DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 25 de setembro de 2025, pela Servidora Renata de Sousa Menezes, exercente no cargo de Farmacêutica, pertencente a Secretaria da Saúde, para a cidade de Sobral, onde irá fazer o recolhimento dos medicamentos do componente estratégico e especializado do município. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Renata de Sousa Menezes, uma diária reduzida no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: AE1C7019
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.114, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 24 de setembro de 2025, pela Servidora Maria Gilcilene Mesquita Gondim, exercente no cargo de Assessora de Projetos Estratégicos, Estatísticas, Inovação e Tecnologia, pertencente a Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, para a cidade de Fortaleza, onde irá tratar de assuntos de interesse dos convênios e programas do município de Irauçuba.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Maria Gilcilene Mesquita Gondim, uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 3C8BE5E1
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.115, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 24 de setembro de 2025, pelo Servidor Antonio Barbosa Braga Filho, exercente no cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Pleitos, pertencente a Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, para a cidade de Fortaleza, onde irá tratar do diversos assuntos: FUNASA, SEDUC, IDARCE, Casa Civil e Secretaria Estadual de Saúde. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Servidor Antonio Barbosa Braga Filho, uma diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e Um Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 45304C2A
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.116, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 24 de setembro de 2025, pela Servidora Herica Oliveira Pinheiro, exercente no cargo de Secretária da Saúde, pertencente a Secretaria da Saúde, para a cidade de Fortaleza, onde participará de uma reunião para tratar de demandas relacionadas aos convênios.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Herica Oliveira Pinheiro, uma diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e Dois Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 93EACA35
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.118, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO que a transparência administrativa deve ser sempre observada nos atos públicos em sentido amplo, acarretando a formalidade e adoção das regras necessárias ao interesse da população;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios técnicos e objetivos na avaliação de imóveis de interesse do Município de Irauçuba/CE, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a avaliação de imóveis constitui requisito essencial para subsidiar processos administrativos relacionados à aquisição, alienação, locação, cessão ou utilização de bens imóveis pelo Poder Público Municipal, assegurando transparência e segurança jurídica aos atos administrativos;
CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal para constituir comissão específica destinada à realização de avaliações técnicas de imóveis, de modo a atender às demandas da gestão pública e ao interesse coletivo; e
CONSIDERANDO que a Portaria n° 1.022, de 18 de agosto de 2025, contém pequeno equívoco de digitação em relação ao nome de um dos membros da comissão, o que enseja, pelo princípio da eficiência, a necessidade de sua correção.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear COMISSÃO PERMANENTE para avaliação relativa à locação de imóveis, no âmbito do Município de Irauçuba/CE.
Art. 2°. A Comissão que dispõe o artigo anterior fica composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: Allan Rodrigues de Sousa (Diretor do Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio);
MEMBRO: Antonio Rodrigues Gomes (Diretor do Departamento de Obras); e
MEMBRO: Robert Jonathan Rocha Mascarenhas (Engenheiro Civil). Art. 3º. Os procedimentos de avaliação realizados pela comissão instituída por esta Portaria deverão resultar em relatório técnico, a ser
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