DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Altaneira/CE, o Programa Integrado de Disciplina e Segurança Escolar e o Conselho Municipal de Disciplina e Segurança Escolar, a ser implementado em todas as escolas da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º Ficam criados no âmbito da estrutura da administração pública do Município de Altaneira/CE os cargos comissionados descritos no Anexo I desta lei com suas respectivas denominações, gratificação, atribuições e quantidades.
Art. 3º O Programa Integrado de Disciplina e Segurança Escolar contará com a integração entre os seguintes atores: Diretor de Disciplina e Segurança Escolar, Coordenador de Disciplina e Segurança Escolar, Supervisor Disciplina e Segurança Escolar, membros do Conselho Municipal de Disciplina e Segurança Escolar e Gestores Escolares.
Art. 4º A segurança interna do ambiente escolar será realizada por um Coordenador de Disciplina e Segurança Escolar e por seus supervisores, para atuar nos limites do prédio escolar.
Parágrafo único - Nenhum dos cargos ora criados utilizarão armas de qualquer natureza.
Art. 5º O Diretor, coordenadores e supervisores de Disciplina e Segurança Escolar, serão de livre nomeação do poder executivo cuja atuação se dará sob a coordenação do corpo administrativo da Secretaria Municipal de Educação e pela direção escolar ao qual estará atuando, nas ações voltadas à manutenção da ordem interna.
§ 1º - A lotação do Coordenador de Disciplina e Segurança Escolar deverá ser ratificada pelo corpo administrativo de cada unidade escolar, que poderá solicitar a sua substituição em caso de conveniência ou força maior, desde que fundamentando as razões da solicitação.
§ 2º - O Diretor, Coordenadores e Supervisores de Disciplina e Segurança Escolar deverão receber treinamento técnico específico para melhor desempenho de suas atividades no cargo.
Art. 6º A segurança interna do ambiente escolar poderá contar com sistema de monitoramento por câmeras, as quais devem ser instaladas em locais estratégicos, considerando as características territoriais e as dimensões de cada unidade educacional.
Art. 7º A atuação dos Coordenadores e Supervisores de Disciplina e Segurança Escolar dar-se-ão a partir dos portões de acesso ao prédio escolar, reservando-se, preferencialmente, à área lindeira à Escola.
Parágrafo único - As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema de câmeras devem ficar retidas e armazenadas no servidor de vídeo monitoramento, restrito à direção escolar.
Art. 8º A atuação dos Coordenadores e Supervisores de Disciplina e Segurança Escolar, em hipótese alguma, obstará a interação direta entre os membros das forças de Segurança Pública como policiais, guardas municipais etc. e os membros da comunidade escolar, principalmente quando tal interação for julgada pertinente por parte das autoridades públicas.
Art. 9º Fica criado, na rede municipal de ensino, o Conselho Municipal de Disciplina e Segurança Escolar, a qual será composto por 10 (dez) pessoas, dos quais:
I – 01 (um) Diretor(a) Escolar da rede Municipal de Ensino;
II - 02 (dois) Coordenadores Pedagógicos da rede Municipal de Ensino;
III - 02 (três) docentes da rede Municipal de Ensino;
IV - 01 (um) Diretor de Disciplina e Segurança Escolar;
V - 02 (dois) Coordenadores de Disciplina e Segurança Escolar;
VI - 02 (dois) pais de alunos efetivamente matriculados na rede Municipal de Ensino.
§ 1º O Conselho Municipal de Disciplina e Segurança Escolar terá um Presidente ao qual caberá a coordenação do Colegiado e um Secretário para organização e elaboração das atas, ambos escolhidos pelos demais membros.
§ 2º O mandato de cada membro do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida recondução.
Art. 10 . O Conselho Municipal de Disciplina e Segurança Escolar tem como objetivos, dentre outros:
I - Discutir os casos internos, se houver, das instituições de ensino da rede municipal a qual está vinculado;
II - Debater maneiras de prevenir a ocorrência de casos de bullying e/ou atos violentos entre os alunos;
III - Combater o discurso de ódio promovido no âmbito escolar;
Art. 11 . Será de responsabilidade do Conselho Municipal de Disciplina e Segurança Escolar promover reuniões semestrais para discussão, análise e demais deliberações.
Parágrafo único - Ao final de cada reunião, o Conselho deverá elaborar uma ata sobre as deliberações, temas tratados, bem como dos assuntos discutidos, e remetê-la à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o quadro de criações dos cargos de Diretor de Segurança Escolar, Coordenador de Segurança Escolar e Assistente de Segurança Escolar, previsto no Anexo I da Lei nº 917 de 1º de abril de 2024, sendo estes cargos ora extintos.
Altaneira - CE, em 01 de outubro de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
ANEXO I
| CARGO | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| Diretor de Disciplina e Segurança Escolar | 01 | R$ 2.300,00 |
| Coordenador de Disciplina e Segurança Escolar | 07 | R$ 1.400,00 |
| Supervisor de Disciplina e Segurança Escolar | 20 | R$ 1.000,00 |
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES
| CARGO | ATRIBUIÇÕES |
|---|---|
| Diretor de Disciplina e Segurança Escolar | Dirigir toda a equipe de profissionais que compõem o Programa Integrado de Disciplina e Segurança Escolar; Organizar e participar das formações e capacitações para os profissionais que compõem o Programa Integrado de Disciplina e Segurança Escolar; Orientar os profissionais sobre as demandas de acesso às unidades educativas; Traçar ações estratégias de prevenção para combater a violência na escola; Elaborar o plano de proteção e segurança escolar em parceria com a gestão escolar, pais e estudantes com o intuito de criar medidas que beneficiem a comunidade escolar como um todo, visando o trabalho em equipe; Elaborar e apresentar protocolo de condutas e ações para segurança escolar; Pactuar ações preventivas, defensivas, escuta ativa, reforçando as rondas escolares e outras medidas em parceria com a educação, visando orientar, prevenir e proteger a comunidade escolar; Monitorar diariamente as escolas, fazendo verificações dentro e fora do ambiente escolarpara obter vigilância e registro de todas as atividades dentro da instituição. |
| Coordenador de Disciplina e Segurança Escolar | Coordenar a equipe deprofissionais no ambiente escolar de sua lotação; Diagnosticar situaçõesquepossam |
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