Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2025 · pág. 50

DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 2909A/2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN,

no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022.

RESOLVE:

CONCEDER, a servidora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RODRIGUES (Auxiliar de serviços gerais), Matrícula 11504, adicional de 30 (trinta) horas extras, totalizando R$ 341,55 (trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).

Esta Portaria entre em vigor no momento de sua assinatura.

GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 29 de setembro de 2025.

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Portaria n. 0201-G/2025

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 76A86AB0

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 2909B/2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022.

RESOLVE:

CONCEDER, a servidora MARLENE FREITAS CHAGAS RODRIGUES (Agente Administrativo II – 8h), Matrícula 60531, adicional de 30 (trinta) horas extras, totalizando R$ 367,47 (trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos).

Esta Portaria entre em vigor no momento de sua assinatura.

GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 29 de setembro de 2025.

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN Portaria n. 0201-G/2025

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: AACD8F96

SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 507/2025 – GABINETE SESA

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova combinado com o inciso XVIII Art. 13 da Lei Municipal nº 1804, de 22 de maio de 2017.

RESOLVE:

CONCEDER, aos servidores constantes em ANEXO ÚNICO desta portaria, o complemento do Piso Salarial Nacional dos profissionais da enfermagem, conforme disposto na Lei federal nº 14.434/2022 e regulamentado pela Emenda constitucional nº127/2022.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente,

GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 26 de agosto de 2025

WILAMES FREIRE BEZERRA Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Tony Romario Nogueira de Brito Código Identificador: 2B289F5C

SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº508/2025, GABINETE SESA

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL DE MORADA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA E GESTOR MUNICIPAL DO SISTEMA DE SAÚDESUS/CE , Wilames Freire Bezerra no uso de suas atribuições que lhe confere O Art.13 da Lei Municipal nº1804, de 22 de maio de 2017.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Saúde, Nº 6.941, de 26 de maio de 2025 que determina a criação de Comitê/Comissão de Prevenção da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil em todo Território Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se investigar os óbitos, organizar e encaminhar as fichas de investigação de cada caso para as Comissões, obedecendo os prazos determinados, e acompanhar a execução das medidas propostas.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Municipal de Prevenção da Mortalidade Materno, Fetal e Infantil no Município de Morada Nova, vinculada à Secretaria da Saúde, que terá como finalidade investigar os óbitos, organizar e encaminhar as fichas de investigação de cada caso para as Comissões (ADS), obedecendo os prazos determinados, e acompanhar a execução das medidas propostas.

Art. 2º. A Comissão de Prevenção da Mortalidade Materno, Fetal e Infantil, tem ações especificas no âmbito municipal, como: I – Envolver e sensibilizar os gestores, profissionais de saúde e sociedade civil sobre a magnitude e importância da Mortalidade Materno, Fetal e Infantil, sua repercussão, sobre as famílias e a sociedade como um todo, na forma de relatórios, boletins, publicações, reuniões e eventos científicos;

II – Estimular a investigação dos óbitos pelos serviços de saúde, segundo preconizados;

III – Monitorar e avaliar dos óbitos materno, fetal e infantil, seus componentes e fatores de risco;

IV - Avaliar a qualidade da assistência prestada à gestante/puérpera e a criança pelos serviços de saúde;

V – Identificar e recomendar estratégias e medidas de atenção à saúde necessárias para a redução da mortalidade materno, fetal e infantil, com destaque para os óbitos de causas evitáveis;

Art. 3º. Fica instituída ainda como responsabilidade à essa Comissão Municipal, investigação de óbitos de causas indeterminadas, vinculada à Secretaria da Saúde, com o objetivo de investigar e esclarecer as causas desses óbitos no município de Morada Nova.

Art. 4º . Com base na portaria supramencionada, cabe ao município garantir estrutura para pleno exercício da referida Comissão.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50