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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2025 · pág. 97

DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811

35 EEIF Joao Delfino Pública Várzea da Onça
36 CEI Francisco Bernardo da Silva Pública Várzea da Onça
37 CEI Juá Pública Juá
38 EEF Francisco Ferreira Lima Pública Tapuiará
39 EEF Maria de Lourdes Ferreira Lima Pública Califórnia
40 EEF Terra dos Monólitos Pública Centro
41 CEI Califórnia Pública Califórnia
42 EEF Zilcar de Souza Holanda Pública Cipó dos Anjos
43 EEF Rosa Baquit Pública São João
44 EEF Edmilson Pinheiro Pública Riacho Verde
45 EEF José Linhares da Páscoa Pública Centro
46 EEF Pedro Rodrigues Filho Pública Juá
47 EEIF Guarujá Pública Várzea da Onça
48 EEF Deputado Flávio Portela Marcilio Pública Centro
49 EEF Brincando e Aprendendo Pública Campo Velho
50 EEF José Jean da Silva Pereira Pública Campo Novo
51 CEI Neemia Jataí Teles Pública Centro
52 EEF Nemésio Bezerra Pública Campo Novo
53 CEI Maria do Socorro Nogueira do Nascimento Pública Riacho Verde
54 EEF ABC Baviera Carvalho Pública Campo Velho
55 EEF Agostinho Ferreira de Sousa Pública Custódio
56 EEF Rachel de Queiroz Pública Rachel de Queiroz
57 EEF Renato de Araújo Carneiro Pública Juatama
58 EEF Aziz Okka Baquit Pública Custódio
59 EEIF Ambrósio Pessoa Pública São João
60 Colégio Adventista Arlete Afonso Privada Quixadá - SEDE
61 Colégio Evoluir Privada Quixadá - SEDE
62 EEF Rainha da Paz Privada Quixadá - SEDE
63 Colégio Amadeu Cláudio Damasceno Privada Quixadá - SEDE
64 Colégio Diocesano Valdemar De Alcântara Privada Quixadá - SEDE
65 Colégio Sagrado Coração De Jesus Privada Quixadá - SEDE

III – VOTO DO RELATOR

O presente caso não versa sobre um pedido deliberativo, mas sim, sobre a comunicação de uma informação relevante de caráter público, voltada ao monitoramento e à verificação do cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor.

Diante disso, este relator, com fundamento na legislação aplicável, chama a atenção das partes interessadas quanto à necessidade de observância das diretrizes estabelecidas por este Conselho.

Ante o exposto, não há impedimentos à aceitação da referida informação. Assim, voto favoravelmente ao seu acolhimento, com ciência ao Colegiado Pleno deste Conselho para posterior publicação e ampla divulgação.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Quixadá, Ceará, 10 de junho de 2025.

ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO

Conselheiro Relator

IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Acolhe-se integralmente o voto do Relator, aprovando-se o PARECER N.º 060/2025 deste Conselho.

Sala de Sessões do Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, 18 de junho de 2025. (Seguem as assinaturas):

Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Francisco Carlos Saraiva de Brito Maria Eliene da Silva Neisa Mary Lopes Holanda Marcela de Oliveira Silva


ANEXO VI da Portaria CMEQ Nº 015/2025

PARECER Nº 061/2025

INTERESSADO: Público usuário do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá

EMENTA: Designa, em caráter excepcional, conselheira do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, para responder como plantonista, durante o período de férias funcionais dos integrantes da instituição, pelo período de 01 a 30 de julho de 2025. RELATOR : Antônio Martins de Almeida Filho APROVADO EM: 18/06/2025.

I – RELATÓRIO

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