DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDMO / Orós (Gestão 2025/2027), em sua Reunião ordinária, realizada em 10 de Setembro de 2025, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 59/2011 de 25 de Fevereiro de 2011 e Lei Municipal nº 406/2025 de 09 de Julho de 2025.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Convoca-se os representantes das entidades e organizações que atuam na defesa e garantia de direitos, no âmbito da Política Municipal da Mulher, que comprovadamente desenvolvam suas atividades institucionais, direta ou indiretamente para Assembleia de Eleição dos representantes da sociedade civil do CMDMO/ Orós, Gestão 2025/ 2027, conforme descrição abaixo:
2. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE CIVIL
2.1. Serão destinados 6 (seis) vagas para representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, escolhidos em foro próprio, com a seguinte composição:
2.2. § 2º – A sociedade civil organizada é composta por 06 representantes titulares e 06 suplentes de entidades ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres eleitas em Assembleia específica para este fim, sendo que cada entidade terá direito a concorrer a uma única vaga no Conselho.
2.3 § 4° O conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Orós – CMDMO, é órgão de deliberação coletivo constituído por 06 (seis) conselheiras representantes da Sociedade Civil.
3. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
3.1. A organização do Processo Eleitoral - Convocação, Habilitação e Eleição, será atribuída à Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução nº 01, de 30 de Setembro de 2025 – CMDMO/ Orós, nos seguintes termos:
I Organizar o Processo Eleitoral para eleição de representantes da sociedade civil do CMDMO/ Orós, Gestão 2025/2027;
II Analisar a documentação das entidades e organizações que atuam na defesa e garantia de direitos, no âmbito da Política Municipal da Mulher que solicitarem a habilitação;
III Analisar e julgar os recursos apresentados pelos postulantes; IV Divulgar a relação dos habilitados e inabilitados ao pleito; V Deliberar sobre os casos omissos.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Para se habilitarem ao Processo Eleitoral, os representantes das entidades e organizações que atuam na defesa e garantia de direitos, no âmbito da Política Municipal da Mulher, deverão apresentar os seguintes documentos, conforme discriminado:
§1º. Entidades e Organizações que atuam na defesa e garantia de
direitos, no âmbito da Política Municipal da Mulher:
I Ofício da entidade, identificando o representante legal da instituição , devidamente assinado pelo presidente, acompanhado de ficha de identificação do representante legal (o conselho disponibilizará modelo de ofício e ficha);
II Cópia do documento de identidade, CPF e, comprovante de residência da pessoa física indicada;
4.2. Fica vedado o recebimento dos documentos listados no item 4,1 deste Edital, referente à habilitação no Pleito Eleitoral, fora do prazo estipulado no Calendário Eleitoral.
5. DO CALENDÁRIO ELEITORAL
| DATA | AÇÃO |
|---|---|
| 10/09/2025 | Reunião ordinária do colegiado para discussão do Processo Eleitoral, Gestão 2025/2027 CMDMO/ Orós e, definição da Comissão Eleitoral. Apresentação da proposta do Edital do Processo Eleitoral. |
| 30/09/2025 | Envio para publicação da Resolução que trata da instituição da Comissão Eleitoral, nas mídias locais e setorespúblicos da Prefeitura Municipal. |
| 30/09/2025 | Envio para publicação de Edital de Convocação para indicação dos representantes da sociedade civil para composição do CMDMO/ Orós, nas mídias locais e setores públicos da Prefeitura Municipal. |
| 01 a 03/10/2025 | Mobilização das Entidades. |
| 06 a 10/10/2025 | Entrega da documentação dos candidatos da sociedade civil à Comissão Eleitoral do CMDMO/ Orós, na sala do Conselho da Mulher na Rua do Campo, S/N, bairro São Geraldo,para habilitação aopleito. Horário 07:00h às 17:00h |
| 13/10/2025 | Análise dospedidos de habilitaçãopela Comissão Eleitoral |
| 14/10/2025 | Envio para Publicização do resultado dos habilitados, Gestão 2025/2027 nas mídias locais da Prefeitura Municipal e Secretaria de Politica Publica de Mulher, bem como afixação da referida lista na sede do CMDMO/ Orós. |
