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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/10/2025 · pág. 4

DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816

Art. 9º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quórum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos vereadores mirins.

§ 1º- Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado; § 2º- O suplente somente assumirá a vaga do titular em caso de desistência formalizada ou se este faltar a 03 (três) sessões consecutivas, sem motivo justificável, ou ainda em caso de sofrer punição disciplinar na escola, ou que não obtenha a média curricular em todas as disciplinas por bimestre, ou aquele(a) que deixar de tomar posse, sem motivo justificado;

§ 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta presente Lei serão atendidas pelo Poder Legislativo, sem prejuízo do Poder Executivo vir a remanejar, transferir, transpor ou utilizar as dotações orçamentárias necessárias à suplementação de recursos para esta finalidade. Parágrafo único – O(a) vereador(a) mirim não será remunerado, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público, reconhecido o destaque e proeminência juvenil através da diplomação e histórico das ações.

Art. 10° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 07 de Outubro de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: E9EEECA1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO 2025.09.25.05

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVONº 060103070001 - CONTRATO Nº 2025.09.25.05 - ORIGEM: CREDENCIAMENTO N° 2025.08.18.01-CHP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA - CONTRATADA(O).....: RAIMUNDO MARTINS CAVALCANTE - Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, ALÉM DE MOTOCICLETAS E MÁQUINAS PESADAS PERTENCENTES A FROTA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE AIUABA/CE. VALOR TOTAL: R$ Valor Global: R$ 3.504,00 (TRES MIL E QUINHENTOS E QUATRO REAIS) - •Dotação: •09 01 08 122 0137 2.068 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica; - VIGÊNCIA: 25/09/2026 - DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2025.

Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: C180E220

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE AIUABA - AIUABAPREV ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 01/2025. O Prefeito Municipal de Aiuaba/CE no uso de suas atribuições legais, e o Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Aiuaba – AIUABAPREV, autorizados pela Lei n.º 096/2017, que

criou o Regime Próprio de Previdência Social de Aiuaba, RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR ANTÔNIO DE MORAIS FEITOSA, brasileiro, matrícula n.º 01403192, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica III R7, 40hrs semanais, lotado na Secretaria de Educação, inscrito no CPF sob o n.º 068.793.573-34, com início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1998, com fundamento no art. 6º da EC n.º 41/2003 C/C art. 10 §7º da EC n.º 103/2019, e na legislação municipal, art. 29 e 31 da Lei 096/2017, e Lei n.º 067/2015, em seu art. 46, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 8.291,50 (oito mil duzentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

JOSÉ MORAES FEITOSA

Prefeito Municipal de Aiuaba

PEDRO HENRIQUE LIMA DA SILVA Presidente do AIUABAPREV

Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: 56EFBBFE

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE AIUABA - AIUABAPREV ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 02/2025.

O Prefeito Municipal de Aiuaba no uso de suas atribuições legais, e o Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Aiuaba - AIUABAPREV, autorizados pela Lei n.º 096/2017, que criou o Regime Próprio de Previdência Social de Aiuaba, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR JOSÉ JIUVAN DA SILVA, brasileiro, matrícula n.º 1412000, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica III Ref. 6, 20 horas semanais, lotado na Secretaria de Educação, inscrito no CPF sob o n.º 422.603.293-49, com início das atividades por meio de concurso público em 01/09/1998, no art. 40 §3º da CF/88 (redação dada pela EC n.º 103/19), art. 20 da EC n.º 103/2019, e na legislação municipal, art. 4º da lei n.º 187/2022, e Lei n.º 067/2015, em seu art. 46, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 4.064,47 (quatro mil e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

JOSÉ MORAES FEITOSA

Prefeito Municipal de Aiuaba

PEDRO HENRIQUE LIMA DA SILVA Presidente do AIUABAPREV

Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: EB7A9165

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 2025.09.25.04

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVONº 060103070001 - CONTRATO Nº 2025.09.25.04 - ORIGEM: CREDENCIAMENTO N° 2025.08.18.01-CHP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA - CONTRATADA(O).....: RAIMUNDO MARTINS CAVALCANTE - Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, ALÉM DE MOTOCICLETAS E MÁQUINAS PESADAS PERTENCENTES

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