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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/10/2025 · pág. 13

DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816

Art. 5° Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose", a ser realizada anualmente na primeira semana de março, em alusão ao Mês da Mulher, com programação específica e de modo transversal dentro das políticas públicas para alertar a população sobre a doença.

Art. 6° O Município buscará aprimorar o acesso ao diagnóstico precoce da endometriose na rede pública de saúde, por meio de:

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 247B5B61

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

Treinamento e capacitação contínua dos profissionais da Atenção Primária à Saúde para identificar sinais e sintomas sugestivos de endometriose e realizar o encaminhamento adequado;

Articulação com serviços especializados para garantir o acesso a exames de imagem e outros métodos diagnósticos complementares necessários;

Criação ou fomento de protocolos de atendimento que visem agilizar o processo diagnóstico e reduzir o tempo de espera para a primeira consulta com especialista.

Art. 7° Será garantido, na medida da capacidade e estrutura da rede municipal de saúde, o acesso ao tratamento multidisciplinar para as mulheres com endometriose, incluindo:

Atendimento médico especializado (ginecologista, cirurgião, especialista em dor);

Suporte psicológico;

• Aconselhamento nutricional;

• Fisioterapia pélvica;

Acesso a medicamentos padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que sejam indicados para o manejo da doença.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE-003/2025 - DIVERSAS

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE-003/2025 - DIVERSAS . OBJETO : SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, TIPO SELF SERVICE, LANCHE E QUENTINHAS, AFIM DE ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO - CE, CONFORME AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 21.10.2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS “ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO, WWW.TCE.CE.GOV.BR E HTTPS://WWW.ALTOSANTO.CE.GOV.BR/LICITACAOLISTA.P HP. ARTHUR PAIVA MAIA – AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

CIRCULAR NO JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO DIA 24/09/2025.

Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: 557C25D2

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE

Art. 8° O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de colaboração com hospitais, clínicas, universidades, associações de pacientes e outras entidades, públicas ou privadas, para ampliar a oferta de serviços especializados no diagnóstico e tratamento da endometriose.

Art. 9° O Município poderá fomentar a criação e o funcionamento de grupos de apoio para mulheres com endometriose, em parceria com a sociedade civil organizada, visando promover o compartilhamento de experiências, o acolhimento e o suporte mútuo.

Art. 10. As mulheres com endometriose, em situações de comprovada necessidade e nos termos da legislação vigente, poderão ter acesso a programas de assistência social municipal que possam mitigar os impactos socioeconômicos da doença.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação, para sua fiel execução.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Altaneira - CE, em 01 de outubro de 2025.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.10.02.01

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.10.02.01

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: EGIDIO ALMEIDA NETO LTDA - LEGALITAS. ATIS ASSESSORIA E CONSULTORIA. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.09.10.01-DL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO QUE CONCERNE AO METAPROCESSO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. LEI FEDERAL N° 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. VALOR GLOBAL: DE R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO. FORO: COMARCA DE ANTONINA DO NORTECEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 02 DE OUTUBRO DE 2025. SIGNATÁRIOS: BARTOLOMEU BATISTA NETO ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E EGÍDIO ALMEIDA NETO, INSCRITO NO CPF N.º 933.097.243-87 – TITULAR DA CONTRATADA.

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 25C9C316

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