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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/10/2025 · pág. 21

DOMCE 14/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3820

acordo com o cronograma de desembolso previsto no Contrato de Gestão.

Art. 43. O desembolso financeiro às Organizações Sociais ocorrerá a título de antecipação e dar-se-á de acordo com o estabelecido em cláusula expressa no Contrato de Gestão, formalizado em instrumento próprio, conforme disposto no artigo 16 deste Decreto.

Art. 44. O Contrato de Gestão poderá estabelecer: I - as contrapartidas financeiras por parte da Organização Social; e II - as metas de captação de recursos com terceiros.

Parágrafo Único. O disposto neste artigo deverá estar regulamentado em cláusula expressa no Contrato de Gestão.

Art. 45. Os Contratos de Gestão firmados com as Organizações Sociais poderão ter as seguintes fontes de recursos financeiros para a sua execução:

I - recursos orçamentários que lhes forem transferidas pelo Poder Público Estadual;

II - as doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas;

III - os rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio e serviços sob a sua administração; IV - as receitas provenientes de serviços prestados a terceiros ou bens produzidos em decorrência do Contrato de Gestão, desde que previsto no edital.

V - transferências a fundo perdido; e

VI - outros recursos que lhes venham a ser destinados por força do Contrato de Gestão.

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO DE INVENTÁRIO EM CASO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICOS EXTINTOS

Art. 46. O processo de inventário do órgão ou entidade a ser extinto em virtude da descentralização de suas atividades ou serviços para Organizações Sociais ficará a cargo do respectivo órgão ou entidade ao qual aquele (a) se vinculava, e será conduzido sob a orientação da Secretaria de Administração e Finanças.

§ 1º Em todos os atos, durante o processo de inventário, o inventariante utilizará a denominação social do órgão ou entidade em extinção, seguida da expressão “em extinção”.

§ 2º A designação do inventariante do órgão ou da entidade em extinção será proposta pelo titular do órgão ou entidade ao qual aquele (a) se vinculava.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 48. As entidades atualmente qualificadas como Organizações Sociais terão o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Decreto, para promover as adaptações estatutárias e operacionais às normas aqui previstas.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 49. A cessão de servidores públicos às Organizações Sociais por força da celebração de Contrato de Gestão, somente poderá ocorrer com pleno consentimento do servidor.

Parágrafo Único. Cabe a Secretaria de Administração e Finanças disciplinar a cessão que trata este artigo, mediante Instrução Normativa.

Art. 50. Ressalvados os casos previstos em Lei e no Contrato de Gestão, a Organização Social não dependerá de autorização da Administração Pública para a prática dos atos de gestão admnistrativa e empresarial inerentes às suas atividades regulares e ao seu objeto social.

Art. 51. Fica o Secretário Municipal de Administração e Finanças autorizado a emitir as Instruções Normativas e Portarias complementares necesssárias ao cumprimento deste Decreto, exercendo a orientação, acompanhamento, controle e avaliação dos procedimentos e atos decorrentes de sua aplicação.

Art. 52. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 (dez) dias do mês de outubro de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: B37B40C4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 343.2025

PORTARIA Nº 343/2025

Art. 47. São atribuições do inventariante:

I - viabilizar o prosseguimento das atividades e serviços do órgão ou entidade em extinção, até que se efetive a sua plena descentralização para Organizações Sociais;

II - identificar, localizar e relacionar os bens móveis e imóveis, os acervos técnicos, logísticos, bibliográficos e documentais do órgão ou entidade em extinção, providenciando a sua transferência para o órgão ou entidade ao qual aquele (a) se vinculava;

III - proceder à análise dos contratos e convênios em andamento, podendo indicar a sua manutenção, alteração ou rescisão, ouvida a Organização Social que vier a assumir as respectivas atividades ou serviços, à qual poderão ser sub-rogados na celebração do Contrato de Gestão;

IV - proceder ao levantamento e regularização dos atos administrativos pendentes e remanescentes, das prestações de contas dos contratos, convênios e instrumentos similares;

V - representar a entidade em extinção, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

VI - praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e administrativa, inclusive de pessoal, do órgão ou entidade em extinção; e

VII - requisitar, junto aos quadros da Administração Pública Estadual, pessoal necessário ao processo de inventariança.

Aratuba, 09 de outubro de 2025.

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 563, de 25 de abril de 2018 ,

que cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e estabelece a composição e competências de seu Conselho Gestor; RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, conforme previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 563/2018:

NOME REPRESENTAÇÃO
Antônio Wagner Ferreira Santos Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Francisco Ramon Santos Canuto Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Secretário
Executivo
Francisco
José
Belarmino Martins
Secretaria de Obras e Urbanismo
Antônio Maycom Varelo Pinheiro Secretaria de Administração e Finanças

CAPÍTULO VII

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