DOMCE 13/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3819
a AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE, VISANDO OTIMIZAR O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES E A EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Início de recebimento das propostas: a partir de14/10/2025 às 16h00min; 2. Abertura das propostas:24/10/2025 às 08h30min; 3. Início da sessão de disputa de preços:24/10/2025 às 09h00min. Acesso ao edital nos endereços eletrônicos:www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br,
www.licitacoesmilagres.com.br, www.pncp.gov.br e www.milagres.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected].
Milagres/CE, 10 de outubro de 2025.
FRANCISCO ELVISLAN DE LIMA GONÇALVES. Pregoeiro.
Publicado por: Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador: C26A9E7C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.309, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Institui no âmbito do município de Morada Nova/CE, o Dia Municipal do Músico e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Morada Nova/CE o Dia Municipal do Músico, a ser comemorado na data de 3 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Poderá a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo promover, a cada dia 3 dezembro, fazendo parte do calendário anual de suas realizações, atividades musicais com a participação desses profissionais, filhos ou residentes no município de morada Nova – Ceará.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá envolver a sociedade civil, iniciativa privada, entidades e organizações profissionais e científicas, nas ações empreendidas durante o ―Dia Municipal do Músico‖.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação das ações empreendidas durante o ―Dia Municipal do Músico‖.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 06 de outubro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: C95C2E67
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.310, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a oficialização e a abertura da via pública denominada Travessa Francisco de Assis Felipe Raulino (Furão), no Bairro Girão Maia,
Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Girão Maia, a Travessa Francisco de Assis Felipe Raulino (Furão), que se dá no sentido Oeste- Leste, iniciando-se ao Oeste na Avenida José Mariano Nobre Neto, (UTM 570329.41 E / 9437375.20 S), findando sentido Leste, em terreno particular, travessa sem saída, (UTM 0570473.38 E / 9437401.17 S), com área total 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados) e Perímetro de 292,47 metros (duzentos e noventa e dois metros e quarenta e sete centímetros).
Parágrafo único . O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz uma área total 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados) e Perímetro de 292,47 metros (duzentos e noventa e dois metros e quarenta e sete centímetros).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 06 de outubro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 31DF4A1C
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº 1010-A/2025 – SEAGRI
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 28, inciso XIII, da Lei nº 1.541/2010, de 12 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO o disposto no art. 144 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000, que assegura ao servidor o contraditório e a ampla defesa no âmbito do processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO as informações constantes nos documentos que acompanham esta Portaria, as quais indicam a ausência injustificada ao serviço, por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, por parte do servidor ANTONIO TAVARES DA SILVA , matrícula nº 1302850 , lotado nesta Secretaria;
CONSIDERANDO que o art. 139 da Lei nº 1.126/2000 caracteriza como abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sendo a demissão a penalidade aplicável, nos termos do art. 133, inciso II , do mesmo diploma legal;
RESOLVE:
Art. 1º Encaminhar solicitação à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria de Administração para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do servidor ANTONIO TAVARES DA SILVA , Eletricista/Bombeiro ,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55