| 15/10/2025 | Interposição dos recursos na sede do CMDMO/ Orós |
| 16/10/2025 | Análise dos recursospela Comissão Eleitoral |
| 17/10/2025 | Envio para Publicitação do resultado final com a relação dos habilitados nas mídias locais da Prefeitura Municipal e, Secretaria de Politica Publica de Mulher, bem como afixação da referida lista na sede do CMDMO/ Orós. |
| 24/10/2025 | A Assembleia Eleitoraldas Entidades,de 7:30h as 11:30hs, no Auditório da Secretaria de Assistência Social, localizado na Travessa Eliba a S/N, bairro Centro. |
| 27/10/2025 | Enviopara Publicização do resultado final das Eleições CMDMO/ Orós, Gestão |
| 2025/2027 nas mídias locais da Prefeitura Municipal e Secretaria de Politica Publica de Mulher , bem como afixação da referida lista na sede do CMDMO/ Orós. |
|
|---|---|
| 28/10/2025 | Prazoparra interposição de recursos, na sede do CMDMO/ Orós. |
| 29/10/2025 | Análise dos recursospela Comissão Eleitoral |
| 30/10/2025 | Resultado da análise dos Recursos |
| 31/10/2025 | Envio para Publicização do resultado final das Eleições CMDMO/ Orós, Gestão 2025/2027, no diário oficial e nas mídias locais da Prefeitura Municipal e Secretaria de Politica Publica de Mulher, bem como afixação da referida lista na sede do CMDMO/ Orós. |
| 03/11/2025 | Posse dos Conselheiros Eleitos do CMDMO/ Orós, Gestão 2025/2027. |
6. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
6.1. A Assembleia Eleitoral das Entidades realizar-se-á no dia 24/10/2025, de 7:30h as 11:30hs, no Auditório da Secretaria de Assistência Social, localizado na Travessa Eliba, S/N, bairro Centro. 6.2 Todos os participantes da Assembleia Eleitoral, deverão realizar credenciamento, conforme horário previsto no Edital.
6.3. Em caso de empate de votos no segmento de entidade do Pleito, será considerado a que estiver há mais tempo inscrita no CMDMO.
6.4. Terminada à apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada, na qual deverá constar a relação dos eleitos, por segmento, e a assinatura destes, bem como o cadastro reserva das entidades e representantes, composto pelo equivalente a 4 (quatro) vezes o número de eleitos.
6.5. A Assembleia Eleitoral terá a seguinte programação: Credenciamento; abertura e instalação da Assembleia (informes gerais); Leitura e Aprovação do Regimento Eleitoral; Eleição e Encerramento.
6.6. A posse dos conselheiros eleitos, titulares e suplentes, para a Gestão 2025/2027 dar-se-á no dia 03 de novembro de 2025, no Auditório da Secretaria de Assistência Social, localizado na Travessa Eliba, S/N, bairro Centro
6.7. A eleição para Mesa Diretora do CMDMO / Orós, Gestão 2025/2027, ocorrerá na primeira Reunião Ordinária do novo colegiado.
Orós, 30 de Setembro de 2025.
IRINEUDA BEZERRA DE SOUZA
Vice Presidente
Conselho Municipal Dos Direitos da Mulher de Orós -CMDMO
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: F75A354C
GABINETE DA PREFEITA REGIMENTO INTERNO - CMPC
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I - NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Orós-Ceará, instituído pela Lei nº 046/2015 de 28 de agosto de 2015, subordinado à Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós, tem caráter deliberativo, consultivo e normativo, garantindo a todos o pleno exercício dos direitos culturais, além de apoiar e incentivar a difusão das manifestações culturais, tendo por finalidade orientar e deliberar nas elaborações e execuções das políticas culturais; fundamentado nos princípios da transparência e democratização na gestão pública para o desenvolvimento e fomento das atividades culturais em conformidade com as instâncias federal, estadual e municipal, tendo por objetivo contribuir para a elevação, incentivo e a difusão da Cultura no Município de Orós, Estado do Ceará.
Parágrafo Único - Compete ao Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC - propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações de políticas públicas para o desenvolvimento da Cultura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público; reiterando todas as demais funções e competências dadas pela lei supracitada no caput deste artigo:
incentivar estudos, eventos, projetos, atividades permanentes na área da Cultura; nos eixos de pesquisa, produção, circulação, acesso e difusão.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55