DOMCE 07/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3815
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 6D169A26
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE UMARI/CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE UMARI/CE , CNPJ 07.520.372/0001-98, neste ato representado pelo seu Prefeito, ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA , CPF nº 785.061.823-87, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE :
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura. Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
Umari-CE, 06 de outubro de 2025
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito do Município de Umari/CE.
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 8BF6105A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO 2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2024
Aditivo ao Termo de Colaboração nº 004/2024, que entre si celebram o Município de Várzea Alegre e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Várzea Alegre – CE - APAE.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito NO CNPJ: Nº 07.539.273/0001-58, representada legalmente pelo Exmo. Sr. FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO, Prefeito deste Município, vêm através da sua SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO com sede na Rua Tenente Antônio Gonçalves, Nº 19, Juremal, doravante denominada CONCEDENTE , representada pela Secretária Municipal a Sra. SYENE CALVANCANTE SIEBRA LEITE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VÁRZEA ALEGRE – APAE com sede n Rua João Alves de Menezes, 390 – Zezinho Costa, CNPJ: Nº 12.478475/0001-77, representada neste ato, por sua Presidente a Sra. MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, artesã, inscrita no RG nº 2004014156460, e CPF nº 144.832.113-15, residente e domiciliada na Rua Chagas Bezerra, 187 – Centro, nesta cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará, CEP: 63.540-000 doravante denominada BENEFICIADA , com fundamento no inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Municipal n.º 1.529, de 26 de junho de 2025, RESOLVEM celebrar o 2° Aditivo ao Termo de Colaboração nº 004/2024, mediante as seguintes cláusulas:
I - DO OBJETO:
O presente Termo tem por finalidade ALTERAR A META 6 DO PLANO DE TRABALHO DO PROJETO “A INCLUSÃO SOCIAL EM CONSTANTE EVIDÊNCIA”, parte integrante DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“1.1 META 6 – Execução dos serviços de recuperação do revestimento e pintura geral do prédio da instituição.”
II – DA MOTIVAÇÃO:
2.1 A motivação do presente Aditivo tem por base a Resolução 008/2025 do Conselho Municipal de Assistência Social – Gestão 17/06/2025-17/06/2027, que dispõe sobre a aprovação da alteração da Meta 6 constante no Plano de Trabalho do Projeto “A inclusão Social em Constante Evidência”, da entidade APAE Várzea Alegre – CE, referente à Emenda Parlamentar Impositiva nº 20243030016.
III – DA RATIFICAÇÃO :
3.1 Permanecem em pleno vigor e inalteradas as demais disposições referentes ao Termo de Colaboração nº 004/2024.
IV - DO FORO:
4.1 Permanece eleito o foro da Comarca de Várzea Alegre – CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E por anuírem as partes quanto às cláusulas e condições deste Aditivo firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
Várzea Alegre, 02 de outubro de 2025.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho
MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA Presidente da APAE
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79