DOMCE 14/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3820
comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazopossível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança. §3º. A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos alunos que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
§4º. Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o §2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.
Art. 5º - No ato da matrícula ou rematrícula do aluno, a escola ficará responsável por receber dos pais ou responsáveis, a declaração de vacinação que será disponibilizada pela equipe de saúde da família, após a verificação da carteira de vacinação da criança.
Art. 6º - O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar – SEMED.
Art. 7º - Esta Lei ou Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 30 de setembro de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: F4A2DE1B
PROCURADORIA DECRETO Nº 76/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município.
DECRETA
Art. 1º - Fica convocada a 12ª Conferência Municipal de Saúde de Russas, a ser realizada no dia 21 de outubro de 2025, no Auditório do Centro Vocacional Tecnológico – CVT, sob o tema central: Saúde e Democracia: “Russas construindo o SUS juntos!”
§1º. Serão abordados os seguintes eixos temáticos:
I – Financiamento e Sustentabilidade do SUS em Russas; II – Qualificação da Atenção Especializada e Regulação do Acesso; III – Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS); IV – Participação Social e Controle Popular no SUS Municipal.
§2º. A 12ª Conferência será precedida por cinco Pré-Conferências Distritais, conforme calendário abaixo:
| DISTRITO | DATA |
|---|---|
| DISTRITO DE PEIXE | 01 de outubro de 2025 |
| DISTRITO DE BONHU | 08 de outubro de 2025 |
| DISTRITO DE LAGOA GRANDE | 10 de outubro de 2025 |
| DISTRITO DE TIMBAÚBA DE NOSSA SENHORA DAS DORES E SÃO JOÃO DE DEUS |
14 de outubro de 2025 |
| DISTRITO DE FLORES | 16 de outubro de 2025 |
Art. 2º - A Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, sendo fórum máximo de
deliberação da Política de Saúde Municipal, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/1990.
Art. 3º - As diretrizes aprovadas na Conferência integrarão o Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2026-2029, sendo monitoradas pelo Conselho Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - A estrutura organizacional da Conferência será estabelecida em seu Regimento Interno, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - As despesas decorrentes da organização e realização da 12ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 01 de outubro de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 6AA139B1
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
NOME/EMPREENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS CPF/CNPJ: 07.535.446/0001-60
Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização de Licença Ambiental Única (LAU) para execução de projeto de reforma e ampliação da Escola Municipal Waldemar de Sousa Pinheiro localizada na Rua Edurval Xavier Pinto, nº 2560, Miguel Pereira, zona rural do Município de Russas, Estado do Ceará.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.
Russas, 13 de outubro de 2025.
Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador: 86CC06DE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 40/2025
DEFINE O ORGÃO COMPETENTE, NORMATIZA A PUBLICAÇÃO E A PUBLICIDADE DOS ATOS OFICIAIS E A DIVULGAÇÃO DOS FATOS, EVENTOS E REALIZAÇÕES OFICIAIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso I, alínea “g”, do art. 89, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os princípios da transparência, da publicidade e da legalidade, contidos na Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO os princípios elementares da Administração Pública, insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988;
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