DOMCE 14/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3820
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: F934182C
GABINETE DO PREFEITO RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SOLÍDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE
Torna público que foi concedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Licença de Adesão e Compromisso para a Construção da Central Municipal de Resíduos, localizada no Sítio Sassaré, s/n, no Município de Potengi/CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 57B49A9D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025-PE
ESTADO DO CEARÁ - A Prefeitura Municipal de Aratuba por meio da Agente de Contratação torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025-PE , que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE ADUTORAS, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EM QUADROS DE COMANDO E LIMPEZA DE POÇOS NAS ADUTORAS, ATENDENDO AS DEMANDAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROVENIENTES DOS POÇOS PROFUNDOS DAS REDES DE ADUTORA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE . O Edital poderá ser obtido no site através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br ou municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br ou pncp.gov.br . O recebimento das propostas através do site Licita Mais Brasil dar-se-á do dia 14/10/2025 até o dia 29/10/2025 às 09h00min. Abertura das Propostas: 29/10/2025 às 09:30min (horário de Brasília).
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA –
Agente de Contratação do Município de Aratuba/CE,em 13 de Outubro de 2025.
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 42A6A9DB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 57.2025
DECRETO Nº 57/2525 Aratuba, 10 de outubro de 2025.
REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE ARATUBA A LEI FEDERAL Nº 13.019/14, MODIFICADA PELA LEI Nº 13.204/15, PARA DISPOR SOBRE REGRAS E PROCEDIMENTOS DO REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre regras e procedimentos do Regime Jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º. As parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil terão por objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio de:
I - termo de fomento ou termo de colaboração, quando envolver transferência de recurso financeiro;
II - acordo de cooperação, quando não envolver transferência de recurso financeiro.
§ 1º O termo de fomento será adotado para a consecução de planos de trabalhos cuja concepção seja das Organizações da Sociedade Civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações.
§ 2º O termo de colaboração será adotado para a consecução de planos de trabalho cuja concepção seja da Administração Pública Municipal, com o objetivo de executar projetos ou atividades parametrizadas pela administração pública municipal.
§ 3º Caberá à Procuradoria Geral do Município a elaboração dos instrumentos de parceria.
Art. 3º. A Administração Pública Municipal adotará procedimentos para orientar e facilitar a realização de parcerias e estabelecerá critérios para definir objetos, metas, custos e indicadores de avaliação de resultados.
Parágrafo Único. As orientações e critérios referidos no caput deste artigo deverão ser procedidos pelo gestor da parceria, servidor designado pelo órgão municipal ligado orçamentariamente à parceria, a quem competirá estabelecer as necessidades para a realização das parcerias e traçar o termo de referência para o chamamento público, assim como apresentar o relatório técnico, previsto no parágrafo único do art. 54 deste Decreto, e analisar a proposta prevista no § 1º, do art. 65 deste Decreto.
SEÇÃO II DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Art. 4º. O acordo de cooperação é instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
§ 1º O acordo de cooperação poderá ser proposto pela Administração Pública Municipal ou pela Organização da Sociedade Civil.
§ 2º O acordo de cooperação será firmado pelo Prefeito Municipal ou pelo dirigente máximo da entidade da Administração Pública Municipal descentralizada.
§ 3º O acordo de cooperação poderá ser prorrogado de acordo com o interesse público, hipótese que prescinde de prévia análise jurídica.
CAPÍTULO II DO CHAMAMENTO PÚBLICO
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º. A seleção da organização da sociedade civil para celebrar parceria deverá ser realizada pela Administração Pública Municipal por meio de chamamento público, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 13.019/14.
§ 1º O chamamento público poderá selecionar mais de uma proposta, se houver previsão no edital.
§ 2º O chamamento público para celebração de parcerias executadas com recursos de fundos específicos, como o da criança e do adolescente, do idoso e de defesa de direitos difusos, entre outros, poderá ser realizado pelos respectivos conselhos gestores, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei Federal nº 13.019/14 e deste Decreto.
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