DOMCE 14/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 14 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3820
mensagens eletrônicas que, por configuração ou filtros do sistema de correio eletrônico do candidato, sejam direcionadas para pastas de lixo eletrônico (spam), quarentena ou similares.
3.2.7 O candidato deverá optar por apenas um dos cargos disponíveis neste processo seletivo, não sendo permitida a inscrição para mais de um cargo, sob pena de indeferimento de todas as inscrições realizadas. 3.2.8 Caso a Comissão Organizadora Identifique Duplicidade de Inscrição de um mesmo candidato será considerada a que for enviada por último podendo o candidato enviar e-mail para [email protected] informando o horário correto do envio e indicando os seus dados corretos. 3.2.9 Caso seja identificado que o Candidato intencionalmente enviou mais de uma vez o formulário para ter algum proveito ou dificultar o processo seletivo, este será eliminado da seleção. 3.2.10 A segunda etapa, também obrigatória será a complementação da primeira e consistirá na entrega dos documentos informados na Primeira Etapa, além de assinatura do termo de inscrição impresso pela Comissão da Seleção contendo as informações enviadas virtualmente pelo candidato tendo como anexo os documentos e títulos entregues. 3.2.11 A segunda Etapa de inscrição será realizada de forma presencial no Centro Pastoral Dom José Doth situado à Rua Capitão Rocha Andrade s/n, Bairro Centro, Mombaça, Estado do Ceará, nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2025, no horário de 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas. 3.2.12 Será necessária a conferência e apresentação na segunda fase de Inscrição dos seguintes documentos:
a) Apresentação dos originais do documento de identidade e CPF.
b) Entregar 01 (uma) foto 3x4, recente e de frente.
c) Apresentar os originais do documento de CNH Carteira Nacional de Habilitação) Categoria D para o Cargo de Condutor Habilitado de Veículo Escolar.
d) Apresentar comprovante da escolaridade exigida para o cargo.
3.2.13 A ordem de apresentação dos documentos na segunda Etapa será informada por Relação Preliminar de Inscritos a ser divulgada em 29 de outubro de 2025 e Relação Final de Inscritos a ser divulgada em 3 de novembro de 2025 no site da prefeitura (www.mombaca.ce.gov.br) e encaminhada ao e-mail informado por cada candidato com número de Inscrição e Nome do Candidato contendo a data e horário para a apresentação dos documentos e de realização de entrevista.
3.2.14 Será reservado o dia 29 a 31 de outubro de 2025, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 na sede do Centro Pastoral Dom José Doth situado à Rua Capitão Rocha Andrade s/n, Bairro Centro, Mombaça, Estado do Ceará, Recurso quanto a Relação Preliminar de inscritos com dia e horário para a entrega de documentos e para entrevista.
3.3 Não será cobrada Taxa de Inscrição nem qualquer outro valor por apresentação de qualquer título.
3.4 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da Seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos e posteriormente assinados.
3.5 Após a Entrega dos documentos os candidatos serão submetidos à análise da Comissão Organizadora da Seleção, bem como a comprovação das respectivas qualificações e em caso de anulação do candidato será publicada em Edital de Publicação.
3.6 Depois de finalizada a Inscrição com a assinatura do Termo de Inscrição não será permitida ao candidato atualizar ou alterar suas informações cadastrais e curriculares. 3.7 Será permitida a apresentação de documentos por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas em Cartório, acompanhadas de cópias do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
4- PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD
4.1 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos PESSOA COM DEFICIÊNCIA, compatível com o exercício da função acima especificada. 4.2 Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor. 4.3 O candidato que desejar concorrer às carências de que trata o subitem 3.1 deverá ao preencher o formulário eletrônico de inscrição, indicar que é pessoa com deficiência e no ato de entrega os documentos também apresentar a comprovação dessa condição no dia 5 a 7 de novembro de 2025 nos horários citados na Relação Final de Inscritos. 4.4 Ao se inscrever como Pessoa com deficiência, o candidato posteriormente, se convocado, deverá se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica instituída e credenciada pelo Município, que verificará sua qualificação como portador ou não, o grau de deficiência, e se a deficiência da qual é portador, permite, o exercício da função. 4.5 O candidato deverá comparecer à Perícia Médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com clara referência ao código correspondente da CID (Classificação Internacional de Doença), bem como a provável causa da deficiência. 4.6 A não observância do que está disposto nos itens anteriores e seus respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretarão a perda do direito ao pleito a uma das carências reservadas aos candidatos em tais situações.
4.7 O PCD participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à entrevista.
4.8 O candidato que, no ato da inscrição, declarar que deseja concorrer como PCD se aprovado na seleção, figurará seu nome em duas listagens, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos e a segunda, somente a classificação específica para PCD. 4.9 As carências reservadas aos PCDs que não forem preenchidas por não participação, falta de candidatos, por reprovação na Seleção ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5- DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR OS CARGOS
5.1 Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 (anos), no ato da assinatura do contrato.
5.2 Deverão estar regulares com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.
5.3 Não registrar antecedentes criminais ou condenação administrativa transitada em julgado.
6- DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A Seleção será coordenada por Comissão designada no corpo de Portaria feita para este fim, da qual faz parte este Edital e terá como sede o Centro Pastoral Dom José Doth situado à Rua Capitão Rocha Andrade s/n, Bairro Centro, Mombaça, Estado do Ceará.
6.2 Para a seleção da função de Condutor Habilitado de Veículo Escolar a seleção será composta de duas etapas com pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos sendo constituída da seguinte forma: 6.2.1 A Primeira Fase para o cargo de Condutor Habilitado de Veículo Escolar será classificatória e compreenderá análise de experiência, considerando o trabalho em transporte escolar no mínimo 01 (um) ano e no máximo 05 (cinco) anos onde em cada ano se contará 1 (um) ponto e terá a pontuação máxima de 5 (cinco) pontos. 6.2.2 A comprovação de experiência em transporte escolar poderá ser realizada mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , ficha funcional contendo o período de atuação, ou declaração emitida pelo Órgão da Administração Pública Municipal ou por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) , na qual conste expressamente o tempo de experiência na função.
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