DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811
desenvolvimento físico, motor, cognitivo, social e emocional da criança.
§ 2º. A prioridade absoluta a que se refere o caput será garantida por meio da articulação e da integração das ações entre todas as secretarias municipais, especialmente as de Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura e Esporte.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal terá o dever de destinar recursos orçamentários, de forma progressiva e prioritária, para programas e projetos que atendam às necessidades da Primeira Infância, em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância.
Art. 6º - O monitoramento e a avaliação das ações destinadas à Primeira Infância serão realizados anualmente, com a divulgação de indicadores de resultado e a realização de audiências públicas para a prestação de contas.
Art. 7º - Definição do conceito de Agenda Transversal, como "conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva―
Art. 8º - Indicação de que crianças e adolescentes serão uma das agendas transversais do PPA, como prioritárias.
Art. 9º - Previsão de que, até 120 dias após a publicação da lei, a Agenda Transversal completa será divulgada.
Art. 10º – A execução das despesas custeadas por recursos provenientes de convênios,com A União e O Estado, ficam condicionados à efetiva arrecadação daquela receita.
Art. 11º - Os valores financeiros – despesas e necessidades de recursos – contidos nesta Lei, estão orçados a preços vigentes em Julho de 2025 e serão atualizados, em cada exercício de vigência do Plano Plurianual, pela variação do IGPM, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, GABINETE DO PREFEITO, 29 DE SETEMBRO DE 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: BF414C75
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA 009/2025-SETAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o edital N° 001/2025-ADM, de 18 de julho de 2025, que regulamenta o processo de seleção pública simplificada para Contratação Temporária de Bolsistas para executar as atividades do Programa Renda Mais Instituída pela Lei MUNICIPAL nº 573/2025 E DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2025 da rede pública municipal de ensino de Abaiara/CE.
RESOLVE:
Art. 1° -CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, que compõem o banco de bolsistas para a função de Agente do Projeto Cuidar e incluir para serem locados na Secretaria de Educação – Edital 001/2025-ADM, para comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara, localizada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE, nos dias 01 e 02 de outubro de 2025, de 07 horas ás 11 horase das 13 ás 17horas , portando os documentos especificados no ANEXO I desta portaria, com vistas a assumir as funções de bolsistas para Programa Renda Mais (Agente do Projeto Comunidade Proativa e Agente do Projeto Inclusão Produtiva) os quais estão habilitados.
Art. 12º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CANDIDATOS CONVOCADOS:
Paço Da Prefeitura Municipal De Abaiara(CE), Em 24 De setembro De 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: A9F3AFD0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 012909/2025 - GP
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o pedido de exoneração do servidor, e em conformidade com o artigo § 14º do art. 37 da Constituição Federal, art. 23 da Lei Municipal Nº 501/2021 (Estatuto dos Servidores de Abaiara – CE),
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido o servidor(a) público efetivo(a), TISSIANO DANTAS SAMPAIO , matrícula nº 60520, do cargo efetivo de Médico Plantonista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE.
| SECRETARIA |
DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|---|---|
| Classificação | Cargo: Agente do Projeto Comunidade Proativa |
| 1 | ADÁLIA CARLA PEREIRA DOS SANTOS |
| 2 | IVANILDO ALMEIDA SANTOS |
| 3 | MARIA LUCIENE DE SOUSA MOREIRA |
CANDIDATOS CONVOCADOS:
| SECRETARIA | DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|---|---|
| Classificação | Cargo: Agente do Projeto Inclusão Produtiva |
| 1 | JENYFER DANTAS SAMPAIO |
| 2 | GEISILAINE KAMILLY CANDIDO DA SILVA |
| 3 | MARIA ERIVANIA ARAÚJO FERREIRA SILVA |
| 4 | VANESSA LOPES DA SILVA |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretária Municipal de Educação de Abaiara – CE, em 30 de setembro de 2025.
YASMIM GRANGEIRO SAMPAIO
Secretária do Trabalho e Assistência Social de Abaiara CE Portaria N° 10-2025 – GP
ANEXO I– PORTARIA Nº 009/2025
RELAÇÕES DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (Cópia autenticada ou acompanhadas dos originais)
Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;
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