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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/10/2025 · pág. 19

DOMCE 14/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3820

SEÇÃO I

DO CONCURSO DE PROJETOS

Art. 21. A escolha da entidade para a celebração de Contrato de Gestão será feita por meio de Concurso de Projetos, a ser realizado pela respectiva Secretaria do Município que atuará na qualidade de Órgão Supervisor do Contrato de Gestão, com o acompanhamento da Secretaria de Administração e Finanças.

Art. 22. Para a relização de Concurso de Projetos, o Órgão Supervisor deverá preparar

com clareza, objetividade e detalhamento, as especificações técnicas das atividades ou serviços a serem descentralizados por meio de Contrato de Gestão, mediante Edital que, no caso, deverá ser parte integrante da portaria referida no artigo 2º deste Decreto.

Art. 23. Do Edital do Concurso de Projeto deverão constar, dentre outros considerados relevantes, os seguintes elemenos: I - instruções para elaboração e apresentação dos projetos;

II - especificação técnica, quantificação e prazo para a execução do objeto a ser pactuado;

III - especificação dos indicadores e metas a serem pactuados; IV - detalhamento de eventuais recursos financeiros, materiais e humanos a serem disponibilizados à Organização Social; V - critérios de seleção e julgamento das propostas; e

VI - datas para apresentação dos projetos e homologação do Concurso.

Art. 24. Somente poderão participar do Concurso de Projetos as entidades devidamente qualificadas como Organização Social na área de atividade a que se refere o certame, devendo apresentar à Comissão Julgadora referida no artigo 25 deste Decreto, o projeto devidamente elaborado conforme disposto no artigo 7º da Lei nº 784, de 20 de agosto de 2025, com o detalhamento do orçamento necessário para sua implementação, acompanhado dos seguintes documentos: I - cópia do Decreto de qualificação da entidade como Organização Social;

II - declaração firmada pelo dirigente máximo da Organização Social atestando pleno conhecimento do objeto a ser pactuado e de suas condições.

Art. 25. Para cada Concurso de Projetos será constituída uma Comissão Julgadora, que terá por competência: I - julgar os projetos apresentados pelas Organizações Sociais quanto ao mérito e a adequação ao respectivo edital;

II - avaliar a qualificação da equipe de execução da atividade ou serviço a ser pactuado;

III - avaliar a capacidade técnica e operacional da Organização Social proponente no tocante à gestão do projeto apresentado;

IV - verificar a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados; e

V - verificar a regularidade jurídica e institucional da Organização Social.

Art. 26. Os titulares da Secretaria do Município que atuará na qualidade de Órgão Supervisor juntamente e da Secretaria de Administração e Finanças designarão, mediante Portaria Conjunta, a Comissão Julgadora do Concurso de Projetos, que será composta, no mínimo, por:

I - 02 (dois) membros do Órgão Supervisor, sendo 01 (um) o presidente;

II - 01 (um) membro da Secretaria de Administração e Finanças; III - 01 (um) especialista no tema do concurso.

Parágrafo Único. A Comissão classificará as propostas das Organizações Sociais, obedecidos os critérios estabelecidos neste Decreto e no respecitovo edital.

Art. 27. Após o julgamento definitivo das propostas, a Comissão Julgadora do Concurso de Projetos apresentará os resultados de seu trabalho aos titulares da Secretaria do Município que atuará na qualidade de Órgão Supervisor e da Secretaria de Administração e Finanças, indicando a classificação.

§ 1º Os titulares da Secretaria de Município que atuará na qualidade de Órgão Supervisor e da Secretaria de Administração e Finanças, em Portaria Conjunta, homologarão e tornarão público o resultado do Concurso de Projetos, ficando plenamente autorizada a celebração do Contrato de Gestão.

§ 2º A portaria referida no parágrafo anterior deverá ser publicada no site oficial, Diário Oficial ou no meio oficial do município.

SEÇÃO II DA SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO

Art. 28. A execução dos Contratos de Gestão será supervisionada, fiscalizada e avaliada de forma global pela Secretaria diretamente envolvida e a Secretaria de Administração e Finanças com auxílio da Comissão de Avaliação e Fiscalização referida no artigo 31 deste Decreto, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos de controle interno e externo do Município.

Art. 29. É obrigatória a apresentação pelo Controle Interno, ao gestor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ao término de cada exercício, ou a qualquer momento, conforme recomente o interesse da Administração Pública Municipal, relatórios pertinentes à execução dos Contratos de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro ou ao período da gestão.

SEÇÃO III DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO

Art. 30. Os resultados alcançados pelas Organizações Sociais com a execução do Contrato de Gestão serão acompanhados e analisados, periodicamente, por Comissão de Avaliação e Fiscalização, mencionado no § 3º do artigo 8º da Lei Municipal nº 784, de 20 de agosto de 2025, emitirá relatório conclusivo e o encaminhará aos titulares do Órgão Supervisor e da Secretaria de Administração e Finanças, até o último dia do mês subsequente ao encerramente de cada trimestre do exercício financeiro.

§ 1º Até o último dia do mês subsequente a cada exercício financeiro, a Comissão de

Avaliação e Fiscalização deverá elaborar o Relatório de Avaliação Anual de Execução do Contrato de Gestão, e ecaminhá-lo aos titulares do Órgão Supervisor e da Secretaria de Administração e Finanças para apreciação e manifestação.

§ 2º Até 30 (trinta) dias após a rescisão ou término do Contrato de Gestão, a Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá elaborar o Relatório de AvaliaçãoFinal de Execução do Contrato de Gestão, e encaminhá-lo aos titulares do Órgão Supervisor e da Secretaria de Administração e Finanças para apreciação e manifestação.

Art. 31. A Comissão de Avaliação e Fiscalização será composta, pelo menos, dos seguintes membros: I - 01 (um) representante do Órgão Supervisor, que a presidirá; II - 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças; III - 01 (um) membro indicado pela Câmara Municipal de Aratuba/CE;

IV - 01 (um) representante do Executor do Contrato de Gestão, indicado pelo órgão de deliberação superior da entidade.

§ 1º O presidente da Comissão de Avaliação e Fiscalização poderá se reportar, diretamente, aos titulares dos Órgãos Supervisores e dos Intervenientes e aos dirigentes das Organização Sociais respectivas. § 2º A Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá ser nomeada por portaria conjunta

do Chefe do Poder Executivo.

Art. 32. A Comissão de Avaliação e Fiscalização tem, entre outras, as seguintes competências:

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