DOMCE 03/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3813
laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação.
2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da qual é portadora, devidamente atualizado.
DO ATO DE NOMEAÇÃO
- A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2 deste Edital.
DA POSSE
- Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no cargo.
4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze) dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que for designado pela Secretaria de Administração.
Morada Nova/CE, 02 de outubro de 2025.
JOSE GOMES DA SILVA JUNIOR
Secretário da Administração – SEAD Portaria Nº 2309-A/2025 - GAB
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Creatinina
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Sumário de urina
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Parasitológico de fezes
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e perda da vaga.
Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador: 28230891
SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 560/2025- GABINETE SESA
Remove o servidor JOSÉ ALEXANDRO DE OLIVEIRA BARROS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 81 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990 e art. 20, inciso XI, da Lei n° 1.804, de 22 de maio de 2017;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 1.705, de 17 de abril de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do serviço público no IMAMN.
CONSIDERANDO suprir carência de pessoal.
RESOLVE:
REMOVER , a partir de 02 de Outubro de 2025, o servidor JOSÉ ALEXANDRO DE OLIVEIRA BARROS , matricula: 61440 , MOTORISTA , da Secretaria da Saúde, para exercer suas funções No Instituto do Meio Ambiente de morada Nova. (IMAMN)
ANEXO I
SECRETARIA DA SAÚDE , em 02 de Outubro de 2025.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
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Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP;
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02 fotos coloridas 3x4 recentes;
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Xerox autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
WILAMES FREIRE BEZERRA Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Tony Romario Nogueira de Brito Código Identificador: 2A7472B6
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Xerox autenticada do Certificado Reservista para homens;
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Xerox autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento;
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Xerox autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão de vacinação dos menores de 14 anos;
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Xerox autenticada do comprovante de residência atual;
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Xerox autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o cargo a ser ocupado;
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Xerox autenticada quando exigido para o cargo do comprovante de habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro nos conselhos devidamente acompanhada de certidão de situação de regularidade do profissional;
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Xerox autenticada da carteira de habilitação na categoria exigida
para o cargo;
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Xerox de comprovante de conta bancária;
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Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela declaração de imposto de renda;
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Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal que gere impedimento legal;
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Dados para contato: número de telefone e e-mail;
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Certidão de antecedentes
ANEXO II
EXAMES LABORATORIAIS
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Grupo Sanguíneo/Rh
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Glicemia jejum
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Colesterol
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Triglicérides
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TGO
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TGP
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 006/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 848/2019, em seus artigos 25 e 26, que dispõe sobre as atribuições da Controladoria Geral do Município para práticas de Atos, dentre as quais, como umas das precípuas atribuições, exercer o controle interno sobre os atos da Administração Municipal, especialmente os que envolvam o patrimônio do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 26, VI da Lei Municipal 848/2019, em relação a atribuição da Controladoria para abrir procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, determinando a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observando o disposto no Estatuto dos Servidores e demais normas aplicáveis para apuração de irregularidades;
CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os princípios administrativos que vinculam a Administração Pública, estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que foi apresentada denúncia perante a administração pública sobre supostas práticas ilegais perpetradas por servidores(as) vinculados(as) à Secretária de Saúde, especificamente
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