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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/10/2025 · pág. 20

DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821

V – Dois alunos da rede estadual que obtiverem os melhores resultados em maiores proficiências no SPAECE do 3° Ano do ensino médio, um aluno em língua portuguesa e um aluno em matemática, para as edições da avaliação que utilizem provas de língua portuguesa e matemática;

Parágrafo único : Em caso de empate, terá preferência o aluno de maior idade.

Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Gratificação de Mérito Educacional no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a cada um dos seguintes professores regentes:

I – Um professor do 2° Ano, que seja professor do aluno que obtiver o melhor resultado em maior proficiência no SPAECE ALFA do 2° Ano, para as edições da avaliação que utilizem apenas prova de língua portuguesa;

II – Professores do 2° Ano, que sejam professores dos alunos que obtiverem os melhores resultados em maiores proficiências no SPAECE ALFA do 2° Ano, um aluno em língua portuguesa e um aluno em matemática, para as edições da avaliação que utilizem provas de língua portuguesa e matemática, não sendo o prêmio cumulativo caso o professor dos componentes curriculares seja o mesmo;

III – Professores do 5° Ano, que sejam professores dos alunos que obtiverem os melhores resultados em maiores proficiências no SPAECE do 5° Ano, um aluno em língua portuguesa e um aluno em matemática, para as edições da avaliação que utilizem provas de língua portuguesa e matemática, não sendo o prêmio cumulativo caso o professor dos componentes curriculares seja o mesmo;

IV – Professores do 9° Ano, que sejam professores dos alunos que obtiverem os melhores resultados em maiores proficiências no SPAECE do 9° Ano, um aluno em língua portuguesa e um aluno em matemática, para as edições da avaliação que utilizem provas de língua portuguesa e matemática, não sendo o prêmio cumulativo caso o professor dos componentes curriculares seja o mesmo;

Parágrafo único. A Gratificação de Mérito Educacional de que trata este artigo constitui parcela de natureza remuneratória, de caráter transitório, vinculada exclusivamente ao desempenho do profissional na edição anual do SPAECE, e não se incorpora aos vencimentos para fins de cálculo de outras vantagens ou para a aposentadoria, não gerando direito adquirido à sua percepção contínua.

Art. 4° . Os prêmios de que trata esta Lei poderão ser pagos em parcela única ou parceladamente, a partir da divulgação oficial dos resultados do SPAECE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: BAC01FD9

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.º 065/2025.

LEI N.º 065/2025.

ARNEIROZ-CE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°- Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) , com a seguinte classificação a seguir:

ÓRGÃO: 14FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14.14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA: 0137 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL PROJETO: 2.071 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO UNICO NO SUAS - PROCAD-SUAS

Dotação orçamentária: 08.244.0137.2.071.0000

Natureza da despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais)

Natureza da despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica)

R$ 1.720,00 (um mil setecentos e vinte reais)

Natureza da despesa: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente)

R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais)

Art. 5° . São objetivos dos prêmios estimular e valorizar as boas práticas pedagógicas dos professores da rede de ensino e o esforço dos resultados de aprendizagem dos alunos das escolas, incentivando a inovação pedagógica dentro do PPP da escola e a gestão de resultados.

Art. 6°. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

I – Os prêmios destinados aos alunos, previstos no art. 2° desta Lei, serão pagos com recursos próprios do Município, à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação do Município de Arneiroz; II – As despesas decorrentes da concessão da Gratificação de Mérito Educacional de que trata esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica, em conformidade com o art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir da edição do SPAECE de 2022.

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

FONTE DE RECURSOS: 16.60.000000 (TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS

Art. 2°- Os recursos necessários para a abertura destes créditos, serão os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64.

Art. 3°- Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, consistindo em limite adicional.

Art. 4º- Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso através provenientes de excesso de arrecadação, por trataremse de recursos financeiros não estimados no orçamento do presente exercício.

Art. 5°- Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO às presentes despesas.

Art. 6º -Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

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