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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2025 · pág. 5

DOMCE 07/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3815

Paço da Prefeitura de Altaneira, em 06 de outubro de 2025.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: CEAFA4BF

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA Nº 075/2025/SAS

ANNE DANIELLE FREIRE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12º DA LEI MUNICIPAL Nº 829 DE 15/12/2021;

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE:

Gabinete da Secretária de Assistência Social de Altaneira, em 02 de outubro de 2025.

ANNE DANIELLE FREIRE Portaria 004/2025

Secretaria Municipal de Assistência Social

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 86E66010

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER , em conformidade com o disposto no Art. 1º da Lei N° 977/2025, ao Senhor GENIVAL PONCIANO DA SILVA , ocupante do cargo de MOTORISTA , 01 (UMA) diária, que se deslocará para a cidade de Crato e Juazeiro do Norte, onde estará a serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social como motorista conduzindo usuários do SUAS para realizar Avaliação Médica Pericial no INSS no dia 02 de outubro de 2025, localizado na cidade de Crato e Juazeiro do Norte-CE.

§1°. O valor da diária é de R$ 80,00 (Oitenta Reais) conforme disposto no Art. 3º. Parágrafo Único, inciso I da lei 977/2025.

§2º. Fica o gestor do Fundo Municipal de Assistência Social a ordenar o pagamento do total de R$ 80,00 (Oitenta Reais) da Diária.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE:

Gabinete da Secretária de Assistência Social de Altaneira, em 01 de outubro de 2025.

ANNE DANIELLE FREIRE Portaria 004/2025

Secretaria Municipal de Assistência Social

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 772C14E6

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA Nº 076/2025/SAS

ANNE DANIELLE FREIRE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12º DA LEI MUNICIPAL Nº 829 DE 15/12/2021;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER , em conformidade com o disposto no Art. 1º da Lei N° 977/2025, ao Senhor JERONIMO XAVIER DE ALENCAR , ocupante do cargo de MOTORISTA , ½ (meia) diária, que se deslocará para a cidade de Farias Brito e Juazeiro do Norte, onde estará a serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social como motorista conduzindo usuários do SUAS para realizar atendimentos por ocorrência na Delegacia da Policia Civil e IML no dia 03 de outubro de 2025, localizado na cidade de Juazeiro do NorteCE.

§1°. O valor da diária é de R$ 80,00 (Oitenta Reais) conforme disposto no Art. 3º. Parágrafo Único, inciso I da lei 977/2025.

§2º. Fica o gestor do Fundo Municipal de Assistência Social a ordenar o pagamento do total de R$ 80,00 (Oitenta Reais) da Diária.

GABINETE MUNICIPAL LEI Nº 497/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, NOS TERMOS DO ART. 110 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 110 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável terreno urbano situado na rua Projetada 02, s/n, Distrito de Lagoa de Santo Antônio, deste Município de Ararendá, com área total de 2.371,20 m² (dois mil, trezentos e setenta e um virgula vinte metros quadrados), conforme limitações e confinantes especificados no memorial descritivo, em anexo. Parágrafo único – O município pagará para fins de indenização pela aquisição do imóvel o valor de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais).

Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, com as benfeitorias e servidões, eventualmente existentes, desapropriado por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ararendá será destinado a construção de unidades habitacionais no Distrito de Lagoa de Santo Antônio, deste município.

Art. 3º A aquisição do terreno será precedida de regular avaliação por comissão, nos termos do art. 110 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária específica: 04.122.0137.1.011 / 45.90.61.00, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fl. 1 Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (2025).

ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 5C535A6A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

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