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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2025 · pág. 2

DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811

Fundo Municipal da Cultura. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, destinados à Secretaria Municipal de Cultura de Abaiara/CE. Com fundamento no art. 136, inc. 3º da Lei Federal nº 14.133/21, realiza-se o presente apostilamento, cujo objeto é a alteração do Ordenador de despesas do contrato de nº 2025.09.18-0004. oriundo do processo de Dispensa de Licitação nº 2025.08.22.1. Onde assume o ordenador de despesas o(a) Sr(a). Wagner de Figueiredo Gonsalves, Secretário(a) Municipal de Cultura de Abaiara Ceará e Ordenador(a) de Despesas do Fundo Municipal De Cultura. Signatários: Raul Dantas Gomes da Silva e Wagner de Figueiredo Gonsalves.

Abaiara/CE, 30 de setembro de 2025.

FRANCISCO CARDOSO DE SOUSA JUNIOR, Pregoeiro(a) Oficial do Município

Publicado por: Francisco Cardoso de Sousa Junior Código Identificador: A449AD42

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Extrato de Apostilamento do contrato de número nº 2025.09.18-0005. oriundo do Pregão Eletrônico nº 2025.08.22.1. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores. Partes: O Município de Abaiara, através da Secretaria Municipal de Cultura e o Fundo Municipal da Cultura. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, destinados à Secretaria Municipal de Cultura de Abaiara/CE. Com fundamento no art. 136, inc. 3º da Lei Federal nº 14.133/21, realiza-se o presente apostilamento, cujo objeto é a alteração do Ordenador de despesas do contrato de nº 2025.09.18-0005. oriundo do processo de Dispensa de Licitação nº 2025.08.22.1. Onde assume o ordenador de despesas o(a) Sr(a). Wagner de Figueiredo Gonsalves, Secretário(a) Municipal de Cultura de Abaiara Ceará e Ordenador(a) de Despesas do Fundo Municipal De Cultura. Signatários: Raul Dantas Gomes da Silva e Wagner de Figueiredo Gonsalves.

Abaiara/CE, 30 de setembro de 2025.

FRANCISCO CARDOSO DE SOUSA JUNIOR, Pregoeiro(a) Oficial do Município

Publicado por: Francisco Cardoso de Sousa Junior Código Identificador: 0EB658C8

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato nº 2025.09.30-0001 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 2025.09.23.1 Fundamento da Contratação: Art. 74, Inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Administração de Abaiara e a empresa PRACTICUS TREINAMENTO E CAPACITACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 50.416.175/0001-52. Objeto: EVENTO DE CAPACITAÇÃO ―CURSO DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES E GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS - UMA VISÃO PRÁTICA E EFETIVA SOB A ÓTICA DA NLLC (LEI 14.133/2021)‖. Valor Total do Contrato: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). Vigência do Contrato : 31 de dezembro de 2025. Signatários : Raul Dantas Gomes da Silva e Paulo Roberto Moreira Dias.

Data de Assinatura do Contrato: 30 de setembro de 2025.

FRANCISCO CARDOSO DE SOUSA JUNIOR, Pregoeiro(a) Oficial do Município

Publicado por: Francisco Cardoso de Sousa Junior Código Identificador: 9ED97987

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 588/2025

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suasatribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte projeto de Lei.

Art. 1.º – Este Projeto de Lei institui o Plano Plurianual do Município de ABAIARA, Estado doCeará, para o período de 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1o.,da Constituição Federal, na forma dos anexos desta Lei.

Art. 2.º – O plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintesdiretrizes para a ação do governo Municipal:

I – garantir o direito e o acesso a programas de habitação popular à população debaixa renda, de modo a materializar a casa própria;

II – garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino paraextinguir o absenteísmo;

III – criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, inclusivecom o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;

IV – realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária,cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;

V – ampliar as ações em serviços públicos de saúde e saneamento;

VI – Incentivar a extensão de atividades produtivas do meio rural;

VII – intensificar o atendimento à população carente, por meio de programasassistenciais;

VIII – difundir a cultura e o turismo do Município;

XI – dinamizar a arrecadação das receitas municipais.

Art. 3º– A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como ainclusão de novo programa, serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de Leiespecífico, ou mediante a proposta da Lei Orçamentária e Leis que a altere no decorrer de cada exercício abrangido por esta Lei, sendo automaticamente recepcionadas essas alterações juntoa este Plano.

§ 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente planoplurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o períodoabrangido, nos casos de:

I – alterações de indicadores de programas;

II – inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente noscasos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários.

§ 2.º – As modificações orçamentárias de que trata o artigo n.o 43 da Lei Federal4.320/64, ficam autorizadas no quadriênio de vigência deste Plano Plurianual, até o limite dareceita prevista em cada exercício.

Art. 4º - Fica estabelecido o Programa Municipal pela Primeira Infância , que tem como finalidade tornar o desenvolvimento integral da criança na faixa etária de 0 a 6 anos a prioridade absoluta nas políticas públicas e na alocação orçamentária do município.

§ 1º. Para fins desta Lei, entende-se por "Primeira Infância" o período que vai da gestação até os seis anos de idade, fase crucial para o

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