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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/10/2025 · pág. 66

DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816

TOTAL GERAL 42.000,00

Nova Olinda, 07 de Outubro de 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 6D93E109

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 108/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 27.000,00

PARA:

14 14. Fundo Municipal de Educacao 12 306 0196 2.049 Manutencao de Programa Alimentacao Escolar

3.3.90.30.00 Material de consumo 1552000000 Transferência de recursos do PNAE Anul.dotação 37.650,00 1571000000 Transferência de convênio Estado/Educaçã Anul.dotação 47.500,00

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 212.150,00 (Duzentos e Doze Mil, Cento e Cinquenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24

TOTAL Fundo Municipal de Educacao 85.150,00

TOTAL GERAL 212.150,00

Nova Olinda, 06 de Outubro de 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 212.150,00 (Duzentos e Doze Mil, Cento e Cinquenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$212.150,00 (Duzentos e Doze Mil, Cento e Cinquenta Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 06 de Outubro de 2025

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00108/25 de 06 de Outubro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.

PARA:

05 05. Secretaria de Educacao Basica 12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria de Educacao Basica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação Anul.dotação 100.000,00

TOTAL Secretaria de Educacao Basica 100.000,00

PARA:

10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 04 122 0037 2.035 Manutencao das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 27.000,00

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00108/25 de 06 de Outubro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.

DE:

02 02. Gabinete do Prefeito 04 122 0037 2.002 Manutencao das Atividades do Gabinete do Prefeito

3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 500,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.400,00

3.3.90.34.00 Outras desp. pessoal dec. contrat. terc. 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 800,00

TOTAL Gabinete do Prefeito 2.700,00

DE:

03 03. Secretaria Municipal de Administracao 04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Administracao 3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.400,00

3.3.90.34.00 Outras desp. pessoal dec. contrat. terc. 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 2.400,00

DE:

06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 13 695 0536 2.021 Manutencao das Atividades de Outros Programas/Convenios Vinculados ao Turism 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 400,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 100,00

TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 500,00

DE:

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