DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816
projetos. A entidade que não comprovar o exercício, terá seu cadastro e inscrição indeferida.
§5º - Não poderão participar dos Conselhos de Direito no âmbito do seu funcionamento:
Conselhos de Políticas Públicas;
Art. 11º – Quando o segmento das Entidade da sociedade civil tiver um único candidato, será eleito por simples aclamação.
§ 1º – Os candidatos mais votados de cada segmento serão eleitos titulares e, os segundos mais votados, suplentes.
Art. 12º – O resultado da eleição deve ser registrado em ata e assinado por todos os presentes.
Conselhos Tutelares;
Da Proclamação dos Eleitos
Autoridade Judiciária, Legislativa e o representante do Ministério Público e da Defensoria.
Dos documentos para inscrição de entidades candidatas
Art. 4º – Documento que ateste a inscrição da entidade no referido Conselho até a data da publicação deste edital a ser apresentada na Sala dos Conselhos (pode-se verificar no dia da inscrição) do dia 07 a 14 de outubro, das 08h às 12h00min.
I - Solicitem sua participação através ficha de inscrição; Cópia da ata da última reunião; Cópia da ata de posse da atual Diretoria; Declaração com indicação do titular e suplente que representarão o Conselho;
II – Xerox de RG, CPF Presidente/Coordenador de entidade;
Dos votantes
Art. 5º – Terão direito a voto um representante/delegado das Entidades devidamente credenciados junto ao Fórum de Eleição.
§ 1º – Cada entidade somente poderá credenciar para o processo de ESCOLHA um Representante/delegado que esteja presente no Fórum de Eleição;
Art. 13º – O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado em edital afixado no hall da Secretaria de Trabalho e Assistência Social - SETAS/CE no prazo de 03 (três) dias úteis.
Da Posse
Art. 14º – A posse dos novos membros dos Conselhos de Direito (CMAS e CMDPCD) dar-se-á pelo presidente do Conselho (se houver em exercício ou por quem o mesmo designar), ou pela Secretária Executiva na data da eleição ou na primeira reunião ordinária (sendo definido pela Secretaria Executiva).
Art. 15º – Os membros titulares das Entidades eleitas da Sociedade Civil do (CMAS e CMDPCD) e juntamente com os representantes governamentais se reunião para a eleição do presidente, vicepresidente e secretário, na primeira reunião que suceder o Fórum, caso esteja no período, se não, deverá ser realizado após o fim do mandato.
Art. 16º – As Entidades que não se fizerem presentes na posse através de seus representantes e não apresentarem justificativa por escrito endereçada a Secretaria Executiva dos Conselhos perderão o direito a participar e assumir o biênio.
Das Disposições Finais
Art. 17º – O exercício da função de membro de Conselho, titular e suplente, requer disponibilidade para o desempenho das funções em razão do interesse público relevante e não remunerado.
§ 2º – Cada Delegado poderá representar uma única entidade;
Art. 6º – Os delegados deverão ser credenciados junto à Sala dos Conselhos, situada à Rua Padre Cícero, 204, centro, Missão Velha no dia da Eleição/Fórum de escolha.
Da realização do Fórum de Eleição
Art. 7º - O Fórum de Eleição dos representantes das Organizações da Sociedade Civil para compor os Conselhos (CMAS e CMDPCD) será coordenada pela Diretoria Executiva, Secretária Executiva em exercício e Técnico de Gestão Municipal.
Parágrafo Único – Cabe à Diretoria Executiva e Secretária Executiva, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição às Entidades Não Governamentais habilitadas e realizar publicação no Diário Oficial do Município – DOM.
Art. 8º – A diretoria executiva de cada Conselho (CMAS e CMDPCD) deverá registrar em ata todos os procedimentos do Fórum de Eleição.
Art. 9º – O Fórum de Eleição terá início com explanação sobre o papel do Conselheiro de Direito. Em seguida, serão expostos os procedimentos de escolha dos representantes das entidades Não Governamentais que comporão os referidos Conselhos (CMAS e CMDPCD) para o biênio 10.2025/10/2027.
Art. 10° – Cada Entidade candidata terá três minutos para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do alusivo Conselho (CMAS e CMDPCD).
§ 1º – A ordem da apresentação das entidades se dará por meio de sorteio;
§ 2º – As entidades podem abrir mão deste tempo se assim lhes convier.
Parágrafo Único – Em caso do não preenchimento de vagas no Processo de Escolhas das Entidades da Sociedade Civil, será permitido as atuais Instituições concorrer as referidas vagas.
Art. 18º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva dos Conselhos (CMAS e CMDPCD) ou pelo Técnico de Gestão, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções.
Missão Velha/CE, 06 de outubro de 2025
Presidentes dos Conselhos (CMAS e CMDPCD)
Secretária Executiva dos Conselhos
ANEXO: Ficha de Inscrição
FICHA DE INSCRIÇÃO - DATA: _//___
– IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
NOME DA ENTIDADE:_______
CNPJ:_______
ENDEREÇO ___Nº BAIRRO: ____
NOME DO PRESIDENTE:__ TELEFONE: ( )_-__ EMAIL: ____
- CATEGORIA REPRESENTATIVA:
( ) CMAS; ( ) CMDPCD.
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