Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/10/2025 · pág. 8

DOMCE 13/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3819

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 6093A81E

I - Eventos realizados em Vias Públicas:

a) durante a semana (de segunda a sexta-feira): até as 23h;

b) final de semana (sábado e domingo): até as 00h;

II - Eventos realizados em Locais Privados (casas de show):

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA

PORTARIA CONJUNTA Nº 09.10.002/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS HORÁRIOS DE AUTORIZAÇÃO DO USO DE SOM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO , Procuradora Geral do Município de Barbalha/CE, e CAIO SALDANHA FERREIRA DE ASSIM BEM , Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em pleno exercício dos seus cargos, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, em consonância com a Lei Municipal nº 2.856/2024,

CONSIDERANDO que por meio do Decreto Federal n° 12.492, de 05 de junho de 2025 foi criado o Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, localizado nos Município de Barbalha, Crato e Missão Velha, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que na forma do art. 54 da Lei Federal n° 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais a poluição sonora configura crime passível de detenção ou reclusão e multa;

CONSIDERANDO que o art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) prevê a punição para quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com a lei, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou provocando barulho por animal de que se tem a guarda, independentemente do horário de

constatação;

CONSIDERANDO que aNorma Brasileira (NBR) 10.151/2019estabelece os limites de decibéis.Em áreas residenciais, por exemplo, o limite diurno (7h às 20h) é de 55 dB, e o noturno (20h às 7h) é de 50 dB;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública Municipal promover a regulamentação e em conjunto com os órgãos competentes realizar o processo de fiscalização do cumprimento da Lei;

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam estipulados por meio desta Portaria os horários em que poderá haver a emissão de som em eventos realizados no âmbito do Município de Barbalha/CE, seja ele mecânico, eletrônico, locução, música ao vivo (voz e violação ou banda de música), ou qualquer outra modalidade.

Art. 2º Para a realização de eventos no âmbito do Município de Barbalha/CE, com utilização de som, deverá ser formulada a Requisição de AUTORIZAÇÃO DE USO DE SOM junto a Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único. Para a formulação da Requisição faz-se necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a) Informações pessoais do requisitante, acompanhadas dos documentos de comprovação (RG, CPF, comprovante de residência, etc.);

b) Cartão CNPJ, em caso de empresas;

c) Comprovante de Endereço da Empresa;

d) Escritura do Imóvel, Contrato de Locação ou documento que o venha a substituir;

e) Formulário de Requisição indicando o tipo de evento, data, local, horário e público esperado.

a) todos os dias: até as 02h;

III - Eventos realizados em Buffets (festas de aniversário, casamentos, etc.):

a) todos os dias: até as 05h;

IV - Bares e similares:

a) durante a semana (de segunda a sexta-feira): até as 23h;

b) final de semana (sábado e domingo): até as 00h;

V - Festejos de Pau de Bandeira de Comunidades:

a) todos os dias: até as 22h;

Art. 4º. A desobediência ao disposto na AUTORIZAÇÃO DE USO DE SOM implicará na impossibilidade de formulação de nova Requisição pelo prazo de um ano.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 09 de outubro de 2025.

ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO

Procuradora Geral do Município de Barbalha/CE Portaria de Nomeação nº 02.01.001/2025 OAB/CE 29.883

CAIO SALDANHA FERREIRA DE ASSIS BEM

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Barbalha/CE Portaria de Nomeação nº 01.07.008/2025

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 6EEAEFE2

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER PORTARIA N.º 01.10.004/2025

PORTARIA N.º 01.10.004/2025 De 01 de outubro de 2025.

DESIGNA para exercer a seguinte função e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MULHERES DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SRA. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR a pessoa abaixo relacionada para exercer a função de Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MULHERES

NOME FUNÇÃO CPF
Herminia Sampaio de Alencar Secretária Executiva do Conselh
Municipal dos Direitos da Mulher
o
037.xxx.xxx-52

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 01 de outubro de 2025.

LUANA DOS SANTOS GOUVEIA Secretária Municipal da Mulher

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 1654F197

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°. 06.10.01/2025/SMEGAB

PORTARIA N°. 06.10.01/2025/SMEGAB DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 3º As AUTORIZAÇÕES DE USO DE SOM serão concedidas respeitando os seguintes horários:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 8