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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/10/2025 · pág. 53

DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816

OBS: ANEXAR OS DUCUMENTOS:

Cópia do Estatuto Social; Cópia da ata da última reunião; Cópia da ata de posse da atual Diretoria; Declaração com indicação do titular e suplente que representarão o Conselho;

CONTRATADO : 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA , CNPJ: 13.858.769/0001-97 ,

Missão Velha/CE, 25 de setembro de 2025.

Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: BDECC2BD

Xerox de RG, CPF Presidente/Coordenador de entidade;

Comprovante de Inscrição: Data: _/_/____

Entidade: _______

Responsável Pela Entidade: ___

( ) Entidade representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Assinatura do Responsável Pela inscrição

Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: 628E6A13

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO

EXTRATO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.10.18.01

Da SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do MUNICIPIO DE MISSÃO VELHA/CE torna público o extrato do SEGUNDO Termo Aditivo ao CONTRATO REFERENTE ao Processo de Adesão Carona n° 2023.09.15.01, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE TECNOLOGIA QRCODE OU SENSOR DE APROXIMAÇÃO, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E DIESEL) EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, VISANDO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE. O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos e vigorará por mais 12 (doze) meses, a partir de 28 de setembro de 2025. CONTRATADO : 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ: 13.858.769/0001-97 ,

Missão Velha/CE, 25 de setembro de 2025.

Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: 704CFD68

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO

EXTRATO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.09.28.01

Da SECRETARIA DE SAÚDE do MUNICIPIO DE MISSÃO VELHA/CE torna público o extrato do TERCEIRO Termo Aditivo ao CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO DE ADESÃO CARONA n° 2023.09.14.01, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE TECNOLOGIA QRCODE OU SENSOR DE APROXIMAÇÃO, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E DIESEL) EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, VISANDO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CEE. O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos e vigorará por mais 12 (doze) meses, a partir de 28 de SETEMBRO de 2025.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 853/2025 DE 01 DE JULHO DE 2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 750/2016 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE MOMBAÇA), MODIFICA ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN –, ATUALIZA O ANEXO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO

BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar n. 750/2016 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar acrescida da Seção III no Capítulo III do Título I do Livro Terceiro, com a seguinte redação:

“Seção III

Dos Escritórios Virtuais, Coworkings e Ambientes de Trabalho Compartilhado Art. 239-A. Para fins de tributação do ISSQN, considera-se:

I. Escritório Virtual: estabelecimento prestador de serviços de suporte administrativo e tecnológico, autorizado a sediar múltiplos estabelecimentos, que contemple cessão do endereço com registro nos órgãos oficiais, serviços de recepção, atendimento telefônico, gerenciamento de correspondências, digitalização, serviços de secretariado remoto, entre outros; II. Coworking: estabelecimento administrador de espaços compartilhados e colaborativos, que possui infraestrutura de escritório com serviços de recepção, atendimento telefônico, estações de trabalho, salas de reuniões, auditórios e estrutura de correspondência, telefonia e internet;

III. Ambientes de Trabalho Compartilhado: espaços híbridos que combinam características de escritórios virtuais e coworkings, adaptados às necessidades específicas dos usuários;

IV. Usuário Permanente: pessoa física ou jurídica que possui contrato com os estabelecimentos definidos nos incisos I, II e III deste artigo, e utiliza um ou mais dos serviços prestados de forma contínua;

V. Usuário Ocasional: pessoa física ou jurídica que utiliza eventualmente os serviços de suporte administrativo ou espaços compartilhados sem necessariamente possuir contrato de prestação de serviços contínuos.

Art. 239-B. A prestação de serviços pelos estabelecimentos mencionados no art. 239-A constitui fato gerador do ISSQN e enquadra-se no código 8211-3/00 da CNAE (serviços combinados de escritório e suporte administrativo).

Art. 239-C. Os Usuários Permanentes dos estabelecimentos mencionados no art. 239-A que exercerem atividades sujeitas ao ISSQN serão contribuintes do imposto relativamente aos serviços por eles prestados, devendo inscrever-se no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do Município.

§ 1º. Na inscrição cadastral dos Usuários Permanentes que utilizem apenas serviços de Escritório Virtual será acrescido ao nome empresarial o complemento "Virtual".

§ 2º. É vedada a inscrição no mesmo endereço de empresas que exerçam atividades de alto risco, que necessitem de espaço físico específico para produção ou circulação de bens, mantenham estoque de produtos no local, ou exerçam atividades incompatíveis com o ambiente compartilhado, conforme definido em lei específica e no Plano Diretor Municipal. Art. 239-D. Os estabelecimentos mencionados no art. 239-A ficam obrigados a manter registro

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