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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/10/2025 · pág. 58

DOMCE 03/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3813

supostas práticas contrárias à ética e aos deveres funcionais que devem ser observadas pelos servidores públicos no exercício de suas funções, práticas aptas a configurarem supostas infrações disciplinares e outras condutas ilegais por parte do(s) servidor(es) abaixo indicado(s);

CONSIDERANDO que os fatos aventados configuram, supostamente, as hipóteses de violação ao art. 118, incisos I, II, III, X, XI e art. 119, incisos II e IX do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei Municipal 574/2009;

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 1.091.900,00 (Um Milhão, Noventa e Um Mil, Novecentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24

D E C R E T A :

CONSIDERANDO ainda a observância dos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa; RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a apurar os fatos relacionados às práticas que supostamente envolvem os(as) seguintes servidor(as) Públicos(as) Municipais: A.R.V.A, matrícula 2371, ocupante do cargo de Enfermeira; A.A.A., matrícula 441, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem; com a finalidade de apurar supostas práticas contrárias ética e aos deveres funcionais que devem ser observados pelos servidores públicos no exercício de suas funções, além das possíveis configurações de outras infrações disciplinares por parte do(s) servidor(es) indicado(s);

Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria 453/2025, de 24 de Setembro de 2025, publicada no Diário Oficial em 29/09/2025, para comporem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:

ARMANDO FERNANDES VIEIRA , portador do RG nº200XXXXXX7739, inscrito no CPF sob o nº 670.XXX.XX3-00, matrícula nº 1249, servidor público efetivo e estável, como Presidente da Comissão Permanente;

ANTONIO CÉSAR SANTANA , portador do RG 940XXXXXX83, inscrito no CPF sob o nº 263.XXX.XX8.43, matrícula nº 1231 servidor público efetivo, como Secretário da Comissão.

THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO , portadora do RG n° 200XXXXXX56, inscrita no CPF sob o n° 069.XXX.XX3-37, matrícula nº 3186, servidor público efetivo, como Vogal da Comissão;

Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar a possível prática de infração disciplinar pelo(s) servidor(es) citado no Art. 1º, em razão das condutas imputadas aos mesmos.

Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos acervos, setores e Secretarias da Administração Municipal, podendo, inclusive, realizar diligências, requisitar documentos, e demais atos necessários durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a requerimento do presidente da Comissão.

Art. 6º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º . Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Nova Olinda – CE, 02 de outubro de 2025.

LARA GARDÊNIA DA SILVA MENEZES Controladora Geral do Município

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: E49B0524

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 1.091.900,00 (Um Milhão, Noventa e Um Mil, Novecentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$1.091.900,00 (Um Milhão, Noventa e Um Mil, Novecentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 29 de Setembro de 2025

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00105/25 de 29 de Setembro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.

PARA:

03 03. Secretaria Municipal de Administracao 04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Administracao

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 70.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 70.000,00

PARA:

04 04. Secretaria Municipal de Financas 04 122 0037 2.008 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Financas 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 10.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Financas 10.000,00

PARA:

05 05. Secretaria de Educacao Basica 12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria de Educacao Basica

3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação Anul.dotação 1.900,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação Anul.dotação 100.000,00

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 105/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

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