DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/ CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: B4E98313
GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.09.29.01-DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2025.09.26.01-DL.
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.09.29.01-DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2025.09.26.01-DL. OBJETO : Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem (hotel ou pousada), visando atender às demandas institucionais da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, por meio do Gabinete do Prefeito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e no Decreto Municipal n° 80/2023. EMPRESA HABILITADA E VENCEDORA: S.G. BONFIM LEITE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.504.199/0001-46 . VALOR : R$ 34.280,00 (trinta e quatro mil, dozentos e oitenta reais).
Mauriti/CE, 07 de outubro de 2025.
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA -
Agente de Contratação.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 1A5834AF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A D M D ADOR E CUIDADOR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DE VOLUNTÁRIOS PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR) E MEDIADOR DE APRENDIZAGEM EDITAL N° 005/2025
A Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pelo senhor GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o resultado definitivo da seleção pública simplificada para formação de banco de cadastro de reserva de voluntários para composição do quadro de profissional de apoio (cuidador) e mediador de aprendizagem, transcorridos os prazos e decididos os recursos interpostos e cumpridas todas as fases nos termos do Edital 005/SME/2025, com fulcro na Lei Municipal nº. 1.684, de março de 2022, c/c com Lei Municipal nº 1.687 de 21 de março de 2022, no âmbito do Município de Mauriti-CE, conforme apresentado pela Comissão Técnica, portaria nº. 266/2025,
TORNA PÚBLICA
A CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, por região, aprovados para o cadastro de reserva da seleção pública simplificada para composição do quadro de profissional de apoio (cuidador) e mediador de aprendizagem, no âmbito do município de Mauriti – Ceará – Edital nº. 005/2025, devendo comparecer a sede da Secretaria Municipal de Educação – SME, na data de 10 de outubro de 2025, das 8h às 13h30h.
| REGIÃO: PALESTINA CARGO: PROFISSIONAL DE AP |
OIO (CUIDADOR) |
|---|---|
| ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | NOME |
| 1. | GEILDA SANTANA DE SOUSA |
| 2. | CICERA PALOMA DE SOUSA LIMA |
| 3. | LEDIVANIA FRANCISCA DE SOUSA |
| REGIÃO: BURITIZINHO |
| CARGO: PROFISSIONAL DE APO |
IO (CUIDADOR) |
|---|---|
| ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | NOME |
| 1. | MARIA ARTALIA FLORENTINO DOS SANTOS |
| 2. | FRANCISCA DAVILA DE SOUSA |
| 3. | JANISLANDIA ALENCAR NUNES |
| REGIÃO: UMBURANAS | |
| CARGO: PROFISSIONAL DE APO |
IO (CUIDADOR) |
| ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | NOME |
| 1. | CICERA MARIANA ALVES DOS SANTOS |
| 2. | MAYCON WANDESON FURTADO DE OLIVEIRA |
| 3. | LAYSA MARIA MUNIZ LEITE |
Publique-se.
Mauriti – CE, 07 de outubro de 2025.
GILBERTO JUCA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº 02/GP/2024
Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: E509D1D0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 05/2025
RESOLUÇÃO CME N° 05/2025
Dispõe sobre a adoção das Diretrizes Complementares para Educação em Direitos Humanos, Cultura de paz e Justiça Restaurativa no Sistema Municipal de Ensino de Mauriti-CE, em consonância com a Resolução CEE n° 514/2024, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI – CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na Lei n° 18.690, de 16 de janeiro de 2024.
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ONU, 1948; a Declaração das Nações Unidas sobre a Educação e Formação em Direitos Humanos (Resolução A/66/137/2011); CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988; A Lei n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/1996; a Lei n° 11.645/2008 - que altera a Lei n° 9.394/1996, modificada pela Lei n° 10.639/2023 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “ História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, Lei n° 12.288/2010, Estatuto da Igualdade Racial; a Lei n° 12.74/2012 – que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e altera o § 3° do art. 98 da Lei n° 8.112/1990; a Lei n° 8.112/1990; a Lei n° 13.146/2015 – institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP n° 1, de 17 de junho de 2004 – que institui Diretrizes Curricular Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, com fundamentação no Parecer CNE/CP N°3/2004, DE 10 DE março de 2004, homologado pelo Ministro da Educação, em 19 de maio de 2004; o Parecer CNE/CEB N° 2/2007 quanto á abrangência das Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação das Relações Étnico- Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; a Resolução CNE/CP n° 1, de 30 de maio de 2012, com fundamento no Parecer CNE/CP N°8/2012, homologado por despacho do senhor ministro de estado da Educação, publicado no DOU de 30 de maio de 2012; a Resolução n° 12, de 16 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais.
CONSIDERANDO o Decreto n° 3.956/2001 – que promulga a Convenção Interamericanas para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência; o Decreto n° 7.611/2011, dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências; o Decreto n° 8.368/2014 – regulamenta a Lei n° 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
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