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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2025 · pág. 58

DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811

Transmitir ordens, informações e convites emanados do(a) Presidente do Conselho; Expedir e receber correspondências;

Manter sistema organizado de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Conselho;

Organizar e manter documentos, informes, informativos, relatórios e demais arquivos de forma digital e de livre acesso;

Emitir pareceres informativos, distribuir e despachar processos submetidos à apreciação do Conselho;

Levantar e ordenar as informações que permitam ao Conselho tomar decisões previstas em lei;

Elaborar com o apoio dos demais Conselheiros, relatório semestral e anual das atividades do CMPC;

Fazer controle de frequência e oficiar os representantes titulares ou co-representantes do Conselho, quando das faltas consecutivas ou intercaladas; Reunir, indexar e ordenar as resoluções do Conselho;

Protocolar os requerimentos realizados pelos representantes do CMC, emitindo inclusive numeração de série do protocolo; Acompanhar o trâmite dos requerimentos realizados pelos representantes do CMC até a conclusão do mesmo; Viabilizar vistas dos autos de processos comuns aos possíveis interessados, mediante solicitação por escrito para a extração de cópias devidamente protocoladas.

CAPÍTULO XII - DA COMUNICAÇÃO

Art. 18 - As decisões e discussões do Conselho, bem como os documentos, informes, mensagens oficiais, informativos, relatórios, decretos, regimentos, requerimentos, legislação, atas e qualquer documento utilizado, discutido e emitido, inclusive o detalhamento nominal das votações; terão caráter público e de livre acesso. Art. 19 - Compete ao Conselho determinar quais são os processos de caráter sigiloso, bem como autorizar vistas destes, somente às partes neles envolvidas, mediante aprovação de maioria simples dos representantes no efetivo exercício de suas funções no CMPC.

Art. 20 - As comunicações oficiais direcionadas e emitidas ao/pelo CMPC, internas e externas, ocorrerão por e-mail e também nos grupos do WhatsApp, ou outro meio virtual a ser definido, mediados pelo mesmo e nos casos previstos, via imprensa oficial do Município. CAPÍTULO XIII - DAS REPRESENTAÇÕES

Art. 21 - Tem função de representação oficial do Conselho:

Apenas o(a) Presidente do CMPC poderá representar em reuniões, entrevistas, participações em eventos, dentre outros, além de assinar documentos, resoluções em nome do Conselho em sua totalidade nas relações externas, em juízo ou fora dele, ou mesmo indicar membro da Mesa Diretora para tal representaç1ão;

Na impossibilidade da Mesa Diretora, o(a) Presidente do CMPC indicará membro do CMPC, mediante aprovação em reunião com maioria simples do quorum para tais representações;

Os representantes dos Segmentos poderão representar oficialmente apenas o Segmento no qual foi eleito junto ao Conselho, cabendo à participação em reuniões, entrevistas, eventos dentre outros, bem como assinar documentos, resoluções, dentre outros, não podendo representar na totalidade o CMPC, salvo possibilidade de indicação pela Presidência do Conselho e aprovação por maioria simples em reunião;

§1º - Toda e qualquer representação e assinatura executada pelos representantes dos Segmentos deverá ser comunicada à Mesa Diretora;

§2º - Todos os textos a serem comunicados externamente, seja pelo CMPC, sejam por representação de Segmentos, deverá ser encaminhados à Mesa Diretora para revisão, cujo retorno se dará no prazo máximo de 24h do envio.

§3º - A participação, assinatura ou aval do CMPC em qualquer mobilização internacional, nacional, estadual, regional ou municipal deverá ser proposta por representações de Segmento ou mesmo pela representação da Sociedade Civil ou Poder Público junto ao e-mail da Secretaria, excetuando- se as solicitações externas que serão encaminhadas apenas via e-mail e em ambos os casos deverão constar a justificativa para tal participação, assinatura ou aval. CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 - Os membros do CMPC não receberão nenhuma remuneração, considerando-se suas funções como de prestação de serviços relevantes ao Município de Orós/CE na forma da Lei.

Art. 23 - O CMPC determinará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais :

Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal, sobretudo no que concerne ao controle social na execução e formulação de políticas públicas de Cultura;

Compromisso com a reivindicação pelo rigoroso cumprimento da legislação federal específica da Cultura, bem como suas versões estaduais e municipais.

Compromisso com os dispositivos balizadores da escuta permanente aos trabalhadores da Cultura, inclusive por meio dos relatórios e atas das Conferências Municipais de Cultura, Fóruns Setoriais e Territoriais, Câmaras Setoriais e qualquer mecanismo de participação social que venha a ser criado;

Respeito à identidade, à autonomia e a dinâmica própria de cada membro à luz da ética e do que rege a Constituição Federal; Compromisso com a liberdade de expressão em todas as suas formas de Arte e Cultura, respeitando a sua diversidade étnica, gênero, sexual, ideológica, religiosa e suas transversalidades.

Art. 24 - O Conselho Municipal de Cultura de Orós decidirá sobre os casos omissos neste Regimento, dentro de sua competência legal, sendo suas decisões registradas em atas e anotadas em livro próprio, passando a constituir precedentes que deverão ser observados.

Art. 25 - Qualquer alteração neste Regimento somente poderá ser efetivada mediante proposta e aprovação de maioria simples do total de representantes no efetivo exercício de suas funções no CMPC. Art. 26 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Orós/CE, 12 de agosto de 2025, 10h30min.

TAYNANA AUGUSTO DA SILVEIRA LIMA VERDE Presidente do CMCP

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 96755091

GABINETE DA PREFEITA RESOLUÇÃO 001/2025 CMDMO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHERES DE ORÓS

Resolução Nº 01/2025

O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Orós-CE, no uso das atribuições que lhe confere a lei municipal nº 59/2011.

CONSIDERADO que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Orós- CMDMO, com fins de promover os direitos da mulher e sua integração nas politicas de desenvolvimento social, econômica e cultural.

Resolve:

Art.1º- Criar a Comissão Eleitoral do Fórum de Entidades e Organizações da Sociedade Civil , desde colegiado, composta pela senhora Juciene Custodio da Silva , representante da Secretaria de Politica Publica de Mulheres, Andressa Custodio de Oliveira, representante de Turismo, Cultura e Eventos, Rosana Neves de Figueiredo representante da Fundação Raimundo Fagner/FRF. Art.2º- A Comissão será presidida pela senhora Andressa Custodio de Oliveira, e terá como competência:

Preparar e acompanhar a operacionalização o Fórum de Entidades e Organizações da Sociedade Civil;

Organizar e coordenar o Fórum de Entidades e Organizações da Sociedade Civil;

Dar suporte técnico – operacional durante todo o processo para realização do Fórum de Entidades e Organizações da Sociedade Civil; Manter o CMDMO informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas do Fórum de Entidades e Organizações da Sociedade Civil.

Art.3- Para operacionalização do Fórum de Entidades e Organizações da Sociedade Civil, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:

Secretaria Municipal de Politicas para Mulheres;

Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos;

Art.4º- Esta Resolução entre em vigor a partir da data de publicação.

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