DOMCE 03/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3813
Art. 2° O Hino da EJA de Várzea Alegre deverá ser executado em eventos, solenidades e demais atividades oficiais relacionadas à Educação de Jovens e Adultos no município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em 02 de outubro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
HINO DA EJA DE VÁRZEA ALEGRE Título: "Forró da EJA de Várzea Alegre"
(Verso 1)
Na Eja em Várzea Alegre, a gente veio aprender, Com força e esperança, prontos pra crescer, Jovens e adultos, com sonhos a realizar, Na sala de aula, a vida transformar.
(Refrão)
Vem dançar, vem estudar, a nossa EJA é a hora, Com alegria e coragem, a gente vai conquistar, No ritmo do forró, o saber vai chegar, A EJA nos ensina, vamos juntos celebrar!
CONSIDERANDO a necessidade de apuração minuciosa dos fatos relatados, de forma a garantir a legalidade e a transparência na condução dos procedimentos administrativos;
CONSIDERANDO a competência desta Secretaria para determinar a abertura de procedimentos investigativos quando verificada possível infração funcional;
CONSIDERANDO que tais fatos, em tese, configuram condutas graves e incompatíveis com a ética e os deveres funcionais do servidor público municipal, sendo imprescindível a apuração regular, sob o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO o interesse público na preservação da ordem administrativa, da regularidade do ensino público municipal e da proteção da comunidade escolar.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para análise e apuração dos fatos relacionados à conduta funcional do servidor Francisco Vieira de Alcantara, Professor, lotado na EEF Maria Dolores Menezes de Carvalho, tomando as medidas cabíveis conforme previsto na legislação vigente.
Art. 2º O presente procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instituída pelo Decreto nº 575/2024, c/c as Portarias nº 680/2024 e nº 608/2025, que atuará na forma da legislação municipal vigente.
(Verso 2)
Histórias de vida, sonhos a alcançar, Cada passo na escola, é uma chance de mudar, Com professores amigos, a caminhada é mais forte, Na nossa escola, o futuro é o norte.
(Refrão)
Vem dançar, vem estudar, na nossa EJA é a hora, Com alegria e coragem, a gente vai conquistar, No ritmo do forró, o saber vai chegar, E a EJA nos ensina, vamos juntos celebrar!
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 81E6DB59
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 128/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração de conduta funcional do servidor Francisco Vieira de Alcantara no exercício de suas funções laborais, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, Ceará.
A Secretária Municipal de Educação, Fábia Pereira da Silva Oliveira, no uso das atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município, o disposto no art. 155 da Lei n° 1.215 de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre – CE) e portaria de nomeação n° 001/2025,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais nº 575/2024, que institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplina, bem como as Portarias nº 680/2024 e nº 608/2025, que complementam e regulamentam suas atribuições;
CONSIDERANDO as reiteradas manifestações registradas junto à Ouvidoria Geral do Município , envolvendo a conduta funcional do servidor Francisco Vieira de Alcantara , Professor, lotado na EEF Maria Dolores Menezes de Carvalho , situada no Distrito de Canidezinho, cujas cópias foram devidamente encaminhadas a esta Secretaria e repassadas à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para apreciação e deliberação;
Art. 3º A Comissão deverá proceder a instrução do processo, realizando as diligências necessárias, colhendo depoimentos, analisando documentos e elaborando relatório conclusivo, opinando pela responsabilização ou absolvição do servidor envolvido.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE .
Várzea Alegre, CE em 02 de outubro de 2025.
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação Portaria Nº. 001/2025
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: ABD78416
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 129/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a determinação de afastamento preventivo do Servidor Público Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, Ceará.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VÁRZEA ALEGRE (CE) – SEMED , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.215, de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre).
CONSIDERANDO reiteradas denúncias protocoladas na Ouvidoria Geral do Município em face do servidor Francisco Vieira De Alcantara, professor da EEF Maria Dolores Menezes de Carvalho, relatando condutas como agressões verbais, calúnias, constrangimentos e outras práticas incompatíveis ao ambiente escolar;
CONSIDERANDO os Ofício nº 410/2025/SEMED e nº 491/2025/SEMED, expedido pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Várzea Alegre, CE, por meio do qual foram encaminhadas à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD, as referidas denúncias, a fim de análise e adoção de providências cabíveis em relação as reclamações protocoladas em face do servidor Francisco Vieira De Alcantara;
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