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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2025 · pág. 57

DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811

obrigatoriamente a composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, para posterior solicitação, sendo:

§ 1º - Poder Público:

Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos – Titular e suplente; Secretaria de Educação, Esporte e Juventude – Titular e suplente; Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos – Titular e suplente;

Secretaria de Políticas para Mulheres – Titular e suplente; Câmara dos Vereadores – Titular e suplente.

§ 2º - Sociedade Civil:

Representantes do setor de Artes Visuais e Artesanato – Titular e suplente;

Representantes do setor de Audio Visual e música - Titular e suplente Representantes do setor de Artes Cênicas - Titular e suplente Representantes do setor de Livro e Literatura - Titular e suplente Representantes das organizações da sociedade civil (osc’s) - Titular e suplente

CAPÍTULO VI - INDICAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS

Art. 9 - Os(As) Conselheiros(as) da Sociedade Civil, eleitos(as) para compor o Conselho poderão ser substituídos(as):

Por meio de comunicação formal escrita, encaminhada à Mesa Diretora do CMPC, pelo(a) Conselheiro(a), interessado(a) em ser substituído(a).

Pelo(a) Presidente ou maioria simples do Conselho, quando o membro ultrapassar as faltas previstas no Art. 3º deste Regimento, mediante maioria simples

Parágrafo único - Se o representante da Sociedade Civil, durante o mandato do CMPC, assumir cargo eletivo ou em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo ou Legislativo do Município e suas autarquias.

Art. 10 - Os membros substitutos deverão ser aprovados por maioria simples dentro do Segmento em questão e devem apresentar a comprovação de atuação no Segmento desejado por meio de currículo e clipping, e relatório das atividades realizadas dentro do Segmento Cultural.

CAPÍTULO VII – DO PLENÁRIO

Art. 11 - O Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, é soberano para deliberar sobre as matérias de sua competência legal e é composto por todos os seus membros e a ele compete:

propor as diretrizes gerais e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC;

apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;

apreciar e sugerir as diretrizes orçamentárias para a área da Cultura; contribuir para definição das diretrizes para a formação na área da Cultura, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;

promover cooperação com os outros Conselhos Municipais de Cultura, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;

promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;

incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;

delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;

aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC;

indicar e eleger a Mesa Diretora;

analisar, votar e apresentar emendas a este Regimento, se necessário, bem como deliberar sobre os casos omissos.

deliberar, apresentar emenda, votar e aprovar os editais de projetos culturais apresentados ao CMPC.

CAPÍTULO VIII – DA MESA DIRETORA

Art. 12 - A Mesa Diretora tem por atribuição proceder o encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões exaradas pelo CMPC e será composta por Presidente, VicePresidente e Secretário.

§1º - O(A) Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais, o(a) Vice-Presidente, o(a) e secretário(a), serão escolhidos(as) entre

os(as) Conselheiros(as) mediante votação na primeira reunião, após a nomeação e posse do Conselho.

Art. 13 - A Mesa Diretora do CMPC receberá apoio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Eventos, para suporte operacional e apoio administrativo ao funcionamento e as atividades regulares do Conselho

CAPÍTULO IX - DA(O) PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE

Art. 14 - Compete ao(à) Presidente do CMPC:

Convocar os(as) Conselheiros(as) para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

Presidir as reuniões do Conselho e coordenar os debates;

Representar o Conselho em sua totalidade nas relações externas, ou indicar membro da Mesa Diretora para tais representações;

Na impossibilidade da Mesa Diretora representar o(a) Presidente, indicar outro membro do CMPC, mediante aprovação em reunião, com maioria simples do quorum para a função extraordinária; Assinar documentos, resoluções e dar-lhes publicidade;

Promover a negociação política e administração operativa, visando à execução das decisões do Conselho;

Receber os(as) novos(as) Conselheiros(as) e dar-lhes posse nos termos deste Regimento Interno e normas complementares estabelecidas pelo Conselho, realizando a transição em todos os níveis, documental, operacional, técnico e administrativo;

Delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Conselho; Desempenhar outras atribuições pertinentes para o bom funcionamento do Conselho;

Encaminhar as deliberações à Mesa Diretora. Exercer o voto de qualidade.

Art. 15 - Ao(À) Vice-Presidente compete auxiliar o(a) Presidente em suas atribuições e substituí-lo(a) em seus impedimentos e sucedê-lo(a) em caso de vacância, praticando todas as atribuições que lhe são pertinentes.

CAPÍTULO X - DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES, SUPLENTES E/OU CO- REPRESENTANTES

Art. 16 - Aos(Às) Conselheiros(as) cabem as seguintes atribuições: Comparecer as reuniões para as quais tenham sido convocados(as); Aprovar o calendário de reuniões ordinárias para o período de mandato dos(as) Conselheiros(as);

Aprovar e assinar as atas das reuniões propondo os ajustes necessários;

Requerer a convocação de reuniões plenárias extraordinárias, justificando a sua necessidade, e sugerir novas pautas;

Apreciar todos os assuntos propostos e matérias de competência do Conselho;

Propor alterações neste Regimento Interno;

Promover a execução e cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento Interno e aos atos complementares emitidos pelo Conselho;

Propor pautas às Reuniões Ordinárias e Extraordinárias; Requerer informações à Mesa Diretora e demais instâncias do Poder Público;

Representar oficialmente o Segmento/Secretaria no qual foi eleito ao Conselho, podendo assinar documentos, resoluções, etc, na qualidade de representante de Segmento do CMC e nunca como representante do CMPC, salvo possibilidade de indicação pela Presidência do Conselho e aprovação por maioria simples em reunião;

Apresentar moções e/ou proposições, ou sugerir diligências sobre assuntos de interesse da Cultura;

Requerer, por escrito, votação de matéria em regime de urgência; Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços culturais no âmbito da municipalidade, dando ciência ao Plenário.

CAPÍTULO XI - SECRETARIA

Art. 17 - Ao(À) Secretário(a) do Conselho compete: Secretariar os trabalhos do Conselho, lavrando atas e promovendo medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CMPC;

Prestar assistência ao(à) Presidente e ao Conselho no cumprimento de suas atribuições, na preparação de pautas, atas, classificando as matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuindo- as aos Membros do Conselho para conhecimento;

Articular-se com a Secretaria Municipal de Cultura, visando ao suprimento de material de expediente, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento satisfatório da Secretaria do Conselho;

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