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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2025 · pág. 6

DOMCE 07/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3815

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação/Adjudicação. Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04.004/2025-CE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE REFORMA DO CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL CELESTINO DE SOUSA NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Vencedor: FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 20.138.377/0001-19, apresentou o valor global de R$ 432.098,91 (Quatrocentos e Trinta e Dois Mil, Noventa e Oito reais e Noventa e Um centavos). Homologo e adjudicado a presente licitação na forma da Lei Nº. 14.133/21 – IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA – Secretária Municipal de Educação.

Banabuiú/CE, 02 de outubro de 2025.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 3F8D9B7D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 06.10.002/2025

PORTARIA Nº 06.10.002/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO – SEURB

NOME CARGO CPF
Larissa de Moraes Rocha Assessor Técnico Especial 059.xxx.xxx-81

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 06 de outubro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 1590ADFB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03.10.001/2025

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03.10.001/2025 Barbalha/CE, 03 de outubro de 2025

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O INSTITUTO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER DE BARBALHA/CE, PARA FINS DE

CESSÃO DE USO DE BENS PERMANENTES, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.019/2014.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Domingos Sampaio Miranda, 715, Loteamento Jardim dos Ypês, Bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE, doravante denominado CEDENTE , representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social , com endereço na Avenida Coronel João Coelho, nº 207, Bairro Centro, Barbalha/CE, neste ato representada por seu Secretário Municipal, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR , brasileiro, solteiro, RG nº 20050990792118 SSP/CE, CPF nº 346.881.023-72, e, de outro lado, o INSTITUTO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER – IACC , organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ sob nº 11.661.358/0001-81, com sede na Rua Divino Salvador nº 222, Bairro Rosário, Barbalha/CE, doravante denominada CESSIONÁRIA ou OSC , representada por sua representante legal, FÁTIMA REGINA PONTES DANTAS BARROS , brasileira, viúva, RG nº 1.096.083 SSP/CE, CPF nº 311.607.273-68, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação , nos termos da Lei nº 13.019/2014 e demais normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA : DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 Este Acordo de Cooperação é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 , que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e nos Decretos nº 8.726/2016 e nº 11.948/2024 , observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência administrativa.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O presente Acordo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito e em regime de comodato, dos seguintes bens permanentes à OSC:

a) Materiais de recreação;

b) Equipamentos diversos;

c) Demais bens permanentes destinados à estruturação de serviços socioassistenciais;

d) Um veículo utilitário, devidamente identificado no plano de trabalho.

2.2 Os bens foram adquiridos por meio da Emenda Parlamentar nº 202441380007 , de autoria do Senador Eduardo Girão, com Programação SIGTV nº 230190120240001, destinados à estruturação da Rede de Serviços do SUAS.

2.3 A cessão de uso se dará exclusivamente para os fins descritos no plano de trabalho, que integra este Acordo como anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

3.1 Para a execução do objeto deste instrumento, além das obrigações previstas na legislação aplicável à presente parceria, compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

a) Acompanhar a execução da parceria e assegurar o cumprimento das disposições deste instrumento, da Lei nº 13.019/2014, do Decreto nº 8.726/2016 e demais normas pertinentes;

b) Dar publicidade a este Acordo de Cooperação, por meio de sua publicação no Diário Oficial;

c) Ceder o uso de bens públicos à Organização da Sociedade Civil, exclusivamente para os fins estabelecidos no Plano de Trabalho, em conformidade com as metas, fases ou etapas da execução do objeto do Acordo;

d) Garantir que o compartilhamento de bens patrimoniais da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ocorra conforme previamente acordado entre os partícipes, com os detalhes devidamente especificados no Plano de Trabalho;

e) e) Analisar os Relatórios de Execução, parciais e/ou final, apresentados pela OSC relativos à implementação do objeto do Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

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