DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811
O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará – ( CMEQ) , no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n.º 2.329/2008, e em observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, princípio norteador do ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do artigo 30, caput , do artigo 31, inciso I, alínea 'a', combinado com o inciso II, § 2º, da Resolução n.º 001/2025, e considerando, ainda, as disposições do Regimento Interno deste Conselho,
R E S O L V E:
Art. 1° Designar, em caráter excepcional, a professora Aila Maria Holanda Albuquerque, Conselheira e Vice-presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, para responder, na qualidade de plantonista, mediante escala, durante o período de férias dos membros desta instituição, pelo período de 01 de julho de 2025 a 30 de julho de 2025 e dá outras providências.
§ 1º O período de respondência definido no caput deste artigo tem por objetivo salvaguardar e preservar a supremacia dos interesses da administração pública.
§ 2º A Conselheira designada para a respondência deverá ser acionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pela Secretária Municipal de Educação de Quixadá, sempre que a primazia do interesse público assim o exigir.
§ 3º As decisões tomadas pela Conselheira em respondência terão o caráter de liminar, no formato monocrático, com efeitos imediatos, devendo o respectivo conteúdo ser apreciado pelo Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, na pauta da Primeira Reunião Ordinária do mês subsequente.
§ 4º O descumprimento da medida estabelecida no § 3º do supramencionado artigo, propiciará o trancamento da pauta do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, até a resolução do impasse.
Art. 2º A designação estabelecida no artigo 1º, desta Portaria, não gerará ônus para erário público.
Art. 3º Determinar a abertura de processo, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Resolução nº 001/2025 deste Conselho, com o objetivo de submeter a matéria à apreciação e aprovação do Colegiado Pleno.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Sala da Presidência do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, aos 18 de junho de 2025.
PROF.: ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO
Presidente do CMEQ
ANEXO VIII - PORTARIA CMEQ Nº 015/2025
PORTARIA CMEQ Nº 014/2025
Designa, em caráter excepcional, Comissão Interna para promover a avaliação de desempenho de servidora pública municipal para efeitos de conclusão do período de estágio probatório e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará (CMEQ), no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 2.329/2008, e considerando as disposições do Regimento Interno deste Conselho,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, em caráter excepcional, os profissionais abaixo relacionados para compor a Comissão Interna responsável por realizar a avaliação de desempenho da servidora pública municipal em estágio probatório, KARLA DEÂNE MENEZES .
I – Composição da Comissão designada no caput deste artigo:
• Antônio Martins de Almeida Filho - Matrícula nº 0816833;
• Aila Maria Holanda Albuquerque - Matrícula nº 0550990;
• Maria Lurdeci Lima - Matrícula nº 813206/562815.
Art. 2º A comissão designada tomará posse às 9 horas do dia 11 de agosto de 2025 para o cumprimento da missão que lhe foi atribuída.
§ 1º. Para o fiel cumprimento de seu mandato, a comissão pautar-se-á nos fundamentos éticos e legais, bem como nas orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação de Quixadá, enquanto ordenadora de despesas, à qual a referida servidora está legal e contratualmente subordinada.
§ 2º. Após o cumprimento da missão para a qual foi designada, a comissão se dissolverá automaticamente.
Art. 3º. A designação estabelecida no artigo 1º desta Portaria não gerará ônus para o erário público.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Sala da Presidência do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, aos 07 de agosto de 2025.
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