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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/10/2025 · pág. 47

DOMCE 14/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3820

Art. 2º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas que se fizerem necessárias para identificação da referida unidade escolar.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 09 dias do mês de outubro de 2025; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , AUTORIZA a publicação, mediante afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de divulgação da Lei Municipal n.º 1.339/2025, de 09 de outubro de 2025, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO A CRECHE MUNICIPAL QUE DEVERÁ SE CHAMAR MARIA DO SOCORRO PINHEIRO, NESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 09 dias do mês de outubro de 2025; 160º Ano de Emancipação Política.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , AUTORIZA a publicação, mediante afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de divulgação da Lei Municipal n.º 1.340/2025, de 09 de outubro de 2025, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO O CEMITÉRIO MUNICIPAL DA COMUNIDADE DO CUMBE, QUE DEVERÁ SE CHAMAR DE CEMITÉRIO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CUMBE - PEDRO BARRETO DE OLIVEIRA, NESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 09 dias do mês de outubro de 2025; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: D5E327AA

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº1.341/2025 JAGUARETAMA/CE, 09 DE OUTUBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº1.341/2025 Jaguaretama/CE, 09 de outubro de 2025.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: B222D296

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.340/2025 JAGUARETAMA/CE, 09 OUTUBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1.340/2025 Jaguaretama/CE, 09 outubro de 2025.

(Projeto de Autoria do Ver. Jairo Júnior)

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO O CEMITÉRIO MUNICIPAL DA COMUNIDADE DO CUMBE, QUE DEVERÁ SE CHAMAR DE CEMITÉRIO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CUMBE - PEDRO BARRETO DE OLIVEIRA, NESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de CEMITÉRIO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CUMBE - PEDRO BARRETO DE OLIVEIRA, o Cemitério Municipal da Comunidade do Cumbe, zona rural do município de Jaguaretama.

Art. 2º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos adotar as medidas que se fizerem necessárias para identificação do referido equipamento.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 09 dias do mês de outubro de 2025; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DO VALE DO JAGUARIBE E RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE RUSSAS, MORADA NOVA, LIMOEIRO DO NORTE, JAGUARIBE, TABULEIRO DO NORTE, QUIXERÉ, JAGUARETAMA, PEREIRO, ALTO SANTO, IRACEMA, JAGUARIBARA, PALHANO, ERERÊ, POTIRETAMA E SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a participação do Município de Jaguaretama no "Consórcio de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Vale do Jaguaribe", ratificando o Protocolo de Intenções anexо а esta lei, firmado entre os Municípios RUSSAS, MORADA NOVA, LIMOEIRO DO NORTE, JAGUARIBE, TABULEIRO DO NORTE, QUIXERÉ, JAGUARETAMA, PEREIRO, ALTO SANTO, IRACEMA, JAGUARIBARA, PALHANO, ERERÊ, POTIRETAMA E SÃO JOÃO DO JAGUARIBE sob a forma de associação pública autárquica, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei federal n° 11.107/2005 e do Decreto n° 6.017/2007.

Parágrafo Único . A finalidade do consórcio é a formação de uma organização associativa pública para o desenvolvimento de políticas, programas, projetos e serviços públicos de interesse regional e local de todos os consorciados, para o planejamento, a coordenação e a execução de atividades comuns que interessem aos municípios participantes.

Art. 2°. O Estatuto Social do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.

Art. 3°. Os municípios consorciados poderão ceder servidores públicos ao Consórcio, na forma e condições estabelecidas no Protocolo de Intenções, obedecida a legislação específica de cada ente consorciado.

Art. 4°. O valor dos recursos financeiros necessários ao cumprimento do Contrato de Rateio do Consórcio, previsto no Art. 8°, da lei federal n° 11.107/2005 e Art. 13 do Decreto n° 6.017/2007, deverá estar

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