DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
inclusãodentro do ambiente escolar, realizando o repasse do seu saber nas escolas públicas municipais.
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 15851D80
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 986/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a organização, funcionamento e manutenção da banda municipal de Altaneira Padre David Moreira e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
VI – Menores Aprendiz, formar um banco de talentos com jovens dedicados e em processo de qualificação.
Art. 5º - Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, o cargo comissionado de Diretor da Banda Municipal Padre David Moreira, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, e com gratificação mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Art. 6º - O número de integrantes da Banda de Música Municipal Padre David Moreira poderá ser ajustado conforme a disponibilidade orçamentária da Administração Municipal e as necessidades artísticas e culturais do município, observado o mínimo de 30 (trinta) músicos componentes em sua formação regular.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º - Fica instituída a Banda Municipal de Altaneira Padre David Moreira, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude como um bem cultural de relevante interesse público, tendo como finalidade promover, difundir e preservar a tradição musical do município.
Art. 2º - São objetivos da Banda Municipal:
I - Proporcionar educação musical de qualidade aos cidadãos, fomentando a formação e aperfeiçoamento de músicos locais; II - Representar o município em eventos cívicos, religiosos, educacionais e festividades oficiais;
III - Criar oportunidades para jovens e adultos ingressarem na arte musical, promovendo inclusão e desenvolvimento social; IV - Incentivar a valorização da cultura local e preservar o patrimônio musical da cidade;
V - Oferecer suporte e incentivo financeiro aos músicos participantes, garantindo que possam se dedicar ao aprimoramento técnico e artístico.
VI – A entidade exercerá suas funções em estrita colaboração com os órgãos municipais, podendo filiar-se às organizações legalmente constituídas.
Art. 3º - Fica instituído, no âmbito da Banda Municipal de Altaneira Padre David Moreira, o Sexteto Musical , grupo composto por seis músicos da banda, com objetivo de ampliar a atuação cultural da instituição por meio de formações reduzidas e apresentações versáteis.
I - O Sexteto Musical atuará em eventos culturais, sociais, pedagógicos e institucionais, especialmente em espaços onde a presença da formação completa da banda se mostrar inviável ou desproporcional.
II - A atuação do Sexteto não substitui nem reduz a participação dos integrantes em suas funções regulares na Banda Municipal.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º - A Banda Municipal será composta por:
I - Maestro, responsável pela regência dos músicos componentes e integrantes, escolha do repertório, direção musical e desenvolvimento
técnico dos integrantes;
Parágrafo único - A função de Maestro da Banda de Música Municipal Padre David Moreira será exercida, obrigatoriamente, por profissional que possua formação superior completa em Licenciatura em Música, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
II - Diretor da Banda, encarregado da gestão administrativa, organização dos eventos e supervisão do cumprimento do regimento interno;
III – Músicos Componentes, selecionados por meio de processo seletivo e vinculados à Banda mediante assinatura de termo de compromisso.
IV – Músico integrante do Sexteto Musical, será definida pela coordenação da Banda Municipal, levando em consideração critérios como desempenho técnico, assiduidade, comprometimento e disponibilidade.
V – Músicos Mediadores Escolares, são profissionais que utilizam a música como instrumento detransformação social, educação e
Art. 7º - Poderão se inscrever para integrar a Banda Municipal: I - Cidadãos residentes no Município de Altaneira;
II – Tenha na data da inscrição 12 anos de idade, comprovada através da apresentação de documento oficial de identificação;
III – Estejam matriculados no ano letivo atual, com notas na média escolar, mediante a apresentação de documentos comprobatórios para os aprendizes;
IV – Anexar a autorização do(s) pai(s) ou responsável, devidamente assinada, para os aprendizes;
V – As inscrições para o ingresso de novos participantes na Banda acontecerão através de Edital específico, sendo obrigatório a divulgação nos meios de comunicação do Município e publicações via canais oficiais.
Art. 8º - A seleção dos músicos será realizada por meio de processo avaliativo conduzido pelo Maestro e pelo Diretor da Banda, observando critérios técnicos e artísticos, bem como a disponibilidade do candidato para cumprir o calendário de ensaios e eventos.
Art. 9º - A permanência na Banda estará condicionada ao cumprimento das normas estabelecidas no Regimento Interno, incluindo assiduidade, disciplina e participação ativa nas atividades.
CAPÍTULO IV DA BOLSA AUXÍLIO E REMUNERAÇÃO DOS INTEGRANTES
Art. 10 – Fica instituída a Bolsa Auxílio destinada aos músicos integrantes da Banda Municipal de Altaneira Padre David Moreira, com a finalidade de incentivar a dedicação, a permanência e o aprimoramento técnico-artístico dos participantes no âmbito das atividades culturais promovidas pelo Município.
I – A concessão da Bolsa Auxílio tem caráter estritamente educativo, cultural e assistencial, não configurando, em hipótese alguma, vínculo empregatício, relação funcional ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim com o Município de Altaneira.
II – A percepção da Bolsa Auxílio estará condicionada ao efetivo cumprimento das atividades e compromissos definidos em regulamento próprio e no Estatuto Interno da Banda.
Art. 11 - Os valores da Bolsa Auxílio serão fixados conforme segue: I - Músicos Componente: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais; Parágrafo único – Para fins desta Lei, considera-se que todo Músico Integrante do Sexteto Musical é, necessariamente, um Músico Componente da Banda de Música Municipal Padre David Moreira; contudo, nem todo Músico Componente integra, obrigatoriamente, o referido Sexteto Musical.
II – Músico Integrante do Sexteto Musical: 06 (Seis); R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais;
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Os músicos selecionados para compor o Sexteto farão jus a uma bolsa auxílio diferenciada, como forma de reconhecimento pela dedicação adicional às atividades do grupo.
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A concessão da bonificação dependerá da permanência ativa do músico no grupo, estando condicionada à frequência nos ensaios, participação nos eventos e manutenção dos critérios definidos pela coordenação.
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