº 016/2025
SECRETÁRIO(A), FRANCISCA KEILHIANE VIEIRA DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) TATIANE BRAGA MELO, ocupante do cargo de COORDENADOR(A) DE PROTEÇÃO ANIMAL, 5 (cinco) diarias, Reunião de planejamneto para o 1° plano de ação territorial do Ceará ( PAT sertões )
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais).
II - Local Fortaleza Fortaleza/CE, Sesc Iparema Caucaia - Ce no período de 06/01/2025 a 10/10/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, quarta-feira, 01 de outubro de 2025
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 37/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 37/2025, de 30 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE FARDAMENTO PELOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização, identificação e fortalecimento da imagem institucional da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, que recomenda a edição de ato normativo para disciplinar a matéria,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do uso de fardamento/uniforme pelos servidores efetivos, comissionados, temporários e prestadores de serviço que desempenhem atividades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O fardamento será fornecido gratuitamente pelo Município e conterá, no mínimo:
I – blusa azul com o logotipo oficial do Município de Potengi;
II – identificação da Secretaria Municipal de Educação;
III – demais especificações definidas pela Secretaria.
Art. 3º O uso do fardamento pelos servidores da Secretaria Municipal de Educação tem como objetivos:
I – possibilitar a identificação imediata do agente público perante a comunidade;
II – reforçar a imagem institucional da Administração Municipal; III – assegurar a padronização do ambiente de trabalho e a distinção funcional; IV – contribuir, quando aplicável, para a segurança, higiene e organização do serviço.
Art. 4º Constituem finalidades e diretrizes para o uso do fardamento: I – garantir a adequada distribuição periódica e gratuita do fardamento aos servidores;
II – assegurar a substituição em caso de desgaste, perda ou inutilização;
III – estabelecer a obrigatoriedade de uso do uniforme durante a jornada de trabalho e em todos os ambientes ou atividades externas de representação da Secretaria;
IV – prever hipóteses excepcionais de dispensa, devidamente justificadas, como em casos de condições de saúde ou situações extraordinárias autorizadas pela chefia imediata.
Art. 5º O descumprimento injustificado das disposições deste Decreto poderá ensejar responsabilização administrativa, observados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCA KEILHIANE VIEIRA DE SOUSA
Secretário(a)
Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro
Publicado por: Antonia Mariany Rodrigues Vitor Código Identificador: 0D4D50AC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
Gabinete do Prefeito Municipal de Potengi, em 30 de SETEMBRO de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: CBFAD4A7
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