Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2025 · pág. 59

DOMCE 07/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3815

maiores contribuições do servidor com base no art. 18, §1º da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
TOTALIDADE DA MÉDIA 90% maiores contribuições: R$ 1.388,05
Complemento art. 18 §3 da Lei Complementar Municipal n. 02/2022 c/c art. 201,
§2º da CF/1988:

R$ 129,95
TOTAL PROVENTOS – RMI: R$ 1.518,00
PROVENTO R$ 1.518,00

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 06 de outubro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: B691F203

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº 0110A-SEAG

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no art. 17, inciso VII, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 032, de 22 de junho de 2022, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

CONCEDER , ao servidor da rede municipal de Morada Nova, NOME: FRANCISCO WEBERTON RABELO LIMA, MATRÍCULA: 61964, CHEFE DE NÚCLEO DAS CADEIAS PRODUTIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR, deste município, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 50,00, para deslocamento da Sede de Morada Nova à Ocara/CE para participar “SEMINÁRIO DA CULTURA DO ALGODÃO: DE OLHO NA QUALIDADE SUSTENTABILIDADE E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA” no dia 02 de outubro de 2025.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HIDRICOS, MORADA NOVA-CE , em 01 de outubro de 2025.

FRANCISCO EDUARDO BARROS DE LIMA JUNIOR

Secretário de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos - SEAGRI Portaria N° 0201-J/2025

Publicado por: Cristiano Ferreira Almeida Código Identificador: 817F562B

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº 0110B-SEAG

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no art. 17, inciso VII, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 032, de 22 de junho de 2022, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

CONCEDER , ao servidor da rede municipal de Morada Nova, NOME: NAZARENO PAZ DE FREITAS, MATRÍCULA: 1305611, AGENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL, deste município, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 50,00, para deslocamento da Sede de Morada Nova à Ocara/CE para participar “SEMINÁRIO DA CULTURA DO ALGODÃO: DE OLHO NA QUALIDADE SUSTENTABILIDADE E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA” no dia 02 de outubro de 2025.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HIDRICOS, MORADA NOVA-CE , em 01 de outubro de 2025.

Publicado por: Cristiano Ferreira Almeida Código Identificador: A36C063D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 007/2025 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 848/2019, em seus artigos 25 e 26, que dispõe sobre as atribuições da Controladoria Geral do Município para práticas de Atos, dentre as quais, como umas das precípuas atribuições, exercer o controle interno da Administração Municipal;

CONSIDERANDO considerando a declaração de impedimento/suspeição apresentada pelo servidor Armando Fernandes Vieira, após a publicação da Portaria nº 006/2025 da Controladoria Geral do Município, de 02/10/2025, então ocupante do cargo de presidente da Comissão Permanente de PAD na referida portaria;

CONSIDERANDO Considerando a necessidade de convocação do suplente da Comissão Permanente de PAD, o servidor Raimundo Nonato Ribeiro Costa, matrícula nº 1231, para atuar como presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 26, VI da Lei Municipal 848/2019, em relação a atribuição da Controladoria para abrir procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, determinando a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observando o disposto no Estatuto dos Servidores e demais normas aplicáveis para apuração de irregularidades;

CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os princípios administrativos que vinculam a Administração Pública, estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que foi apresentada denúncia perante a administração pública sobre supostas práticas ilegais perpetradas por servidores(as) vinculados(as) à Secretária de Saúde, especificamente supostas práticas contrárias à ética e aos deveres funcionais que devem ser observadas pelos servidores públicos no exercício de suas funções, práticas aptas a configurarem supostas infrações disciplinares e outras condutas ilegais por parte do(s) servidor(es) abaixo indicado(s);

CONSIDERANDO que os fatos aventados configuram, supostamente, as hipóteses de violação ao art. 118, incisos I, II, III, X, XI e art. 119, incisos II e IX do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei Municipal 574/2009;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59