DOMCE 14/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3820
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 563BE310
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 0165/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,informa (cientifica) sobre os candidatos que solicitaram desistência da ordem de classificação; os(as) candidatos(as) que pediram desistência e os candidatos(as) que não compareceram quando convocados e foram reclassificados para o final do cadastro de reserva da Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, após a realização da151ª Convocação frente ao Edital de nº 001/2023, homologado (resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 29/12/2023, conforme relação abaixo:
1.CANDIDATOS(AS) QUE NÃO COMPARECERAM QUANDO CONVOCADOS E FORAM PARA O FINAL DO CADASTRO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II
| Classificação Nº de Inscrição Candidato(a) |
|---|
| 193 0868 RAQUEL BANDEIRA SANTIAGO XAVIER |
Prefeitura de Quixeré-CE, aos13de outubro do ano de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Do Município De Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 57BEF1D9
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE N° 0166/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, REFERENTE A 152ª CONVOCAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,convoca os candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, Edital de nº 001/2023, homologado (resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 29/12/2023, conforme relação abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Quixeré-CE, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, no dia15de outubrode 2025, no horário identificado por candidato, a fim de tratar de assuntos relacionados ao processo de convocação para contratação temporária da Seleção Pública Simplificada.
Será reclassificado para o final do cadastro, o(a) candidato(a) que não se apresentar no dia estabelecido para apresentação.
O(a) candidato(a) que não comparecer no horário que lhe fora designado perderá a opção de escolha de lotação para os cargos que tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em casos de não comparecimento e/ou atraso.
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as) candidatos(as).
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e ficará no final do cadastro para o cargo inscrito.
CARGO:PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II
| Classificação | Nº de Inscrição |
Candidato(a) |
Horário de Comparecimento |
|---|---|---|---|
| 194 | 0383 | MARIA ALCICLEIDE RIBEIRO SOUSA | 07:30hrs |
| 195 | 0378 | ANTONIO DEYFFERSON COSTA RIBEIRO |
07:30hrs |
Prefeitura de Quixeré-CE, aos13de outubrodo ano de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Do Município De Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 2F5B1805
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1035/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DEQUIXERÉ, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER LEGISLATIVO
Art. 1º. A estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Quixeré/CE passa a vigorar com os cargos públicos de provimentoefetivo e comissionado detalhados na presente Lei.
Art. 2º. O Quadro Geral dos Servidores do Poder Legislativo é composto de cargos efetivos e comissionados, constantes dos Anexos I, II, III e IVque integram esta Lei.
Art. 3º. A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo Municipal de Quixeré/CE é constituída das seguintes unidades administrativas,diretamente subordinadas à Presidência:
§ 1ºUnidades de assistência e assessoramento direto da Presidência:
- I – Gabinete da Presidência;
II – Diretoria Administrativa;
III – Diretoria de Controle Interno;
IV – Diretoria Legislativa;
V – Ouvidoria Geral;
VI – Procuradoria Legislativa.
-
§ 2ºUnidades de administração operacional:
-
I – Departamento Financeiro;
II – Assessoria Parlamentar;
III – Departamento Procedimentos Licitatórios e Contratos Públicos;
IV – Balcão do Cidadão;
V – Departamento de Serviço Legislativo de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Quixeré – PROCON.
TÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
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