DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816
07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras
04 122 0037 2.024 Manutencao das Atividades da Secretaria de Urbanismo e Obras
3.3.90.18.00 Auxílio financeiro a estudantes 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.400,00 3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.400,00 15 451 0038 1.016 Construcao/Reforma/Ampliacao de Passarela 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 16.000,00 15 452 0376 1.022 Construcao/Reforma/Ampliacao do Sistema de Abastecimento D Agua 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.100,00 17 512 0377 1.025 Construcao/Reforma/Ampliacao/Drenagem dos Sistema de Saneamento Basico 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.500,00
TOTAL Secretaria de Urbanismo e Obras 21.400,00
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educacao 12 365 0271 2.062 Manutencao das Atividades Educacao Basica Infantil 30% 3.3.90.30.00 Material de consumo 1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF 65.150,00 1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAT 120.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 185.150,00 TOTAL GERAL 212.150,00
Nova Olinda, 06 de Outubro de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 871DAB6C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 109/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE , no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e
DECRETA :
Art.1º. DELEGA poderes a Sra. FRANCISCA BALBINO DA SILVA , portadora do CPF
Nº 756.XXX.XX3-34, como Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , compreendendo as seguintes unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda.
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são: I –Da Receita: superintender a arrecadação dos tributos; guarda e aplicação da receita;
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da receita.
II – Da Despesa: observância as normas e limites orçamentários; empenhamento, liquidação e pagamento; portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e diárias; procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, respondendo pelos atos praticados, na forma da lei;
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da despesa;
firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;
III - Dos Controles Internos: execução dos controles internos.
Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesa.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto nº 004/2025, de 02 de janeiro de 2025 [errata].
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE OUTUBRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 6E5B44A2
GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO 195/2025
Nova Olinda Ceará, 07 de outubro de 2025.
Assunto : BANCO DO BRASIL – MANDATO MUNICIPAL 20252028
Agência > No 4380-X Município > Nova Olinda Ceará
Senhor Gerente
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto nº 93.872/86;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos recursos financeiros;
CONSIDERANDO , finalmente, determinar as responsabilidades de Delegação,
Informamos que a movimentação financeira do(a) Ente/Órgão FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ: 13.685.124/0001-08 , perante o Banco do Brasil, será realizada de forma conjunta pelos outorgados, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os documentos expedidos pelo Ente/Órgão, conforme segue:
OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO
FRANCISCA BALBINO DA SILVA CPF 756.XXX.XX3-34 Secretária Municipal Ass. Obrigatória > ( ) sim ou ( ) não
E-mail: [email protected] Telefone: 88 9 92822779
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