DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816
dos valores de todos os imóveis sujeitos à incidência dos tributos antes mencionados.
Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 07 de outubro de 2025.
manutenção, monitoramento e promoção da trilha, em articulação com órgãos ambientais, comunidades e parceiros locais.
Art. 4º. A TCDI poderá contar com trechos principais e ramais temáticos ou alternativos, devidamente mapeados e identificados, contemplando:
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⦁ – pontos de apoio;
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⦁ – atrativos naturais e culturais;
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⦁ – pontos de controle;
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 9B42B7CF
- ⦁ – infraestrutura de acesso e segurança.
Art. 5º. A implementação da TCDI no território municipal deverá priorizar ações voltadas a:
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⦁ – educação ambiental e patrimonial;
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⦁ – turismo de base comunitária e sustentável;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2025
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⦁ – sinalização conforme o Manual de Sinalização da RedeTrilhas;
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⦁ – integração com o Sistema Estadual e Nacional de Trilhas;
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⦁ – pesquisa científica e monitoramento participativo;
Reconhece a Trilha de Longo Curso “Caminhos da Ibiapaba – TCDI” no território municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO CEARÁ, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica do município de Ibiapina
CONSIDERANDO a importância da valorização, conservação e promoção dos patrimônios natural, histórico, cultural e paisagístico do Município;
CONSIDERANDO que a Trilha de Longo Curso “Caminhos da Ibiapaba – TCDI” integra o Sistema Estadual de Trilhas Ecológicas do Estado do Piauí, instituído pela Lei Estadual nº 7.637, de 26 de novembro de 2021, e conecta-se a trechos situados no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a referida trilha foi reconhecida como integrante da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade – RedeTrilhas, nos termos da Portaria GM/MMA nº 1.374, de 22 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para sua implantação, manutenção e gestão no território municipal, visando promover o turismo sustentável, a educação ambiental e a integração comunitária;
DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecida e denominada como “Trilha Caminhos da Ibiapaba – TCDI” o conjunto de trilhas, caminhos históricos, percursos ecológicos e culturais localizados no território municipal de Ibiapina, conforme descrito e delimitado nos Anexos deste Decreto, que contém Mapa e Traçado da Trilha.
§1º. A TCDI integra o Sistema Estadual de Trilhas Ecológicas e a Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade – RedeTrilhas, reconhecida pela Portaria GM/MMA nº 1.374, de 22 de abril de 2025.
§2º. O traçado da TCDI poderá ser ajustado conforme o avanço do planejamento e da execução, respeitados os critérios das legislações aplicáveis e os planos de manejo das Unidades de Conservação envolvidas.
Art. 2º. A TCDI será implantada e mantida priorizando o uso de caminhos preexistentes e áreas de relevante interesse ecológico, turístico e cultural, assegurando o envolvimento das comunidades locais.
Parágrafo único. A implantação e manutenção dos trechos dependerão da anuência dos órgãos gestores das Unidades de Conservação, dos proprietários de áreas privadas e das instâncias públicas com jurisdição sobre os respectivos trechos.
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⦁ – recuperação ambiental e conectividade de paisagens.
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⦁
Art. 6º. A TCDI poderá receber recursos públicos e privados, nos termos da legislação aplicável, devendo tais recursos ser aplicados exclusivamente em ações de implantação, manutenção, sinalização, capacitação, comunicação, pesquisa e gestão da trilha.
Art. 7º. A Trilha Caminhos da Ibiapaba – TCDI passa a integrar oficialmente o Calendário Ecoturístico Municipal, podendo ser incluída em ações de promoção turística, políticas públicas municipais e planos de desenvolvimento territorial sustentável.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de outubro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 5E301C86
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 885/2025
Dispõe sobre da prorrogação, excepcional, do Plano Municipal de Educação (PME), do município de Ibiapina, aprovado pela Lei Municipal nº 600/2015.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até a promulgação do novo Plano Municipal de Educação do município de Ibiapina, a vigência da Lei Municipal nº 600/2015, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação de Ibiapina deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas previstas no Plano Municipal de Educação, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Compete à Instância de Governança da TCDI planejar, propor, articular e acompanhar os instrumentos de gestão, sinalização,
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de outubro de 2025.
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