DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821
A Câmara Municipal de Arneiroz, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º. Fica alterado o anexo único da Lei nº 001/2017, conforme anexo desse projeto de lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, em 14 de outubro de 2025.
ANTONIO LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA Presidente
ANEXO ÚNICO (AO PROJETO DE LEI Nº ) TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO
ALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 003/2019 QUE TRATA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o anexo II da Resolução nº 003/2019, conforme anexo desse projeto de resolução.
Art. 2º. As despesas decorrentes dessa Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, em 14 de outubro de 2025.
ANTONIO LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA Presidente
ANEXO – II (PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025)
| CARGO | QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO |
|---|---|---|
| COORDENADOR | 1 | R$ 1.631,00 |
| AUXILIAR DE COORDENADOR |
1 |
R$ 1.631,00 |
ANTONIO LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA Presidente
Publicado por: Roselino Feitosa Gonçalves Junior Código Identificador: 29631CDE
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI 002/2025
LEI Nº 002/2025
CONFERE A SRA. RAQUEL TEIXEIRA DOS SANTOS A COMENDA MEDALHA SENADOR ANTERO JOSÉ DE LIMA (SENADOR ANTERO), NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ.
Art. 1º - Fica concedido a sra . RAQUEL TEIXEIRA DOS SANTOS a Comenda Medalha Senador Antero José de Lima (Senador Antero), na forma definida na Lei Municipal nº 008/2014.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal com a incumbência de mandar confeccionar a referida medalha que será entregue em sessão alusiva ao Dia do Município, na semana de aniversário do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO Ver. ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, 14 de outubro de 2025.
ANTONIO LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA Presidente
Publicado por: Roselino Feitosa Gonçalves Junior Código Identificador: F4E5883E
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ RESOLUÇÃO 005
| Cargo | Símbolo | Remuneração |
|---|---|---|
| TESOUREIRO | DAS – I | 2.500,00 |
| ORDENADOR DE DESPESA | DAS – II | 2.000,00 |
| ASSESSOR PLENÁRIO | DAS – III | 1.631,00 |
| ASSESSOR DA MESA DIRETORA | DAS – IV | 1.631,00 |
| ASSESSOR LEGISLATIVO | DAS – V | 1.631,00 |
| ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | DAS – VI | 1.631,00 |
| COORDENADOR DE TRANSPORTE |
DAS – VII | 1.631,00 |
ANTONIO LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA Presidente
Publicado por: Roselino Feitosa Gonçalves Junior Código Identificador: F0AC8BC5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 25, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
DECRETO Nº 25, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
DEFINE REGRAS PARA AJUSTES DE DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DAS UNIDADES GESTORAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ,ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de pagamento integral de precatórios até 31 de dezembro de 2025, conforme determinação constitucional, sob pena de configuração de inadimplência e suspensão de repasses financeiros federais;
CONSIDERANDO que o cumprimento desta obrigação comprometerá significativamente a execução de investimentos e despesas de custeio financiadas mediante convênios, ajustes e repasses da União e do Estado;
CONSIDERANDO que a previsão de arrecadação das receitas próprias e de transferências federais e estaduais aponta para um processo que sinaliza para uma previsão de diminuição de receitas para o Município;
CONSIDERANDO que o Município de Arneiroz, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, somente pode contrair obrigações e débitos que sua receita possa suportar e solver;
RESOLUÇÃO Nº 005/2025
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