Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/10/2025 · pág. 52

DOMCE 14/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3820

contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.

Art. 27. Nas hipóteses de a entidade pleiteante da habilitação como organização social existir há mais de 05 (cinco) anos, contados da data da publicação desta Lei, fica estipulado prazo de 02 (dois) anos para adaptação das normas do respectivo estatuto ao disposto no artigo 4°, inciso l a IV.

Art. 28. Na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

Art. 29 . Fica autorizada a extinção de entidade, órgão, unidade administrativa, atividade ou cargo integrante do Poder Público Municipal e a absorção de suas atividades e serviços pela Organização Social, qualificadas na forma desta Lei, observados os seguintes preceitos:

I - Os servidores em exercício em entidades, órgãos e unidades administrativas públicas, cujas atividades forem absorvidas pelas Organizações Sociais, terão garantidos todos os direitos decorrentes do respectivo do respectivo regime jurídico e integrarão quadro especial do Município, facultada à Administração a cessão para a respectiva Organização Social, nos termos do Contrato de Gestão, com ônus para o órgão de origem.

II - A desativação das entidades, órgãos e unidades administrativas públicas municipais será precedida de inventário dos seus bens imóveis e do seu acervo físico, documental e material, bem como dos contratos, convênios, direitos e obrigações, com a adoção de providências dirigidas a manutenção e ao prosseguimento das atividades a cargo do órgão, entidade ou unidade em extinção, referidos no caput deste artigo, que terão sua continuidade a cargo da Organização Social, nos termos da legislação aplicável;

III - No exercício financeiro em que houver a extinção de que trata este artigo, os recursos anteriormente consignados no Orçamento Geral do Município para a entidade, órgão, unidade ou atividade extinta, serão reprogramados para a Organização Social que houver absorvido as atividades, assegurada a liberação periódica do respectivo Gestão, desembolso orçamentário em favor da Organização Social, nos termos do Contrato de Gestão.

IV - A Organização Social que tiver absorvido as atribuições da entidade, órgão ou unidade poderá adotar os símbolos designativos destes, seguidos da identificação “OS”.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal competente promoverá a realocação dos servidores estáveis alocados nas entidades, órgãos e unidades extintas, nos termos da legislação em vigor, cumpridas as formalidades previstas no inciso l deste artigo. Art. 30. E s ta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 09 dias do mês de outubro de 2025; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 88C4DAC0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

ADITIVO.....................: 1º TERMO ADITIVO

CONTRATO ...............:0601.01/2025 - SMS

ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO N° 1611.01/2023 - PE - SRP - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1311.01/2023 - SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2501.01/2024 - SRP - PE - SMS

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADA..........: MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO......................: SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DESTINADOS AO PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE E AO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICIPIO .

PERCENTUAL REPERCUSSÃO: R$ 163.196,47 (cento e sessenta e três mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos)., equivalente aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento).

FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do previstos no artigo 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, mantendo-se todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Original, atendendo as exigências necessárias.

MADALENA – CE, 07 de Outubro de 2025 .

CRISLENE BARROS UCHÔA

Secretaria de Saúde

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: DD09F757

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 71

DECRETO MUNICIPAL Nº 71, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE FERIADO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO que o Dia do Professor , celebrado em 15 de outubro , é uma data dedicada a homenagear aqueles que exercem a nobre missão de educar, inspirar e transformar vidas por meio do conhecimento;

CONSIDERANDO que os professores são pilares essenciais na formação cidadã, no desenvolvimento do pensamento crítico e na construção de uma sociedade mais justa, ética e esclarecida;

CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Administração Municipal em dar publicidade, por ato oficial, às comemorações alusivas à referida data, a fim de garantir a observância das formalidades nas repartições, órgãos e entidades públicas municipais

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º. Fica decretado FERIADO ESCOLAR o expediente do dia 15 de outubro de 2025 (quarta-feira), nas unidades de ensino pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Mauriti, devendo o funcionamento normal ser retomado no dia 16 de outubro de 2025 (quinta-feira) .

Art. 2º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52