Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/10/2025 · pág. 43

DOMCE 14/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3820

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 4FA9185C

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 135, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 130, de 15 de setembro de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. Francisco Kleber Teixeira, localizado na Rua SDO (Sem Denominação Oficial), S/N, Bairro do Cruzeiro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.116, de 19 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Francisco Kleber Teixeira, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado o imóvel, referente a um terreno, com área total de 52,00 m², localizado em Rua SDO (Sem Denominação Oficial), S/N, Bairro do Cruzeiro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Francisco Kléber Teixeira, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9584849.00 m S e 413261.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9584844.00 m S e 413261.00 m E), com distância de 4,00 metros, confrontando com Rua SDO; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9584844.00 m S e 413247.00 m E), e distância de 13,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Marismar Mendes Ferreira; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9584848.00 m S e 413247.00 m E) e distância de 4,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Marismar Mendes Ferreira; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do P4 ao P1 com distância de 13,00 metros, confrontando com uma propriedade sem denominação, para finalizar a demarcação. O perímetro acima descrito encerra com 34,00 metros.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal nº 2.116, de 19 de setembro de 2025, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: BC7B9717

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 136, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 132, de 16 de setembro de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. FERNANDO ANTÔNIO GOMES , localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, na localidade de Campinas, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.117, de 19 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Fernando Antonio Gomes, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado o imóvel, referente a um terreno, com área total de 440,00 m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, na localidade de Campinas, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Fernando Antônio Gomes, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9583852.00 m S e 418352.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9583831.00 m S 418347.00 m E), com distância de 22,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Dorival Lima Cruz; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P3 com coordenadas (9583834.00 m S e 418328.00 m E), e distância de 20,00 metros, confrontando com um terreno baldio; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P4 com coordenadas (9583856.00 m S e 418332.00 m E) e distância de 22,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Francisco de Assis Severiano da Cruz; AO NORTE (FRENTE): Do P4 ao P1 com distância de 20,00 metros, confrontando com Rua SDO, para finalizar a demarcação. O perímetro acima descrito encerra com 84,00 metros.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal nº 2.117, de 19 de setembro de 2025, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 858330EF

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43