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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/10/2025 · pág. 20

DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816

Barbalha/CE, 03 de outubro de 2025.

Publicado por: Manoel Edvan de Almeida Código Identificador: B1A3144A

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 01.10.001/2025/SEINFRA/GAB

Ofício de Nº 913/2025/SEINFRA/GAB Barbalha/CE, 01 de outubro de 2025

À Senhora ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora Geral do Município

Assunto: Solicitação de publicação de Portaria – Uso do espaço público

PORTARIA Nº 01.10.001/2025/SEINFRA/GAB

Dispõe sobre o prazo para solicitação de autorização de uso do espaço público e estabelece sanções em caso de descumprimento.

ARÔDO DE CASTRO MACÊDO , Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no exercício do seu cargo:

Considerando que compete ao Município ordenar o uso dos bens públicos de uso comum do povo, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, zelando pela adequada utilização dos espaços urbanos em consonância com o interesse coletivo;

Considerando que o art. 37 da Constituição Federal impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando o poder de polícia administrativa, inerente à Administração Pública, que autoriza a regulamentação, fiscalização e eventual restrição do uso do espaço público, a fim de assegurar a segurança, a salubridade, a ordem, a tranquilidade e a preservação do interesse público;

Considerando a necessidade de estabelecer prazos e critérios objetivos para a concessão de autorizações, evitando prejuízos à organização administrativa e prevenindo ocupações irregulares; RESOLVE:

Art. 1º – A solicitação de autorização para utilização de espaço público deverá ser protocolada junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data pretendida para o uso.

Art. 2º – A autorização será concedida após análise da viabilidade técnica e legal do pedido, mediante observância da legislação municipal pertinente, da disponibilidade do espaço e da inexistência de impedimentos de ordem administrativa.

Art. 3º – O descumprimento das condições estabelecidas na autorização implicará em:

I- Cancelamento imediato do uso autorizado, suspensão temporária da autorização em vigor, nos casos de reincidência ou descumprimento reiterado das condições estabelecidas;

II- Aplicação de sanções administrativas cabíveis;

III- Impedimento da concessão de nova autorização de uso do espaço público ao mesmo requerente, identificado por CPF ou CNPJ, pelo prazo de 12 (doze) meses.

IV- Interdição imediata do espaço utilizado, como medida preventiva e corretiva, com apoio da fiscalização municipal e, se necessário, demais órgãos de segurança pública;

V- Comunicação aos órgãos competentes, tais como Secretaria da Fazenda ou Vigilância Sanitária, quando a infração envolver atividade econômica ou sanitária;

Art. 4º – Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, adotar as medidas necessárias à fiscalização, podendo, se necessário, solicitar apoio da Guarda Municipal e demais órgãos de segurança pública para garantir o cumprimento desta Portaria. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ARÔDO DE CASTRO MACÊDO

Portaria N°. 02.01.005/2025 Secretário Mun. de Infraestrutura e Serviços Públicos

Cumprimentando-a cordialmente, encaminho para apreciação e providências a PORTARIA 01.10.001/2025 , que dispõe sobre o prazo para solicitação de autorização de uso do espaço público e estabelece sanções em caso de descumprimento.

Considerando que a matéria envolve regulamentação administrativa de competência municipal e demanda adequada fundamentação legal, solicitamos a análise jurídica dessa Procuradoria-Geral, especialmente quanto à sua conformidade com a legislação vigente, para posterior adoção das medidas necessárias à publicação oficial do referido ato normativo.

Atenciosamente,

ARÔDO DE CASTRO MACÊDO

Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos Portaria N° 02.01.005/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: E62B7270

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS REQUERIMENTO PARA LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

(JOSÉ ANGELO PESSOA)

Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para AVICULTURA), localizada no município de Barbalha, na (SÍTIO MACAUBA, S/N, ARAJARA).

Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador: 861FCFCD

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS REQUERIMENTO PARA LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

(ELMA MARIA LUNA DE FONTES)

Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para(BOVINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na (SÍTIO TEREZAS, S/N, DISTRITO ARAJARA).

Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador: 52771B2D

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº

2025.09.19.1

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Aviso de Revogação – Pregão Eletrônico nº 2025.09.19.1. Ordenador de Despesas, a Sra. Janaina Anésia Nogueira do

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