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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2025 · pág. 51

DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811

Art. 5º . A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, conforme suas representatividades:

I –– Priscilla Régia Nogueira Nântua - Secretária Executiva de Saúde Matrícula: 0060876, CPF 01450886345

II – Dielly Anny Medeiros Maia – Enfermeira/Coordenadora da Atenção Primária à Saúde

Matrícula: 0060788, CPF: 018.365.863-96.

III – Mara Sâmia Félix Lopes – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 1°, o Art. 2°, o Art. 5° alíneas g e i, e ainda o caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Matrícula: 0060814, CPF: 014.672.253-12;

IV – João Helosmam Pereira de Souza Filho – Médico

CRM: 21055 CPF: 026.656.173-07;

V – Laise Maihara Carneiro Lima Sousa – Diretor Geral do Hospital Regional Francisco Galvão de Oliveira (HRFGO). Matrícula: 0060815, CPF: 03472516330 VI - Ana Queila Nobre Rabelo - Codificador (a) de Óbito Matrícula: 1304720, CPF 63781280306

Parágrafo Único – Os membros convidados terão direito à voz, porém NÃO terão direito a voto.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 01 de Agosto de 2025.

Morada Nova-Ce, 03 de Setembro de 2025.

WILAMES FREIRE BEZERRA

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terra, com área de 4.500,00 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), localizado no Bairro Vila Alta, Município de Nova Olinda/CE, compreendendo parte do imóvel de suposta propriedade de JOSÉ LIBERALINO DE OLIVEIRA, sendo a área desapropriada, delimitada por polígono irregular, com as seguintes coordenadas:

I - Ao Norte, com a Travessa São Francisco de Assis; II – Ao Sul, com o confrontante José Liberalino de Oliveira; III – Ao Leste, com o confrontante José Liberalino da Silva; IV – Ao Oeste com a Rua São Francisco de Assis;

Parágrafo Primeiro – Ficam resguardados os direitos de outros proprietários ou posseiros que eventualmente foram omitidos, e provem a propriedade ou posse sobre a referida área a ser desapropriada nos termos deste Decreto;

Secretário Municipal de Saúde de Morada Nova

Publicado por: Tony Romario Nogueira de Brito Código Identificador: 211A0373

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 2025.09.30.001-CE

O Agente de Contratação do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, torna público que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica BLL COMPRAS (www.bll.org.br), certame licitatório, na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 2025.09.30.001-CE , cujo objeto é a CONCESSÃO DE USO E EXPLORAÇÃO PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DO ABATEDOURO PÚBLICO MUNICIPAL, INCLUINDO INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS EM INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E CONDIÇÕES SANITÁRIAS, PELO PRAZO DE 30 ANOS , conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos. A sessão pública de lances está marcada para o dia 16 de outubro de 2025, a partir das 10:00 horas (horário de Brasília). O início do acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 01 de outubro de 2025, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 16 de outubro de 2025, às 09:00 horas. Maiores informações e o edital completo poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://bllcompras.com/, e https://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.

Nova Olinda/CE, 30 de setembro de 2025.

PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA – Agente de Contratação.

Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: CEB2DCF9

Parágrafo Segundo - A área a ser adquirida tem o georreferenciamento conforme estudo, planta baixa e memorial descritivo, que é parte integrante deste Decreto, tudo formulado por profissional devidamente habilitado. Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a construção de uma creche para atender as necessidades de melhoramento e bemestar da população do Bairro Vila Alta e arredores, do Município de Nova Olinda – CE.

Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Nº 854/2019, de 03 de dezembro de 2019.

Parágrafo Único : A avaliação de que trata o caput deste artigo será realizada pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Nova Olinda.

Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária do Fundo Geral do Município.

Art. 5º . Visto a relevância, interesse e a utilidade pública do feito em prol da população do Município, determina-se todas as providências legais, inclusive financeiras, para efetivação do que se determina no presente Decreto.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 30 DE SETEMBRO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DO DECRETO 106/2022 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

MEMORIAL DESCRITIVO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 106/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e adota outras providências.

IMÓVEL: INTERESSE PÚBLICO

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51