DOMCE 14/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3820
Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: 6C5F5194
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA 0016/2025 - MUNICIPIO DE MOMBAÇA
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Mombaça torna público que foi concedida a Licença Simplificada (LS) ao MUNICIPIO DE MOMBAÇA, embasada no Parecer Técnico nº 197/2025, para a atividade de Infraestrutura de transporte e de obras de arte - vias terrestres urbanas e rurais - manutenção e restauração (ESTRADA SEM NOME QUE LIGA O SITIO LOPES AO SITIO VICENTE, S/N - SITIO LOPES), código 26.08, sob as coordenadas Latitude: 42°68'92,64"S - Longitude: 9°35'24,24"O.
Mombaça, 13 de outubro de 2025.
NATANAEL DE OLIVEIRA MARQUES Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: EFC21E71
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA 0017/2025 - MUNICIPIO DE MOMBAÇA
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Mombaça torna público que foi concedida a Licença Simplificada (LS) ao MUNICIPIO DE MOMBAÇA, embasada no Parecer Técnico nº 203/2025, para a atividade de Infraestrutura de transporte e de obras de arte - vias terrestres urbanas e rurais - manutenção e restauração (ESTRADA SEM NOME QUE LIGA A SEDE A LOCALIDADE DE CACHOEIRA, S/N - ZONA RURAL), código 26.08, sob as coordenadas Latitude: Latitude: 42°97'19,66"S - Longitude: 93°66'08,09"7.
Mombaça, 13 de outubro de 2025.
NATANAEL DE OLIVEIRA MARQUES
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: E86CA68C
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA 0016/2025 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
A Prefeitura Municipal de Mombaça inscrita no CPNJ sob o nº 07.736.390/0001-01, torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Mombaça a Licença de Simplificada – LS para a atividade de Infraestrutura de Transporte e de Obras de Arte – Vias terrestres Urbanas e Rurais - Manutenção e Restauração (Cod.: 26.08) – Pavimentação asfáltica no município de Mombaça, estrada sem nome que liga a Escola Agrícola ao bairro Amontada, S/N - Zona Rural do município de Mombaça-Ce. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal
Mombaça, 13 de outubro de 2025.
NATANAEL DE OLIVEIRA MARQUES
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 16B9AE2E
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA 0017/2025 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
A Prefeitura Municipal de Mombaça inscrita no CPNJ sob o nº 07.736.390/0001-01, torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Mombaça a Licença de Simplificada – LS para a atividade de Infraestrutura de Transporte e de Obras de Arte – Vias terrestres Urbanas e Rurais - Manutenção e Restauração (Cod.: 26.08) – Pavimentação asfáltica de diversas vias dentro do programa sinalize do governo do estado do Ceará, no município de Mombaça-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal
Mombaça, 13 de outubro de 2025.
NATANAEL DE OLIVEIRA MARQUES
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 67CC673C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 0710-A/2025
NOME DO PENSIONISTA: JOSÉ ZITO ALMEIDA FREIRE TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE TEMPORÁRIA INSTITUIDORA: FRANCISCA ADALBENE OLIVEIRA SILVA, FALECIDA EM 03/04/2021.
ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO, AUSÊNCIA DA QUALIDADE DO SEGURADO, APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO FATO GERADOR, ART. 32, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL N. 1.567 DE 04 DE JULHO DE 2011 C/C ART. 26 DA LEI MUNICIPAL N. 1.872 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
CONSIDERANDO que reavaliando o processo de concessão de pensão temporária tendo como beneficiário o cônjuge, à época da morte da instituidora, FRANCISCA ADALBENE OLIVEIRA SILVA, nascida em 12/07/1979;
CONSIDERANDO que na data do fato gerador da pensão por morte (03/04/2021), a Lei Municipal n. 1.567/2011, em seu artigo 32, inciso I, C/C Art.26 da Lei Municipal n. 1.872/2019, definia a perda da
qualidade de dependente ou beneficiário, para a cônjuge, nos termos da legislação civil, quando não preenchidos os requisitos mínimos estabelecidos em lei ;
CONSIDERANDO a existência de outra beneficiária da instituidora de pensão por morte temporária, sendo uma filha, e que a pensão por morte é reteada em partes iguais entre , José Zito Almeida Freire e Maria Fernanda da Silva Freire;
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Diretor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; RESOLVE:
CESSAR o pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte temporária ao beneficiário JOSÉ ZITO ALMEIDA FREIRE, nascido em 18/05/1962, CPF n. 844.751.293-20, por ausência da qualidade do segurado, conforme informação n. 05209/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal n. 1.567/2011, em seu artigo 32, inciso I, C/C Art.26 da Lei Municipal n. 1.872/2019.
DETERMINAR a inclusão da cota parte da pensão temporária cessada de JOSÉ ZITO ALMEIDA FREIRE na pensão temporária de
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