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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/10/2025 · pág. 70

DOMCE 14/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3820

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 563BE310

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 0165/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,informa (cientifica) sobre os candidatos que solicitaram desistência da ordem de classificação; os(as) candidatos(as) que pediram desistência e os candidatos(as) que não compareceram quando convocados e foram reclassificados para o final do cadastro de reserva da Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, após a realização da151ª Convocação frente ao Edital de nº 001/2023, homologado (resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 29/12/2023, conforme relação abaixo:

1.CANDIDATOS(AS) QUE NÃO COMPARECERAM QUANDO CONVOCADOS E FORAM PARA O FINAL DO CADASTRO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II

Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
193
0868
RAQUEL BANDEIRA SANTIAGO XAVIER

Prefeitura de Quixeré-CE, aos13de outubro do ano de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Do Município De Quixeré-CE

Publicado por:

Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 57BEF1D9

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE N° 0166/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, REFERENTE A 152ª CONVOCAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,convoca os candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, Edital de nº 001/2023, homologado (resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 29/12/2023, conforme relação abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Quixeré-CE, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, no dia15de outubrode 2025, no horário identificado por candidato, a fim de tratar de assuntos relacionados ao processo de convocação para contratação temporária da Seleção Pública Simplificada.

Será reclassificado para o final do cadastro, o(a) candidato(a) que não se apresentar no dia estabelecido para apresentação.

O(a) candidato(a) que não comparecer no horário que lhe fora designado perderá a opção de escolha de lotação para os cargos que tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em casos de não comparecimento e/ou atraso.

O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as) candidatos(as).

O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e ficará no final do cadastro para o cargo inscrito.

CARGO:PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II

Classificação

de
Inscrição

Candidato(a)
Horário
de
Comparecimento
194 0383 MARIA ALCICLEIDE RIBEIRO SOUSA 07:30hrs
195 0378 ANTONIO
DEYFFERSON
COSTA
RIBEIRO

07:30hrs

Prefeitura de Quixeré-CE, aos13de outubrodo ano de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Do Município De Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 2F5B1805

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1035/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ.

O PREFEITO MUNICIPAL DEQUIXERÉ, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER LEGISLATIVO

Art. 1º. A estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Quixeré/CE passa a vigorar com os cargos públicos de provimentoefetivo e comissionado detalhados na presente Lei.

Art. 2º. O Quadro Geral dos Servidores do Poder Legislativo é composto de cargos efetivos e comissionados, constantes dos Anexos I, II, III e IVque integram esta Lei.

Art. 3º. A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo Municipal de Quixeré/CE é constituída das seguintes unidades administrativas,diretamente subordinadas à Presidência:

§ 1ºUnidades de assistência e assessoramento direto da Presidência:

II – Diretoria Administrativa;

III – Diretoria de Controle Interno;

IV – Diretoria Legislativa;

V – Ouvidoria Geral;

VI – Procuradoria Legislativa.

II – Assessoria Parlamentar;

III – Departamento Procedimentos Licitatórios e Contratos Públicos;

IV – Balcão do Cidadão;

V – Departamento de Serviço Legislativo de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Quixeré – PROCON.

TÍTULO II

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

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