DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816
V. Declaração original e cópia do histórico escolar expedidos por Instituições de Ensino Superior com o respectivo curso reconhecido, conforme Art. 2º, § 2º ou Art.3º, desta Resolução;
VI. Atestado / Certificado do Conselho Municipal de Cultura (somente para os profissionais vocacionados ao ensino de Música, vide Art. 4º, § 5º).
Art. 6º A Licença Docente Provisória terá validade para o ano letivo em que foi solicitada, podendo ser prorrogada por mais 01 (um) ano, desde que o professor seja lotado nos mesmos componentes curriculares.
§ Único. No caso de prorrogação, a mesma será feita pelo Diretor da Unidade Escolar, dando ciência ao Conselho Municipal de Educação até 10 (dez) dias após o início do ano letivo, por meio de ofício, especificando o nome do professor(a), o número da Licença Docente Provisória, bem como, anos, turmas e componentes.
Art. 7º Quando ocorrer a substituição de professor e o educador que o substituirá necessite solicitar Licença Docente Provisória, a documentação a ser apresentada é a mesma prevista nesta Resolução.
Art. 8º A análise dos documentos contidos no processo de requisição de LDP será realizada pela Comissão Executiva do CMET que em caso de conformidade com esta Resolução
e deferimento, estará autorizada a emitir Licença Docente Provisória aos requerentes, nas versões completa e simplificada. Quando o requerimento for indeferido, o Técnico responsável deverá emitir parecer justificando a análise.
§ Único. Os atos de Licença Docente Provisória serão divulgados nas reuniões de Câmaras e no Conselho Pleno e, posteriormente, serão encaminhados à Instituição Escolar para conhecimento e providências.
Art. 9º As Licenças Docentes Provisórias a serem emitidas deverão conter em sua estrutura o timbre oficial do CMET, além dos dados dos requerentes, tais como: nº da LDP, nome completo, foto 3x4, CPF, componente curricular autorizado, data de emissão e validade, instituição, Ano/Turma, dispositivo de segurança QR CODE que seja capaz de permitir a consulta de autenticidade no E-mail do CMET visto e assinatura do Presidente deste Conselho.
Art. 10 Os professores lotados nas Unidades Escolares em desacordo com esta Resolução, o Conselho Municipal da Educação comunicará a pendência à Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas para tomar as providências cabíveis.
Art. 11 As Licenças Docentes Provisórias concedidas farão parte do Relatório de Atividades Anuais (RAA), sendo anexada logo após a documentação do referido professor na relação do corpo docente do ano anterior.
Art. 12 O formulário de requerimento (modelo padrão) para a concessão da Licença Docente Provisória fará parte desta Resolução, conforme disposto em anexo.
Art. 13 Esta resolução terá seus efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2025, revogando-se todas as disposições em contrário, deste Conselho.
Tarrafas-Ce, 23 de setembro de 2025.
Aprovado por unanimidade, em sessão ordinária na Sala de reuniões dsa Secretaria da Educação de Tarrafas realizada no dia 23 de setembro de 2025, às 9h da manhã.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 98AA69BA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE PUBLICAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01.118/2025-CE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 01.118/2025-CE - A Prefeitura Municipal de Ubajara, torna público que realizará às 09:00hs, do dia 22.10.2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01.118/2025-CE , cujo objeto é a contratação de empresa para realização de pavimentação asfáltica em tsd na estrada que liga a Chapada ao Ipuzinho – 955311/2023 distrito de Araticum - no município de Ubajara-Ce. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br ou www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350-000, Ubajara - CE.
Ubajara/CE, 07 de outubro de 2025.
FRANCISCO ALYSSON ALVES MENDES DE OLIVEIRA - Agente de Contratação.
CIRCULAR: 08/10/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
- DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
- O POVO
- APRECE
Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: F1907B58
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ANTONIO GOMES DA SILVA
Requerimento de Licença
( ANTONIO GOMES DA SILVA )
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Autorização Ambiental, para atividade 04.01Autorização para Uso Alternativo do Solo – AUS (agricultura familiar), localizado na SÍTIO ALTOS, Várzea Alegre-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento desta Secretaria.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO Diretor de Engenharia Ambiental
Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador: 323439AF
Presidente do CMET
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ANTONIO GOMES DA SILVA
Demais Membros:
Recebimento de Licença
( ANTONIO GOMES DA SILVA )
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99