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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/10/2025 · pág. 92

DOMCE 03/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 03 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3813

Micro ≤ 250 ≤ 300.000 ≤ 7
Pequeno > 250 ≤ 1000 > 300.000 ≤ 600.000 > 7 ≤ 50
Médio > 1000 ≤ 5.000 >600.000 ≤ 1.400.000 > 50 ≤ 100
Grande > 5.000 ≤ 10.000 > 1.400.000 ≤ 12.000.000 > 100 ≤ 500
Excepcional > 10.000 > 12.000.000 > 500

Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionadas no rol de macroatividades - grupos 1 a 30, segundo o maior dos seguintes parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada. Quando não houver coincidência entre parâmetros em uma mesma classificação, deverá ser adotado o critério intermediário.

Devido às características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades, é melhor caracterizado utilizando-se parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima, conforme previsto no Anexo III deste Decreto.

Nos casos do Anexo III em que há classificação por conjunção de critérios em que um dos portes for Menor que Micro (< Mc), será considerado o maior parâmetro.

A tabela 2, propõem parâmetros distintos para classificar o porte de empreendimentos ou atividades de parcelamento do solo urbano.

Tabela 2: Porte para Projetos de Parcelamento do Solo Urbano

Classificação Área Total do Empreendimento (ha)
Micro ≤ 3
Pequeno > 3 ≤ 15
Médio > 15 ≤ 40
Grande > 40 ≤ 100
Excepcional > 100

Anexo III

Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou Autorização Ambiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-Degradador – PPD do Empreendimento, Obra ou Atividade.

GRUPO 01.00 – AGROPECUÁRIA

Criação de animais sem
abate (Avicultura)
(Código 01.01)
Potencial Poluidor-Degradad
or: MÉDIO
ÁREA DO PROJETO (ha)1
PORTE ≤ 0,5 > 0,5 ≤ 1,5 >1,5 ≤ 3,0
> 3 ≤ 5
> 5
Mc
≤ 10.000
B*
C* D
E

F
° Pe
> 10.000 ≤ 50.000
C*
D* E*
F
G
N
Cabeças
Me
> 50.000 ≤ 100.000
D
E G
H
I
Gr
> 100.000 ≤ 300.000
G
H I
J
L
Ex
> 300.000
H
I J
L
M
1 Área do projeto correspon
* Atividade sujeita a Licença
Inferior a 1.000 cabeças fica
de à área total construída;
Única – LU;
sujeita a Licençapor Adesão e Compromisso (LAC) independente da área doprojeto.
Criação de animais sem abate
(Ovinocaprinocultura)
(Código 01.01)
REGIME DE EXP
INTENSIVO¹
LORAÇÃO EXTENSIVO -
SEMI INTENSIVO
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO Área (ha)² Área (ha)³
PORTE ≤ 100 > 100
≤250
>250
≤750
>750
≤1250
>1250 ≤300 >300
≤ 500
> 500
≤1500
> 1500
≤ 2500
>2500
Mc ≤ 300 C* D* E* F G C* D
E
F G
Pe > 300 ≤ 1.000 D* E* F G H D* E*
F
G H
N° Cabeças
Me
> 1.000 ≤ 2.000 G H I J L G H
I
J H
Gr > 2.000 ≤ 3.000 H I J L M H I
J
L M
Ex > 3.000 I J L M N I J
L
M N

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