Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2025 · pág. 4

DOMCE 09/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3817

prestados na manutenção preventiva e corretiva incluindo a reposição de peças, juntos as copiadoras/impressoras, para atender as necessidades administrativas da Secretaria de Agricultura do Munícipio de Altaneira-CE. Fundamento Legal: Artigo 65, inciso I, paragrafo 1° da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, ACORDAM reajustar o valor contratual em 25%, a contar do dia 06 de outubro de 2025. Signatários: Francisco Ferreira da Costa e Maria Izabelly Mesquita Oliveira .

administrativo DISPENSA DE LICITAÇÃO 2025.09.04.1, em especial, o parecer jurídico, autorizo a contratação da empresa VISION CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.560.303/0001-12, para a contratação de empresa especializada para execução da reforma e ampliação da Unidade Escolar Francinilda Bitu de Oliveira, com localização na Sede do Município de Altaneira/CE, pelo valor global de R$ 119.826,65 (cento e dezenove mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.

Altaneira/CE, 03 de outubro de 2025.

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: F3CA409B

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3° (TERCEIRO)

Extrato do 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO, referente à Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO N. 2022.09.20.1. Partes: O Município de Altaneira, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa M.I.M OLIVEIRA INFORMATICA - ME. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na manutenção preventiva e corretiva incluindo a reposição de peças, juntos as copiadoras/impressoras, para atender as necessidades administrativas da Secretaria de Assistência Social do Munícipio de Altaneira-CE. Fundamento Legal: Artigo 65, inciso I, paragrafo 1° da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, ACORDAM reajustar o valor contratual em 25%, a contar do dia 06 de outubro de 2025. Signatários: Anne Danielle Freire e Maria Izabelly Mesquita Oliveira .

Altaneira/CE, 03 de outubro de 2025.

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: D5F3EDDF

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3° (TERCEIRO)

Altaneira/CE em 06 de outubro de 2025.

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 704E8CA1

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO 2025.09.22.1

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2025.09.22.1

O Ilmo. Sr. Francisco Dário Cavalcante Mota, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Altaneira, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação, consta nos autos do processo administrativo DISPENSA DE LICITAÇÃO 2025.09.22.1, em especial, o parecer jurídico, autorizo a contratação da empresa MONTEIRO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.994.850/0001-13, para a execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, limpeza de vias e praças públicas, na sede e distritos do Município de Altaneira/CE, pelo valor global de R$ 319.216,77 (trezentos e dezenove mil duzentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos), com vigência contratual de 3 (três) meses, com fundamento no art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021.

Altaneira/CE em 08 de outubro de 2025.

Extrato do 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO, referente à Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO N. 2022.09.20.1. Partes: O Município de Altaneira, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa M.I.M OLIVEIRA INFORMATICA -ME. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na manutenção preventiva e corretiva incluindo a reposição de peças, juntos as copiadoras/impressoras, para atender as necessidades administrativas da Secretaria de Saúde do Munícipio de Altaneira-CE. Fundamento Legal: Artigo 65, inciso I, paragrafo 1° da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, ACORDAM reajustar o valor contratual em 25%, a contar do dia 06 de outubro de 2025. Signatários: Ivanna Maria de Alcântara e Maria Izabelly Mesquita Oliveira .

Altaneira/CE, 03 de outubro de 2025.

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 27FC81D2

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO 2025.09.04.1

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2025.09.04.1

O Ilmo. Sr. Francisco Adeilton da Silva, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação de Altaneira, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação, consta nos autos do processo

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 71B857D6

GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM DE VETO PARCIAL 002/2025 AO PL 030 DE 2025

Senhores Vereadores,

Comunico a Vossas Excelências que, nos termos do art. 76, IV, da Lei Orgânica do Município, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 030 de 2025, aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa, especificamente quanto ao parágrafo único e seus incisos, I e II, º do artigo 2 , que tratam da exigência de requisitos de escolaridade e experiência profissional para o exercício de cargo comissionado.

A razão do veto decorre de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Embora louvável a intenção do legislador em qualificar o acesso a cargos comissionados, a imposição de requisitos específicos de escolaridade e experiência, por meio de lei formal, invade competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a estrutura administrativa e a organização dos cargos de livre nomeação e exoneração, conforme dispõe o art. 61, §1º, II, "a", da Constituição Federal, aplicável de forma simétrica no âmbito estadual/municipal, e também com previsão expressa no artigo 51, I, da Lei Orgânica Municipal.

A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal reconhece que compete privativamente ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a criação, transformação ou extinção de cargos

www.diariomunicipal.com.br/aprece 4