DOMCE 07/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3815
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
DISK SAÚDE COMERCIAL LTDA– CNPJ – 03.044.933/0001-79
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente do Município de Tabuleiro do Norte a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para a atividade referente a Laboratórios de análises clínicas, biológicas e físico químicas, localizado na RUA MAIA ALARCON, N 490, BAIRRO CENTRO, CEP 62960-017, DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA Secretário de Meio Ambiente Port. Nº 222/2025
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 3D762819
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.410, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
I - em outubro de 2026: para 85% do valor do piso; e II - em outubro de 2027: para 95% do valor do piso.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°.: 1.503, de 08 de março de 2016, e suas alterações posteriores.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 03 de outubro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: E2C62D2B
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.411, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO ANIMAL AMOR DE 4 PATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Poder Executivo Municipal
CRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada Gratificação Especial de Função de Agente Comunitário de Saúde, equivalente a 60% (sessenta por cento) do piso salarial da categoria.
§1º - O valor da gratificação especial de que dispõe o caput deste artigo deverá ser pago com os valores repassados pela União a título de assistência financeira complementar e incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação, de que dispõe a Lei Federal n°.: 11.350/2006.
§2º - Fará jus ao recebimento da gratificação de que dispõe essa Lei os Agentes Comunitários de Saúde com atuação no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte, ainda que cedidos de outros entes, desde que estejam em pleno exercício.
§3º - Será devida 1(uma) parcela adicional da gratificação especial de que dispõe o caput deste artigo, a ser paga com a parcela adicional da assistência financeira complementar e incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação, repassados pela União.
Art. 2º - A gratificação de que dispõe esta Lei ficará condicionados aos repasses efetuados pela União Federal a título de assistência financeira complementar e incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de que dispõe a Lei Federal n°.: 11.350/2006.
Art. 3º - Fica o Município de Tabuleiro do Norte autorizado a firmar convênio com entidades associativas de representação da categoria para fins de repasse dos valores destinados ao pagamento da gratificação de que trata esta Lei Municipal.
Parágrafo único - As entidades representativas deverão apresentar regularidade jurídica e fiscal, bem como prestar contas da regular aplicação dos recursos, sob pena de suspensão dos repasses.
Art. 4º - O percentual da gratificação de que trata o Art. 1° desta Lei será reajustado da seguinte forma:
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área com 7.500,00 m², pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, à Associação de Valorização e Proteção Animal Amor de 4 Patas, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.396.599/000162.
Art. 2º - O imóvel doado está situado na localidade de Aldeia Velha, zona rural de Tabuleiro do Norte, com uma área de 7.500,00 m², em forma de um polígono regular, medindo 150,00 metros de comprimento por 50,00 metros de largura e destina-se à construção de um canil e gatil para abrigar animais abandonados no Município, a ser gerenciado pela referida entidade.
Art. 3º - O imóvel objeto da presente doação não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou em partes, obrigando-se a beneficiária dar início às obras de construção civil do empreendimento em um prazo de até 02 (dois) anos, sob pena de reversão para o Município.
Parágrafo único - Poderá ser concedida prorrogação para início das obras de edificação de 180 (cento e oitenta) dias, desde que devidamente justificada pela entidade beneficiária.
Art. 4º - Fica expressamente estabelecido que o imóvel objeto da doação se reverterá ao Município nas seguintes hipóteses:
I - não utilização do imóvel para as finalidades definidas no projeto apresentado;
II - não cumprimento dos prazos estipulados; III - dissolução da associação.
- Parágrafo único Em caso de reversão do imóvel para o patrimônio do Município, as benfeitorias passam a integrar o mesmo para todos os efeitos legais, sem direito a retenção ou indenização sob qualquer forma.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 03 de outubro de 2025.
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