DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811
emitido no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, independentemente da finalidade da avaliação. Parágrafo único. O relatório referido no caput deverá indicar, de forma expressa, as eventuais necessidades de reparos ou adequações indispensáveis à utilização do imóvel para fins de locação.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições contrárias, em especial a Portaria n° 1.022, de 18 de agosto de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D6FE3A89
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 26 de setembro de 2025, pela Servidora Herica Oliveira Pinheiro, exercente no cargo de Secretária da Saúde, pertencente a Secretaria da Saúde, para a cidade de Fortaleza, onde irá participar da 12ª Reunião Ordinária de 2025 da Comissão de Intergestores Bipartite do Ceará.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Herica Oliveira Pinheiro, uma diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e Dois Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.119, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO que a transparência administrativa deve ser sempre observada nos atos públicos em sentido amplo, acarretando a formalidade e adoção das regras necessárias ao interesse da
população;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios técnicos e objetivos na avaliação de imóveis de interesse do Município de Irauçuba/CE, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a avaliação de imóveis constitui requisito essencial para subsidiar processos administrativos relacionados à aquisição, alienação, locação, cessão ou utilização de bens imóveis pelo Poder Público Municipal, assegurando transparência e segurança jurídica aos atos administrativos;
CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal para constituir comissão específica destinada à realização de avaliações técnicas de imóveis, de modo a atender às demandas da gestão pública e ao interesse coletivo; e
CONSIDERANDO que a Portaria n° 1.023, de 18 de agosto de 2025, contém pequeno equívoco de digitação em relação ao nome de um dos membros da comissão, o que enseja, pelo princípio da eficiência, a necessidade de sua correção.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 075A17C7
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1.125, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 50 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009;
RESOLVE,
Art. 1º - Revogar portaria n° 840/2025, que concede ampliação da carga horária de 20 h/s para 40 h/s da servidora ANA CÉLIA DUTRA MELO ROCHA, Professora do Ensino Fundamental lIl, REF – 12, matrícula: 0103136.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de setembro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear COMISSÃO PERMANENTE de avaliação de imóveis, no âmbito do Município de Irauçuba/CE.
Art. 2°. A Comissão que dispõe o artigo anterior fica composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: Allan Rodrigues de Sousa (Diretor do Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio);
MEMBRO: Antonio Rodrigues Gomes (Diretor do Departamento de Obras); e
MEMBRO: Robert Jonathan Rocha Mascarenhas (Engenheiro Civil). Art. 3º. Os procedimentos de avaliação realizados pela comissão instituída por esta Portaria deverão resultar em relatório técnico, a ser emitido no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, independentemente da finalidade da avaliação. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições contrárias, especialmente a portaria n° 1.023, de 18 de agosto de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C1C24486
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: ED7D7897
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.126, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 09 de junho de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba; CONSIDERANDO o Requerimento da parte interessada,
CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito garantido aos servidores públicos nos termos da legislação municipal vigente, como forma de reconhecimento pelos anos de serviço prestados com assiduidade e dedicação; RESOLVE:
Art. 1° - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora MARIA VIANA NEGREIROS, ocupante do cargo efetivo de
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.120, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
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